SINTICOMEX DARÁ ENTRADA EM AÇÕES DE REPOSIÇÃO DAS PERDAS DO FGTS

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Reportagem: Pacheco de Souza

Em janeiro, o SINTICOMEX começará a dar entrada nas ações que visam à reposição das perdas dos rendimentos do FGTS de 1999 até 2013. Pela forma como vem sendo corrigido, o Fundo vem rendendo cerca de 3% ao ano. Se estivesse sendo corrigido pelo INPC, índice de inflação, a média seria de 5,5% ao ano.

Todos que trabalharam com carteira assinada no período citado, sacaram ou não o FGTS, tem direito a requerer a correção inflacionária na Justiça Federal. Apesar da grande propaganda que estão fazendo sobre este assunto, o SINTICOMEX ressalta que, por se tratar de uma ação que envolve bilhões de reais, o Governo Federal deve recorrer até a última instância. Será um processo bem demorado (estima-se mais de cinco anos) e mesmo assim não há garantia de êxito, uma vez que ainda não há posição pacificada formada nos Tribunais Superiores em Brasília.

O atendimento, com os advogados do SINTICOMEX, será iniciado em 06 de janeiro com horário marcado, podendo ser agendado, imediatamente, pelo telefone 3662-1050.

Documentos necessários para a propositura da ação são:

-Cópia Carteira de Identidade e CPF;

-Cópia Comprovante de Endereço;

-Cópia do PIS/PASEP ou documento que informa o número (CEF);

-Cópia da CTPS (identificação e contratos entre 1999 e 2013);

-Extrato Analítico do FGTS entre 1999 e 2013, emitido pela CEF (Caixa Econômica Federal);

-Carta de Concessão do Benefício (para os aposentados).

Todos os interessados devem trazer as cópias dos documentos. NÃO SERÃO TIRADAS CÓPIAS NO SINDICATO. Não temos máquina para isso.

Taxa cobrada pelo contador: R$ 50,00. Este valor é cobrado pelo profissional de contabilidade para elaboração da planilha de cálculo e deve ser pago no ato da apresentação dos documentos.

BENEFÍCIO PARA OS SINDICALIZADOS:

Estes só pagarão a taxa de R$ 50,00 do contador. Não serão cobrados os honorários advocatícios dos trabalhadores sindicalizados ao SINTICOMEX.

NÃO SINDICALIZADOS

Será cobrada a taxa inicial do contador de R$ 50,00 e, se houver sucesso na ação, honorários advocatícios.