Detran acata recomendação do MPMG para regularizar documentos de habilitação estrangeiros

Brasileiros têm ido ao Paraguai para obter carteira de motorista, mas agora deverão comprovar período de residência fora do país se quiserem CNH
Reportagem: Pacheco de Souza
Brasileiros que estão indo ao Paraguai ou a outros países para obter carteira de motorista terão que comprovar ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) residência no exterior, caso queiram converter o documento estrangeiro em Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte diante da comprovação de que o Detran-MG não estava aplicando a esse tipo de caso o disposto em normas legais brasileiras, foi acatada pelo órgão responsável por atividades de trânsito, que informou já estar tomando medidas para regularizar a situação de condutores habilitados no exterior.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou Inquérito após receber informações que indicavam que moradores do Município de Estrela do Sul, no Triângulo Mineiro, estavam adquirindo carteira de motorista no Paraguai sem ao menos residir no país sul-americano e sem se submeter a qualquer exame de rua. Ao apurar o caso, o MPMG concluiu que as carteiras de motorista no país vizinho eram conseguidas de uma forma muito simples: exigia-se do candidato apenas exame para identificar o tipo sanguíneo e duas fotos 3×4, facilidade que motivou muitos brasileiros a viajarem ao Paraguai para obter a habilitação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no entanto, estabelece regras para a validação de carteiras emitidas no exterior, em especial nos países do Mercosul – Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Peru, Uruguai e Paraguai assinaram acordo, no qual há orientações para validar documentos de motorista obtidos por brasileiros em outro país. Uma das regras prevê que a carteira estrangeira valerá no Brasil por 180 dias. Após o prazo, o condutor deverá se submeter aos exames e avaliações exigidos pelo Contran. Além disso, a legislação exige que o condutor brasileiro habilitado no exterior comprove residência no país onde obteve a carteira por um período não inferior a seis meses quando do momento da expedição do documento.

De acordo com o MPMG, o Detran-MG não vinha observando essa última exigência, o que motivou a Recomendação por parte da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital mineira. Notificado, o Departamento de Trânsito do Estado acatou as orientações feitas pelo MPMG e esclareceu que não existe mais qualquer irregularidade na conversão, em CNH, de carteiras de motorista obtidas no Paraguai. Segundo o órgão, em atendimento à Recomendação, houve, inclusive, a suspensão de processos de reconhecimento e conversão. Alguns condutores chegaram a impetrar mandado de segurança contra a decisão, mas tiveram seus pedidos negados pela Justiça.

Diante das ações do Detran-MG, o Ministério Público Estadual decidiu pelo arquivamento do Inquérito.