FÁBRICAS DE CIMENTO SÃO CONDENADAS PELO CADE

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza / Fonte: EXAME.com

Fábrica da Holcim em Pedro Leopoldo

Fábrica da Holcim em Pedro Leopoldo

As maiores produtoras de cimento do Brasil foram condenadas na última quarta-feira (28) a vender ativos e a pagar multa bilionária em um julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que considerou que o grupo agiu contra a livre concorrência no país por pelo menos duas décadas.

Segundo a reportagem do Portal EXAME.com – O Cade, órgão de proteção à competição no país, entendeu que Votorantim Cimentos, Holcim, Cimpor e InterCement (do grupo Camargo Corrêa), Itabira Agro Industrial (do grupo João Santos) e Companhia de Cimentos Itambé combinaram preços, dividiram mercados e clientes e criaram impeditivos para a entrada de novos concorrentes no mercado de cimento.

O prejuízo ao país no período teria sido de 28 bilhões de reais, segundo o Cade.

Após a leitura do voto do conselheiro Márcio de Oliveira Júnior que durou quase 10 horas, o Cade decidiu que todas as empresas envolvidas terão que vender na íntegra qualquer tipo de participação acionária em outras companhias do setor de cimento e concreto que tenham sido utilizadas no cartel.

Além disso, as empresas terão de vender 20 por cento de capacidade instalada em serviços de concretagem em localidades em que tenham mais de uma concreteira.

Segundo a decisão do Cade, as empresas também terão de realizar o descruzamento de participações que tenham entre si.

As empresas ainda agiram conjuntamente com as entidades setoriais Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (Snic), segundo o Cade.

“Os remédios aplicados devem ser capazes de interromper a infração e restaurar o ambiente competitivo”, disse Oliveira Júnior, durante a leitura do seu voto.

“As empresas restringiam a oferta de produtos cimentícios, asseguraram o controle dos canais de distribuição, para facilitar o monitoramento das atividades… O cartel era tão forte que tinha nortes estratégicos bem desenvolvidos”, afirmou o conselheiro.

A decisão do Cade foi tomada depois que a suíça Holcim e a francesa Lafarge, que fez um acordo com o Cade em 2007 para pagar 43 milhões de reais, anunciaram em abril uma fusão que criará o maior grupo de cimentos do mundo.

O novo grupo, avaliado em cerca de 60 bilhões de dólares, será o terceiro maior produtor de cimento do país.

Multa Recorde

O Cade condenou as seis cimenteiras a multa recorde de 3,1 bilhões de reais. Votorantim Cimentos, que detém cerca de 40 por cento do mercado brasileiro, terá de pagar 1,5 bilhão de reais.

A suíça Holcim foi condenada a pagar 508 milhões de reais e a Itabira, 411 milhões de reais.

No caso das empresas do grupo Camargo Corrêa, as multas somam 241 milhões de reais para a Intercement e 297 milhões de reais para a Cimpor. Já a Cimentos Itambé terá de pagar 88 milhões de reais.

A ABCP terá que pagar 2,1 milhões de reais, enquanto o Snic e a Abesc terão de pagar, cada um, 1 milhão de reais. O Cade determinou ainda multas a seis pessoas físicas envolvidas no caso.

O julgamento estava suspenso desde janeiro devido a um pedido de vista de Oliveira Júnior, que apresentou nesta quarta-feira um novo voto.

Oliveira manteve os mesmos valores das multas propostos pelo relator Alessandro Octaviani, mas fez alguns reparos nas outras punições, como a proposta de vendas de 20 por cento dos ativos de concretagem e a venda de participações em outras empresas.

Em janeiro, Octaviani havia estipulado no seu voto que a Votorantim Cimentos deveria vender 35 por cento da sua capacidade instalada de cimento.

Para InterCement e Cimpor, a proposta foi de venda de 25 por cento da capacidade conjunta. Já para Holcim e Itabira a proposta na época foi de venda de 22 por cento da capacidade cada.

Outro Lado

Apesar de o Cade ter reduzido a pena inicialmente proposta, o setor, que vinha afirmando que o órgão não tem atribuição legal para obrigar as empresas a vender ativos, além do pagamento da multa, prometeu levar o assunto à Justiça.

Em nota de duas linhas enviada à imprensa, a Votorantim Cimentos afirmou que recorrerá à Justiça e que a decisão do Cade é “injustificada, sem suporte nos fatos e sem base legal”.

A InterCement também afirmou que recorrerá à Justiça e afirmou que o julgamento do Cade foi parcial, desrespeitando normas legais.

A companhia “tem convicção da lisura de suas operações e nega qualquer participação em condutas ilícitas. A InterCement lamenta que, no julgamento de hoje, o Tribunal Administrativo do Cade tenha estabelecido penalidades descabidas e negado à companhia um julgamento imparcial”.

Já a Itabira disse que apresentará seus argumentos na esfera judicial, “segura do reconhecimento de sua conduta no mercado, sempre exemplar, ao longo de seus 55 anos de atividades”.

O Snic disse em comunicado à imprensa que “lamenta ter sido condenado pelo Cade por interpretações equivocadas de sua atuação, razão pela qual irá recorrer da decisão”.

Segundo a entidade, o mercado do cimento brasileiro é um dos mais competitivos, eficientes e abertos do mundo.

“O Snic está seguro, portanto, de que sempre atuou dentro da lei e seguindo práticas internacionais, estimulando a concorrência”, acrescentou a entidade.

Representantes da Holcim, Abesc e da ABCP não puderam ser contatados de imediato para comentar o assunto.

NOTA DA HOLCIM ENVIADA À IMPRENSA EM 30 DE MAIO

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) finalizou no dia 28 de maio, o julgamento do processo que avaliava as supostas práticas da indústria cimenteira no País, o qual investigava as grandes empresas e associações do setor, dentre elas a Holcim.

Ao final do julgamento foram estipuladas penalidades para as empresas, inclusive a Holcim. Entretanto, para a condenação do Cade, ainda cabem recursos na justiça comum e a Holcim tomará todas as providências legais cabíveis. Para tanto, contamos com a assessoria de experientes advogados internos e externos e com o total apoio da Suíça.

Reiteramos que agimos em concordância com a legislação brasileira e que seguimos rígidas regras de prática da livre concorrência em todos os mercados nos quais atuamos, não tolerando qualquer comportamento contrário a essas diretrizes. Reafirmamos também que o resultado desse julgamento não afeta o cumprimento de nossas obrigações financeiras e contratuais e tampouco nossas operações no Brasil, incluindo a expansão da unidade de Barroso.