Interessados devem procurar a Prefeitura Municipal das 08h às 17h
Reportagem: Pacheco de Souza
A lei nº 3.195 de 20 de dezembro de 2010 que dispõe sobre os descontos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício de 2011, já está em vigor, entretanto, muitos cidadãos da cidade ainda não sabem dos benefícios oferecidos por essa lei. É bom lembrar que o prazo para pedir isenção ou descontos no IPTU 2011 termina na próxima terça-feira, dia 17.
Segundo o artigo terceiro da referida lei, ficam isentos do IPTU 2011:
I – Os proprietários residentes nos imóveis cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)
II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município
III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal
IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano.
Sobre o desconto de 50%
A mesma lei, no seu artigo 4º fala das pessoas que terão desconto de 50% no IPTU 2011. “Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda (abaixo descritas)”, diz a lei.
Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:
I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;
II – Ser portador de uma das seguintes doenças:
a) AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
b) Alienação mental;
c) Cardiopatia grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por radiação;
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose múltipla;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Fibrose cística (mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia grave;
m) Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
n) Neoplasia maligna;
o) Paralisia irreversível e incapacitante;
p) Tuberculose ativa;




