1ª parcela do IPTU 2017 vence nesta segunda dia 12 de junho

Contribuinte de Pedro Leopoldo poderá optar pelo pagamento da COTA ÚNCA ou PARCELAR o tributo municipal em 07 vezes

Reportagem e foto: Pacheco de Souza 

Prefeitura de Pedro Leopoldo

As guias de recolhimento do IPTU 2017 em Pedro Leopoldo já foram entregues aos contribuintes da cidade, mas quem ainda não recebeu o carnê já está disponível a emissão da 2ª via pela internet, através do Portal do Cidadão. Para emitir a guia o cidadão pode acessar o site da Prefeitura e clicar no ícone “Cidadão”, no lado direito da tela. É possível ainda retirar a guia por atendimento presencial, na Divisão de Receita da Prefeitura. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a principal fonte de renda do município e está relacionado às melhorias promovidas na cidade.

PAGAMENTO PARCELADO

Este ano, o IPTU poderá ser pago em até sete parcelas, com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro. A Legislação Municipal prevê o desconto de 10% sobre o valor total para pagamentos à vista, com vencimento em 12 de junho. O abatimento não inclui a taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são cobradas juntamente com o tributo.

O IPTU corresponde à garantia do bem-estar social. O valor arrecadado anualmente é destinando a investimentos na saúde, educação, segurança e limpeza públicas, mobilidade urbana e outras áreas de interesse público. Quanto maior o valor arrecadado pela administração municipal, maiores são as possibilidades de investimento e melhorias nos serviços públicos essenciais.

De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, Gerton Rodrigues, há vários benefícios em investir na cidade por meio do pagamento em dia do IPTU. “Além de contribuir para o desenvolvimento local, o contribuinte que paga seu IPTU tem o direito à posse da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, que, além de demonstrar a regularidade fiscal do imóvel, promove a sua valorização. Outro documento indispensável, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é a Certidão Negativa de Débitos do Cadastro de Contribuintes (mobiliário), necessária para a posse em concursos públicos e para possibilidade de contração com o Governo (administração direta e indireta) Federal, Estadual e Municipal”, detalha.

Fonte: Assessoria Comunicação da PMPL

 

IPTU em Pedro Leopoldo poderá ser pago a partir da próxima semana

O contribuinte que optar por quitar o valor integral até o dia 12 de junho terá 10% de desconto

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Imagem do centro de PL

As guias de recolhimento do IPTU 2017 em Pedro Leopoldo começarão a ser entregues na próxima semana, quando também será liberada, no Portal do Cidadão, a emissão de 2a via da guia. A orientação é que caso o documento não chegue via Correios até o dia 05 de junho, o contribuinte retire a 2a via do mesmo entrando no site da Prefeitura e clicando no ícone “Cidadão”, no lado direito da tela. É possível ainda retirar a guia por atendimento presencial, na Divisão de Receita da Prefeitura. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a principal fonte de renda do município e está relacionado às melhorias promovidas na cidade.

Este ano, o IPTU poderá ser pago em até sete parcelas, com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro. A Legislação Municipal prevê o desconto de 10% sobre o valor total para pagamentos à vista, com vencimento em 12 de junho. O abatimento não inclui a taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são cobradas juntamente com o tributo.

O IPTU corresponde à garantia do bem-estar social. O valor arrecadado anualmente é destinando a investimentos na saúde, educação, segurança e limpeza públicas, mobilidade urbana e outras áreas de interesse público. Quanto maior o valor arrecadado pela administração municipal, maiores são as possibilidades de investimento e melhorias nos serviços públicos essenciais.

De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, Gerton Rodrigues, há vários benefícios em investir na cidade por meio do pagamento em dia do IPTU. “Além de contribuir para o desenvolvimento local, o contribuinte que paga seu IPTU tem o direito à posse da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, que, além de demonstrar a regularidade fiscal do imóvel, promove a sua valorização. Outro documento indispensável, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é a Certidão Negativa de Débitos do Cadastro de Contribuintes (mobiliário), necessária para a posse em concursos públicos e para possibilidade de contração com o Governo (administração direta e indireta) Federal, Estadual e Municipal”, detalha.

