Siderúrgica terá que pagar R$ 200 mil, além do tratamento de saúde de empregados e familiares expostos ao amianto

A decisão abrange também os ex-empregados que prestaram serviços em setores em que havia manipulação de asbesto

Reportagem: Pacheco de Souza

A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica, com parque industrial situado no município de Ipatinga, realize o tratamento de saúde para seus trabalhadores atuais e ex-empregados, além dos familiares deles que estiveram expostos à fibra mineral asbesto (conhecido comercialmente como amianto). A empresa terá que pagar, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A decisão é do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa.

Na ação, o órgão ministerial alegou que os trabalhadores da siderúrgica prestaram serviços em contato com o amianto na confecção, transporte e instalação do material denominado anel/colchão de vedação, nas bases e nos abafadores dos fornos de recozimento localizados na unidade de Ipatinga. Segundo o MPT, “eles se expunham, direta e habitualmente, à fibra de amianto em suas atividades laborais sem a devida proteção”.

Tanto a fixação, quanto a remoção dos anéis/colchões de vedação eram realizadas manualmente. De acordo com o órgão, essas operações perduraram durante anos, sendo que a existência de resíduos nos anéis de vedação, recolhidos em caçambas abertas, foi registrada por Oficial de Justiça Avaliador Federal em sua diligência realizada em 7 de agosto de 2012.

Além disso, o MPT alegou que, após a jornada de trabalho, os empregados retornavam para casa usando o uniforme utilizado no trabalho. “Essas roupas eram lavadas em casa por eles mesmos ou por suas esposas, companheiras ou mães, todos submetidos à exposição das fibras de asbesto impregnadas nos uniformes”. Segundo o MPT, a empregadora também não promoveu, durante todo o período de utilização do asbesto, os exames médicos necessários para os trabalhadores expostos ao amianto, entre os quais se destacam a telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.

Defesa – Já a empresa argumentou, em sua defesa, que não fabricava e comercializava amianto, pois apenas adquiria o produto pronto, via empresa especializada. Segundo a siderúrgica, o produto somente seria capaz de causar danos aos trabalhadores em caso de extração e transformação das fibras, quando há liberação de poeira, “o que não é o caso”.

A empregadora alegou que os equipamentos que utilizavam o produto foram desativados, com o devido recolhimento das sobras desses produtos. Além disso, o local da diligência foi também desativado. Por último, a siderúrgica alegou que “não havendo comprovação de labor, com exposição a níveis superiores aos recomendados pela NR-15, não se pode falar em pagamento do adicional de insalubridade, danos morais coletivos, pagamento de exames, e retificação do PPP”.

Decisão – Ao decidir o caso, o juiz reconheceu que “não existe dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde”. Seguindo o critério 203 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o julgador ressaltou que a exposição ao produto aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose, sendo que não há limite seguro para exposição.

Na visão do julgador, a empregadora sequer cumpriu as determinações impostas pela NR-15, anexo 12, e a Lei nº 9.055/95, então vigentes à época, cuja observância era obrigatória, uma vez que tais normas não se limitavam às empresas extrativistas ou que manipulavam a matéria-prima. Segundo o juiz, não cabe à ré simplesmente decidir se deveria ou não cumprir tais normas, conforme a sua interpretação.

“Aliás, diante da clareza solar das normas, não deveria ter dúvida quanto ao seu alcance, pois ao se utilizar do amianto em seu processo produtivo, tornava-se sujeito passivo da obrigação legal. No mínimo, caso tivesse alguma dúvida, deveria ter buscado nos órgãos governamentais ou mesmo judicialmente a certeza jurídica quanto à sua posição diante das normas que tratam da matéria, o que sequer foi feito”, ressaltou o magistrado.

Para o juiz, simplesmente ignorar a norma e suas exigências, sabendo dos malefícios que o amianto é capaz de causar à saúde, é agir com dolo eventual, assumindo os riscos do resultado. “Aliás, ainda que se admita que a conduta empresarial foi omissa, tal omissão é substancial, pois relevante para o resultado danoso, culminando na ofensa aos direitos da personalidade dos trabalhadores, sua categoria e da comunidade. Porquanto, atingiu a honra e a moral, inclusive coletiva”, pontuou o magistrado na sentença, reforçando que, pelo conjunto probatório, a empresa ré não cumpriu várias regras a que estava obrigada.

Exemplificando, o julgador destacou que a empresa não provou que, pelo fato de manipular e utilizar materiais contendo amianto, tenha enviado, anualmente, ao Sistema Único de Saúde e aos sindicatos representativos dos trabalhadores uma listagem dos seus empregados, com indicação de setor, função, cargo, data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica, acompanhada do diagnóstico resultante. A empresa não mostrou também que providenciava a troca de vestimenta de trabalho, no mínimo, duas vezes por semana, conforme exigido pelo item 14.2 do anexo 12 da NR-15. Tampouco que disponibilizava o chamado “vestiário duplo” para os trabalhadores expostos ao asbesto, conforme preconizado no item 15 do anexo 12 da NR-15.

