Prefeito vai ouvir comerciantes para disciplinar USO DAS CALÇADAS em Pedro Leopoldo

Reunião é nesta terça-feira, às 14 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal

Prefeito Cristiano Marião e o vice Salim Salema

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

Nesta terça-feira, 04 de dezembro, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Engenheiro Juliano Fagundes, vai reunir com proprietários de bares, restaurantes e similares de Pedro Leopoldo. O encontro será às 14 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal. O secretário quer trocar ideias com os empresários para a reorganização do espaço público pela fiscalização de posturas. O prefeito Cristiano Marião e o vice Salim Salema, vereadores, secretários do Governo Municipal e fiscais de posturas devem participar da reunião.

As mesas e cadeiras colocadas nas calçadas, placas de publicidades, veículos, o comércio de frutas e verduras, além de outros produtos, tem gerado muita indignação de moradores e visitantes. A proposta da reunião é encontrar uma forma de resolver o problema e disciplinar o uso dos espaços públicos.

SERVIÇO

Reunião com os comerciantes de Pedro Leopoldo

Público alvo: Bares, restaurantes e similares que tem feito o uso das calçadas

Dia e local – Terça-feira, no Auditório da Prefeitura de Pedro Leopoldo

Hora – 14 horas

 

IPTU 2015: Contribuintes de Pedro Leopoldo podem pedir ISENÇÃO a partir desta segunda-feira (3)

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS PEDIDOS NA PREFEITURA TERMINA EM 30 DE JANEIRO

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo comunica a todos os moradores que inicia nesta segunda-feira, 03 de novembro, e vai até o dia 30 de janeiro do próximo ano, o prazo para pedido de isenção do IPTU/2015.

O pedido deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda-feira à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas.

Terão direito à isenção ou redução do imposto, aqueles que se enquadrarem nos preceitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.386 de 17 de outubro de 2014. CLIQUE AQUI e veja quem tem direito à isenção.

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NOVO ESCLARECIMENTO SOBRE O DECRETO 1466/2014 DA PREFEITURA DE PEDRO LEOPOLDO

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura de Pedro Leopoldo enviou na tarde desta quinta-feira, dia 11, à imprensa uma nota com novas informações sobre o Decreto 1466, assinado no último dia 27 de agosto pela Prefeita Eloísa Helena. O objetivo do documento é sanar eventuais dúvidas sobre o assunto que vem sendo exaustivamente discutido nos últimos dias na cidade.

No final da nota o Governo Municipal informa telefone e o endereço eletrônico para que as pessoas interessadas no assunto possam tirar outras dúvidas.

Esclarecimento sobre o DECRETO

O Decreto 14666/2014 não impede novas construções em Pedro Leopoldo. Apenas suspende temporariamente a atividade de ANÁLISE e APROVAÇÃO de NOVOS PROJETOS pela Secretaria de Planejamento Urbano, durante a revisão do Plano Diretor.

Os projetos já aprovados podem ser executados, assim como aqueles que ainda estão sendo analisados, ou com simples protocolo de analise, terá andamento na Secretaria, mesmo durante a revisão do Plano Diretor.

Existem várias exceções no Decreto.

Ressaltamos que novos projetos de empreendimentos econômicos (imóvel comercial) e residenciais (unifamiliar), ou seja, para uma família, mesmo durante a revisão do Plano Diretor, serão analisados, poderão ser aprovados e consequentemente construídos.

Como a atividade construtiva NÃO SERÁ INTERROMPIDA, o comércio do município não será afetado.

É importante lembrar que os grandes empreendimentos residenciais têm sido construídos de maneira desregrada, impactando a mobilidade, saúde, educação, dentre outros, sem, em troca trazer benefícios para o município. Muitos dos responsáveis por esses empreendimentos não são de Pedro Leopoldo e não compram no comércio local.

Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo

Trabalhando para todos

comunicacao@pedroleopoldo.mg.gov.br

(31) 3660-5160

IPTU 2013: faça seu requerimento e garanta descontos ou até mesmo isenção

Prefeitura de Pedro Leopoldo começa na próxima semana a receber requerimentos dos contrubuintes

Reportagem: Pacheco de Souza

A partir da próxima terça-feira, dia 15, a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo inicia o período de recebimento de requerimentos referentes a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O benefício é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

Segundo o Secretário de Fazenda, Valter Labanca, “o atendimento ao público será das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal, portaria que fica ao lado do ribeirão da mata”, disse.

De acordo com o secretário é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizarmos nossos trabalhos, os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, concluiu.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V –  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;