Quem deseja ficar livre do IPTU em Pedro Leopoldo tem até o dia 31 para pedir a isenção do tributo

O morador da cidade que tiver apenas um imóvel de até 75 metros quadrados cadastrado na Prefeitura fica isento do pagamento do IPTU

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura de Pedro Leopoldo

Termina nesta sexta-feira, dia 31 de março, o prazo para o cidadão pedroleopoldense fazer o pedido de isenção ou abatimento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para dar entrada com os papéis, basta procurar a Divisão de Receita da Prefeitura no horário de 12h00 às 17h00.

De acordo com a Lei Municipal nº 3.453, de 21 de dezembro de 2016, podem requisitar a isenção total do IPTU:

Proprietários de imóveis com dimensão de até 75 metros quadrados de área construída (neste caso, para ter acesso ao benefício o proprietário deve ter apenas um imóvel cadastrado na Prefeitura).

Proprietários de campos de futebol ou quadras poliesportivas, desde que mediante a comprovação do funcionamento de projetos de cunho social.

Proprietários de imóveis tombados pelo município.

Proprietários de imóveis cedidos ao município.

Proprietários de imóveis locados pelo município (no caso da responsabilidade do pagamento, de acordo com o contrato firmado, ser do locatário).

Proprietários de imóveis totalmente alagados.

Podem requisitar a isenção parcial (50%) do IPTU, não incluindo taxas:

Portadores de doenças específicas (consultar a Lei 3.453 no site da Prefeitura).

O Secretário de Fazenda, Evandro Sousa, explica que o IPTU é a principal via de arrecadação tributária da Prefeitura. Segundo ele, manter o pagamento em dia é essencial para que o contribuinte perceba as melhorias nos serviços públicos. “É preciso que o cidadão se sensibilize. Num período de grande adversidade, é fundamental que o contribuinte faça a sua parte, pagando o IPTU em dia. Para as pessoas cobertas pela Lei, há a possibilidade da isenção ou abatimento do tributo”, expôs o Secretário.

Fonte: Prefeitura Municipal