Sinticomex consegue liminar obrigando Lafarge/Holcim reintegrar 87 funcionários demitidos

DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PEDRO LEOPOLDO CABE RECURSO E EMPRESA DEVE RECORRER DA DECISÃO NA PRÓXIMA SEMANA

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Fábrica de Pedro Leopoldo

Fábrica de Pedro Leopoldo

A Juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Dra. Fernanda Cristine Nunes Teixeira, deferiu na tarde de ontem, 27 de novembro, o pedido de liminar do Sinticomex – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Morais, Capim Branco e Confins, e determinou a imediata reintegração ao emprego dos 87 funcionários da Lafarge/Holcim demitidos no último dia 23 de novembro.

Ainda de acordo com a decisão da Magistrada, a empresa tem cinco dias para cumprir a ordem da justiça, à partir da data em que ela receber a intimação. Em caso de descumprimento, a Lafarge/Holcim poderá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, para cada empregado dispensado, até o limite de R$ 15.000,00.

Dra. Cristine Nunes determinou ainda que o grupo Lafarge/Holcim se abstenha de promover novas dispensas em massa de empregados sem prévia negociação com o Sindicato da categoria, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 por empregado dispensado.

A decisão da Justiça do Trabalho em Pedro Leopoldo cabe recurso, e o grupo Lafarge/Holcim deve recorrer à instância superior tão logo seja comunicada da decisão da Juíza Dra. Fernanda. A Holcim só deve ser oficialmente comunicada nesta segunda-feira (30).

SINDICATO COMEMORA DECISÃO DA JUSTIÇA

“Conseguimos ontem, atuando pelo SINTICOMEX – Pedro Leopoldo, a concessão de liminar para reintegração de 87 trabalhadores dispensados coletivamente pela Lafarge-Holcim, sem negociação prévia com o sindicato. Além disso, foram evitadas outras 40 dispensas que ocorreriam na semana que vem. Graças a Deus o judiciário entendeu que a empresa, antes de demitir tantos país de família, procure alternativas menos gravosas para equilibrar suas pretensões de lucro, como por exemplo, o PDV – Programa de Demissão Voluntária, a redução de jornada e de salários, a suspensão do contrato de trabalho e a transferência de unidade. Foi sem dúvida uma vitória do ser humano sobre o capital”, comemorou Mauro Alessi, advogado do Sindicato.

Confira na íntegra o documento expedito pela Justiça do Trabalho em Pedro Leopoldo.

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