Segundo o julgador, a empresa também não demonstrou que, durante a realização do trabalho, tenha adotado a prática de eliminação dos resíduos que contivessem asbesto, de maneira que não se produzisse nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral. O juiz destacou que só há nos autos prova de que a siderúrgica procedeu à substituição do amianto pela aramida, em 2007, tendo providenciado a retirada dos resíduos de forma gradual.

Mas, de acordo com o julgador, em 2012, o oficial de justiça, cumprindo diligência determinada nos autos do processo em trâmite perante a Justiça Federal comum, encontrou, na área de recozimento, em uma caçamba, restos de placas de amianto. Material com composição confirmada pelo laudo posteriormente produzido pela Polícia Federal.

Assim, no entendimento do julgador, a demandada demonstrou novamente o seu desprezo pelo cumprimento da vasta legislação sobre a necessidade de se eliminar o uso do amianto da sua cadeia produtiva. “Isso em total descompasso com a função socioambiental da empresa, ao ser encontrado em suas dependências resto do asbesto, quase cinco anos após o início da retirada dos resíduos”.

Para o juiz, a conduta negligente, omissa e dolosa da ré expôs a risco, inclusive, os familiares diretos, que residiam, à época, com os trabalhadores, já que estes levavam seus jalecos e uniformes para serem lavados em casa, expondo toda a família ao contato com as fibras de amianto. Além disso, na visão do julgador, a pretensão do MPT de custeio de tratamento de saúde dos trabalhadores e familiares não depende da prova de que tais pessoas estejam doentes. “Há de se recordar que a doença, causada pela exposição mencionada, é lenta, silenciosa e pode durar vários anos para se manifestar”, disse.

Obrigações – Assim, diante desse contexto, a decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil e, ainda, a uma série de obrigações, ratificando aquelas já determinadas na tutela de urgência antes concedida.

Entre elas está a obrigação de providenciar o custeio de eventual tratamento de saúde e, se for o caso, assunção do custeio de tratamento de saúde já em curso a todos os empregados e ex-empregados que prestaram serviços em setores em que havia manipulação de asbesto. A condenação inclui também o tratamento de todos os familiares dos empregados e ex-empregados que residiam com o trabalhador na época em que prestou serviços em setores com a manipulação do produto.

A empresa terá que providenciar exames médicos periódicos para todos os atuais e ex-empregados que estiveram expostos ao asbesto durante os últimos 30 anos. E promover a elaboração do plano de trabalho previsto no item 8 do Anexo 12 da NR-15, Portaria 3214/78, do então MTE, para as hipóteses de remoção do amianto.

Na decisão de embargos de declaração, o julgador acrescentou que, em relação à entrega dos PPP ́s, o procedimento a ser adotado deverá ser idêntico àquele destinado ao cumprimento da realização de exames médicos. Em outras palavras, cabe à empresa notificar    os    trabalhadores    nos    endereços residenciais, conforme cadastro interno ou outro que lhe seja disponibilizado, bem como via publicação de editais a  serem  afixados  em  suas dependências  internas,  especialmente  nos  locais  de maior  acesso,  como  restaurantes,  oficinas  e  pontos de ônibus, e no sindicato profissional.

O magistrado acrescentou que a multa fixada somente será devida em caso de não notificação ou não entrega dos PPP ́s retificados por culpa da ré, no prazo determinado.   A   ausência   espontânea   do trabalhador ou ex-trabalhador, notificado, afasta a incidência da multa. Por unanimidade, os julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro mantiveram integralmente a sentença.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Capotamento de Outlander provoca engavetamento com quatro veículos na MG-424, em Pedro Leopoldo

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Um veículo Outlander da Mitsubishi capotou na tarde dessa terça-feira, 05 de maio, na Rodovia MG-424, em Pedro Leopoldo. O acidente aconteceu por volta das 15h30 nas proximidades da Fábrica da Precon, altura do km 17. De acordo com o motorista, identificado como Fernando Pereira, ele perdeu o controle da direção quando tentava uma ultrapassagem. “Eu seguia para Belo Horizonte e fui ultrapassar um caminhão de cimento pela direita e quando tentei voltar para a pista da esquerda acabei perdendo o controle da direção e o veículo capotou”, contou o condutor que é morador do bairro Planalto, em Belo Horizonte.

Após o acidente os veículos foram reduzindo a velocidade para passar pelo trecho, no entanto, como a pista ainda não estava sinalizada aconteceu um engavetamento com outros quatro veículos, mas sem pessoas feridas.

