Pedidos de isenção do IPTU 2020 só até dia 20 de dezembro

Compartilhe! Muita gente tem direito e não sabe como solicitar o desconto ou isenção no seu IPTU.

Reportagem: Pacheco de Souza

A Lei que define o calendário de 2020 para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Pedro Leopoldo ainda não foi votada, mas os contribuintes com direito à isenção devem se apressar, pois o prazo termina no dia 20 de dezembro.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o período de inscrição, iniciado em 01 de outubro deste ano, termina na próxima sexta-feira (20), como forma de garantir o cumprimento do cronograma para lançamento do imposto, de forma que os contribuintes possam continuar com o parcelamento em 10 meses. Em 2019, em torno de 615 contribuintes conseguiram o benefício em Pedro Leopoldo. “As isenções que estão no Projeto de Lei não sofreram grandes alterações se comparando com os últimos anos, portanto, os contribuintes que já tinham este direito, também o terão para 2020, e existem aqueles que se enquadram e que nunca realizaram a solicitação. Procure seus direitos”, informou o Secretário de Fazenda de Pedro Leopoldo, Celso Carvalho.

Os principais critérios para isenção são imóveis de até 75m² avaliados em até 65.000,00, campos de futebol que desenvolvem projetos sociais, imóveis inseridos em área de preservação permanente (APP) e portadores de doenças graves, que possuem redução de 50% do imposto.

Pedidos

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Protocolo da Prefeitura com cópia dos seguintes documentos: Identidade, CPF e uma Guia de IPTU antiga, além de preencher o requerimento de isenção do IPTU 2020. “Somente receberá resposta formal, se o pedido for indeferido. Para os pedidos deferidos, os contribuintes irão receber a guia do IPTU 2020, somente com as taxas, no início do ano”, explicou Celso.

O Secretário ainda lembra que mesmo os contribuintes isentos do IPTU precisam pagar as taxas obrigatórias. “Aquele contribuinte que não o fizer, corre o risco de perder o benefício e ficar devedor das taxas e do imposto”, destacou.

Para mais informações o contribuinte pode procurar a Gerência de Cadastro de Imóveis na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Cristiano Otoni, 555 ou pelo telefone (31) 3660-5124. O horário de atendimento é de 12 às 17 horas.

IPTU 2017 de Pedro Leopoldo vai vencer em junho e pode ser pago em até 07 parcelas

Os pedidos de isenção podem ser feitos na Prefeitura Municipal até o dia 31 de março

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ASCOM

Reunião define calendário fiscal de Pedro Leopoldo

Você já parou para pensar sobre a importância dos tributos municipais? O dinheiro que sai do bolso do contribuinte retorna a ele pelas mais diversas formas: investimentos na Saúde, obras, iniciativas culturais e esportivas e muitos outros serviços. Daí a importância de cada cidadão atuar como parceiro do poder público pagando em dia as guias de recolhimento.

Na última quinta-feira (5), foi definido o calendário fiscal para o ano 2017. A reunião ocorreu na Prefeitura e envolveu os Secretários de Fazenda, Evandro de Sousa; de Administração, Diego Sanches; de Desenvolvimento Social, Fátima Elizabeth Brasil Saraiva; de Planejamento, João Luiz Issa; além do Controlador Geral do Município, Nixon Richard Gomes da Costa, e o Chefe da Divisão da Fiscalização Tributária da Prefeitura, Gerton Rodrigues.

Ficou decidido que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em até sete parcelas (com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro), não podendo elas ter valor inferior a R$ 20, considerando o valor bruto. Junto ao IPTU, será cobrada a taxa de coleta de lixo domiciliar e a contribuição para a manutenção dos serviços de iluminação pública.

Os pedidos de isenção do IPTU podem ser feitos junto à Divisão de Receita da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em dias úteis, de 12h às 17h, até o dia 31 de março de 2017.

O QUE É FEITO COM O DINHEIRO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS?

O contribuinte pode ter acesso à forma como o dinheiro referente aos tributos tem sido gasto por meio da consulta ao Portal da Transparência (http://www.pedroleopoldo.mg.gov.br/portal-da-transparencia).

IPTU 2015: Contribuintes de Pedro Leopoldo podem pedir ISENÇÃO a partir desta segunda-feira (3)

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS PEDIDOS NA PREFEITURA TERMINA EM 30 DE JANEIRO

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo comunica a todos os moradores que inicia nesta segunda-feira, 03 de novembro, e vai até o dia 30 de janeiro do próximo ano, o prazo para pedido de isenção do IPTU/2015.

O pedido deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda-feira à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas.

Terão direito à isenção ou redução do imposto, aqueles que se enquadrarem nos preceitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.386 de 17 de outubro de 2014. CLIQUE AQUI e veja quem tem direito à isenção.

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DIA 15 É O ÚLTIMO DIA PARA PEDIDO DE ISENÇÃO NO IPTU 2014 DE PEDRO LEOPOLDO

Reportagem: Pacheco de Souza

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica a todos que vence no dia 15 de janeiro, o prazo para pedido de isenção do IPTU/2014. O Governo Municipal está recebendo os pedidos dos munícipes desde novembro do ano passado, mas a procura foi muito baixa. De acordo com a Secretaria de Fazenda, pouquíssimas pessoas procuram o órgão para fazer seu pedido e, tudo indica que o prazo não será prorrogado.

O pedido deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de 12 horas ás 17 horas.

Terão direito à isenção ou redução do imposto, aqueles que se enquadrarem nos preceitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.343. Leia mais no site da prefeitura municipal, CLIQUE AQUI.

 

 

IPTU 2013: faça seu requerimento e garanta descontos ou até mesmo isenção

Prefeitura de Pedro Leopoldo começa na próxima semana a receber requerimentos dos contrubuintes

Reportagem: Pacheco de Souza

A partir da próxima terça-feira, dia 15, a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo inicia o período de recebimento de requerimentos referentes a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O benefício é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

Segundo o Secretário de Fazenda, Valter Labanca, “o atendimento ao público será das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal, portaria que fica ao lado do ribeirão da mata”, disse.

De acordo com o secretário é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizarmos nossos trabalhos, os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, concluiu.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V –  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;