O Secretário Municipal de Fazenda, Evandro de Souza, alerta que o pagamento regular do IPTU é importante, principalmente dentro da atual conjuntura econômica/financeira, com cortes em repasses por parte da União. “Pedro Leopoldo precisa, mais do que nunca, que o cidadão invista na cidade, pagando o seu IPTU em dia. Só assim poderemos alcançar a sustentabilidade do município, propiciando serviços públicos de qualidade”, indica.

Quem deseja ficar livre do IPTU em Pedro Leopoldo tem até o dia 31 para pedir a isenção do tributo

O morador da cidade que tiver apenas um imóvel de até 75 metros quadrados cadastrado na Prefeitura fica isento do pagamento do IPTU

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura de Pedro Leopoldo

Termina nesta sexta-feira, dia 31 de março, o prazo para o cidadão pedroleopoldense fazer o pedido de isenção ou abatimento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para dar entrada com os papéis, basta procurar a Divisão de Receita da Prefeitura no horário de 12h00 às 17h00.

De acordo com a Lei Municipal nº 3.453, de 21 de dezembro de 2016, podem requisitar a isenção total do IPTU:

Proprietários de imóveis com dimensão de até 75 metros quadrados de área construída (neste caso, para ter acesso ao benefício o proprietário deve ter apenas um imóvel cadastrado na Prefeitura).

Proprietários de campos de futebol ou quadras poliesportivas, desde que mediante a comprovação do funcionamento de projetos de cunho social.

Proprietários de imóveis tombados pelo município.

Proprietários de imóveis cedidos ao município.

Proprietários de imóveis locados pelo município (no caso da responsabilidade do pagamento, de acordo com o contrato firmado, ser do locatário).

Proprietários de imóveis totalmente alagados.

Podem requisitar a isenção parcial (50%) do IPTU, não incluindo taxas:

Portadores de doenças específicas (consultar a Lei 3.453 no site da Prefeitura).

O Secretário de Fazenda, Evandro Sousa, explica que o IPTU é a principal via de arrecadação tributária da Prefeitura. Segundo ele, manter o pagamento em dia é essencial para que o contribuinte perceba as melhorias nos serviços públicos. “É preciso que o cidadão se sensibilize. Num período de grande adversidade, é fundamental que o contribuinte faça a sua parte, pagando o IPTU em dia. Para as pessoas cobertas pela Lei, há a possibilidade da isenção ou abatimento do tributo”, expôs o Secretário.

Fonte: Prefeitura Municipal

IPTU 2017 de Pedro Leopoldo vai vencer em junho e pode ser pago em até 07 parcelas

Os pedidos de isenção podem ser feitos na Prefeitura Municipal até o dia 31 de março

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ASCOM

Reunião define calendário fiscal de Pedro Leopoldo

Você já parou para pensar sobre a importância dos tributos municipais? O dinheiro que sai do bolso do contribuinte retorna a ele pelas mais diversas formas: investimentos na Saúde, obras, iniciativas culturais e esportivas e muitos outros serviços. Daí a importância de cada cidadão atuar como parceiro do poder público pagando em dia as guias de recolhimento.

Na última quinta-feira (5), foi definido o calendário fiscal para o ano 2017. A reunião ocorreu na Prefeitura e envolveu os Secretários de Fazenda, Evandro de Sousa; de Administração, Diego Sanches; de Desenvolvimento Social, Fátima Elizabeth Brasil Saraiva; de Planejamento, João Luiz Issa; além do Controlador Geral do Município, Nixon Richard Gomes da Costa, e o Chefe da Divisão da Fiscalização Tributária da Prefeitura, Gerton Rodrigues.

Ficou decidido que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em até sete parcelas (com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro), não podendo elas ter valor inferior a R$ 20, considerando o valor bruto. Junto ao IPTU, será cobrada a taxa de coleta de lixo domiciliar e a contribuição para a manutenção dos serviços de iluminação pública.

Os pedidos de isenção do IPTU podem ser feitos junto à Divisão de Receita da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em dias úteis, de 12h às 17h, até o dia 31 de março de 2017.

O QUE É FEITO COM O DINHEIRO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS?

O contribuinte pode ter acesso à forma como o dinheiro referente aos tributos tem sido gasto por meio da consulta ao Portal da Transparência (http://www.pedroleopoldo.mg.gov.br/portal-da-transparencia).