Ex-vereador Ortiz terá que devolver R$ 70 mil aos cofres públicos; diz MP

Denúncia é do representante do Ministério Público (MP) Luiz Gustavo Carvalho Soares
Reportagem e fotos: Pacheco de Souza
O Ministério Público (MP) através da Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo, representado pelo Promotor Luiz Gustavo Carvalho Soares entrou com ação contra o ex-vereador Francisco Lopes de Souza (Ortiz) PTB, e o atual Prefeito da cidade Marcelo Gonçalves (PDT) por improbidade administrativa na tarde dessa segunda-feira, dia 10.
Segundo investigação do promotor, o ex-vereador (foto) foi contratado para o cargo de “Gerente do Crédito Tributário”, mas foi desviado da função, ele trabalhava no Posto de Apoio Policial (foto) em Lagoa de Santo Antônio.

O cargo para o qual Ortiz foi contratado em marco de 2009 e ficou até fevereiro desse ano, é cargo de confiança e exige conhecimento técnico e curso superior para atuar na pasta. O MP vai pedir a devolução de aproximadamente R$ 70 mil reais recebidos “ilegalmente” pelo ex-vereador.

O Prefeito Marcelo Gonçalves (PDT) comentou a decisão do MP. “Ele trabalhava como gerente tributário aqui no prédio da prefeitura e também no posto de apoio policial em Lagoa de Santo Antônio. Esse era um cargo político, eu sabia da limitação dele para trabalhar no cargo, mas ele tinha assessoria para ajudá-lo”.
Ex-vereador desmente e revela que nunca trabalhou no prédio da Prefeitura Municipal. “A Prefeitura me deslocou para o Posto de Apoio Policial para dar orientações na área tributária. Eu dava orientações sobre atraso no IPTU e outras questões tributárias. Eu nunca trabalhei no prédio da prefeitura, comecei na garagem e depois me deslocaram para Lagoa de Santo Antônio”, informou o ex-vereador que revela não ter condições de devolver R$ 70 mil reais porque ele era um trabalhador e quem trabalha tem que receber.

Atualização 16-08-2011 -10h42

Promotor Luiz Gustavo (foto) revela que políticos citados na ação movida semana passada podem perder os direitos políticos

“A ação movida contra o município tem dois objetos; o primeiro é a condenação pelo ato de improbidade administrativa com várias consequências. Caso sejam condenados, a lei de improbidade prevê aplicação de multa, perda dos direitos políticos, perda do cargo e ainda pede o ressarcimento do valor recebido indevidamente”, revelou o promotor

“O segundo ato pede logo no início da ação o bloquéio de bens tanto do prefeito como do ex-vereador para resguardar a devolução dos valores caso sejam condenados”, conclui.