Polícia Civil prende suspeito de feminicídio em Caeté

Fotos: Divulgação Polícia Civil

Delegado Guilherme Catão esclarece crime à imprensa

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu, na última quarta-feira (14), Edgar Nereu Cândido, de 58 anos, suspeito de matar a ex-nora, Leila de Araújo Flávio Cândido, no dia 8 de junho deste ano. Ele confessou o crime e responderá por feminicídio.

O delegado Guilherme Catão, responsável pelas investigações, contou que o suspeito se entregou na delegacia. “No início da semana passada, a advogada de Edgar fez contato comigo e perguntou se ele poderia se apresentar. Na quarta-feira, o suspeito se apresentou e como eu já havia conseguido o mandado de prisão temporária dele, ele ficou preso”, afirmou.

Suspeito deve aguardar julgamento preso

Em depoimento, o investigado contou que ele e a vítima moravam no mesmo lote, mas em casas separadas. Disse que ela atirou uma pedra na janela da casa dele e irritado, ele desferiu duas pauladas nela: uma no braço e outra na cabeça. Sendo que a segunda paulada causou a morte da vítima. Depois do crime, o suspeito ficou desaparecido por cerca de uma semana.
O Delegado Regional de Sabará, Bruno Gonçalves Affonso, ressaltou o trabalho dos policiais civis. “A equipe realizou um grande trabalho, empenhou-se para conseguir a prisão preventiva do suspeito e garantiu que, mesmo após o flagrante, ele ficasse preso”, frisou.

As investigações continuam para esclarecer os fatos. O inquérito deve ser concluído e remetido à Justiça nos próximos dias.

Lei de Feminicídio

O feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino, assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória. Este último ocorre, por exemplo, quando um homem comete o assassinato de uma mulher por acreditar que ela esteja ocupando um lugar exclusivo ao sexo masculino, como faculdades ou determinados cargos profissionais.

A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.