TJMG obriga donos da Fábrica de Tecidos de Pedro Leopoldo a preservar patrimônio histórico da cidade

Valor da multa diária que antes era de R$ 100 mil foi reduzida para R$ 10 mil reais
Reportagem e foto: Pacheco de Souza
Fonte: Assessoria de Comunicação do MP
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que obriga proprietários da Fábrica de Tecidos Cachoeira Grande a preservar esse patrimônio histórico de Minas Gerais localizado em Pedro Leopoldo, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia conseguido uma liminar na Justiça de primeira instância proibindo possíveis intervenções no imóvel, mas os proprietários da fábrica recorreram dessa decisão. Eles alegaram, entre outras coisas, que não existe decreto tombando toda a área da fábrica.
Mas, para a desembargadora Heloísa Combat, relatora do recurso, “o tombamento não é a única forma de reconhecimento da importância cultural e histórica de um bem”. A Constituição Federal, segundo ela, prevê outras maneiras de determinar o valor cultural de um imóvel.
Os três desembargadores que julgaram o recurso foram unânimes ao afirmar que a decisão de primeira instância é válida. Eles apenas reduziram a multa diária de R$ 100 mil para R$ 10 mil caso a liminar seja descumprida.
Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que os proprietários do complexo têxtil devem paralisar as intervenções que estão realizando no local. Eles também, segundo a liminar, estão proibidos de demolir ou descaracterizar o bem cultural.
A fábrica de tecidos, inaugurada em 1895, está localizada na fazenda Cachoeira Grande, primeira da região de Pedro Leopoldo. Atualmente, quase todas as instalações do complexo têxtil estão tombadas, como a praça interna, a casa de máquinas, o açougue e a sede da corporação musical. Outras estão em processo de tombamento.