MEIO AMBIENTE: Prefeito de São José da Lapa sanciona Lei de reutilização da água

IMÓVEIS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES SÃO OBRIGADOS A TER AQUECEDOR SOLAR E SISTEMA DE REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto Prefeitura Municipal

Foto ilustrativa

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Desde o último dia 11 de novembro, todas as novas edificações multifamiliares construídas em São José da Lapa, serão obrigadas a instalarem sistemas de reutilização de águas pluviais, e de aquecimento solar.

Segundo o Artigo 3º da Lei nº 861/2014, “As edificações multifamiliares, para aprovação do projeto, deverão obrigatoriamente implantar sistema de reutilização de águas pluviais, sendo o armazenamento da água imprópria para o consumo destinado ao uso coletivo dos condôminos nas áreas comuns do prédio; e sistema de aquecedor solar, sendo a água aquecida disponível a todas as unidades residenciais da edificação, em pelo menos dois pontos distintos de distribuição interna de água de cada residência”.

A fonte de energia solar é inesgotável, não emite gás poluente, não gera resíduos, diminui a emissão de gases do efeito estufa, tem alta eficiência e necessita de pouca manutenção. A produção e o consumo de energia de fontes limpas são de extrema importância para a proteção do meio ambiente e manutenção da qualidade de vida das pessoas.

“Em São José da Lapa, a captação de energia solar é uma excelente opção, já que as características geográficas – sol praticamente o ano todo – privilegiam essa alternativa”, explicou o prefeito Quido.