VAGA DE EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

Reportagem: Luciana Gonçalves / Foto: internet

carteira de trabalhoA empresa Incopre localizada em Dr. Lund, Pedro Leopoldo está contratando com urgência, pessoas com deficiência física, ambos os sexos. Interessados procurar Cíntia na empresa.  Telefone: 3660-3066

Saiba mais sobre a Lei de Cotas

A Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991), define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.

A baixa escolaridade e a falta de qualificação profissional são apontadas como as principais causas da não contratação de pessoas com deficiência, além da adaptação necessária na estrutura física das organizações, para que os espaços possam ser adequados ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais.

De acordo com o art. 2º da Lei 10.098/2000, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.