O condutor do Outlander recebeu os primeiros socorros através do Bombeiro Civil Denis Valério e posteriormente foi encaminhado de ambulância para o Pronto Atendimento de Pedro Leopoldo. A Polícia Rodoviária Estadual compareceu ao local para registrar a ocorrência.

Fernando acrescentou que trabalha como motoboy e durante o capotamento do veículo ele perdeu um aparelho celular que é muito útil ao seu trabalho. A vítima pede a quem tenha encontrado que faça contato com a redação do Portal Mix Notícias pelo telefone (31) 99713-4776.

Faleceu Antônio Mendes, o Coelho da rua Nossa Senhora das Graças, em Pedro Leopoldo

Nota de falecimento

Faleceu na noite dessa terça-feira, 04 de maio, Antônio Mendes Coelho, de 77 anos. Coelho morava na rua Nossa Senhora das Graças, no Centro de Pedro Leopoldo. Segundo o filho Sérgio, o Pai foi mais uma vítima da Covid-19.

O corpo de Coelho será sepultado às 14 horas no Cemitério Municipal, mas não haverá velório em respeito às normas sanitárias impostas pela pandemia.

Coelho é ex-funcionário da Cimento Cauê, onde trabalhou muitos anos. Ele deixa a esposa Wilma Costa Coelho e o filho Sérgio Alexandre Costa Coelho. O casal também teve a filha Paolette Jane Costa Coelho, já falecida.

De família católica Coelho era um assíduo frequentador da Paróquia de São Sebastião. Além da esposa e do filho, ele deixa demais familiares e dezenas de amigos com saudades nos corações.

Homem com tornozeleira eletrônica é preso acusado de Tráfico de Drogas, em Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

Militares do Tático Móvel de Pedro Leopoldo atendeu a um chamado via Disque Denúncia Unificada e prendeu um homem suspeito de tráfico de drogas, no bairro Joana Darc. A ocorrência foi registrada na noite dessa quinta-feira, 29 de abril, em um imóvel localizado na Rua Itabira.

De acordo com a Polícia, a equipe monitorou a casa alvo da denúncia durante um tempo e ao perceber a movimentação típica de tráfico de drogas fez a abordagem e prendeu o suspeito. A ocorrência contou com o apoio da ROCCA – Ronda Ostensiva com Cães. A cadela Arya localizou um dos tabletes de maconha que estava escondida dentro de um calçado.

No total, foram apreendidos 03 tabletes de maconha, várias sementes da mesma droga, 01 celular e R$ 805,30 em dinheiro.

MIX DESTAQUE: Trabalharam nesta ocorrência o Sargento Afonso, Soldado Parreiras e Soldado Kelson. Além do Sargento Roma, Cabo Ferreira, Cabo Stefen e a Cadela Arya.

Motociclista fica ferido após colisão com animal na estrada de Fidalgo, em Pedro Leopoldo

Pronto Atendimento de Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

A colisão entre uma moto e uma égua que atravessava a estrada que liga o bairro Lagoa de Santo Antônio a Fidalgo, em Pedro Leopoldo, deixou um motociclista ferido na noite dessa quarta-feira, 28 de abril. O acidente foi por volta das 22 horas.

De acordo com o Bombeiro Civil Denis Valério, do Motoresgate Voluntário, a vítima foi socorrida ao Pronto Atendimento Central com suspeita de fratura em um dos braços e posteriormente foi transferida para o Pronto Socorro João XXIII, em Belo Horizonte.

Denis acrescentou que a Patrulha Rural da Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal compareceram ao local. O Bombeiro Civil tentou localizar um médico veterinário para avaliar o estado de saúde do animal, mas sem sucesso. A égua acabou morrendo.

Moradora pede ajuda para resgatar família de Gambás no bairro Triângulo, em Pedro Leopoldo

No total, sete animais estão morando no prédio

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos: Divulgação

Uma moradora da Rua José Pires Xavier Sobrinho, no bairro Triângulo, em Pedro Leopoldo, está acionando o Motoresgate Voluntário na manhã desta quinta-feira, 29 de abril, para resgatar uma família de Gambás que está morando no Condomínio dela. Os animais cavaram um buraco ao lado da calçada do prédio e estão morando embaixo da camada de cimento.

“São aproximadamente sete animais ao todo. Eles moram embaixo do passeio, meu receio é que alguém venha aqui e coloque massa de cimento no local e tampe eles. Na construção em frente ao prédio também há gambás, mas não sei dizer se eles são da mesma família. Eu prefiro chamar o Denis do Motoresgate Voluntário porque sei que ele vai resgatar os animais e soltar na mata”, comentou a moradora identificada como Angela.

O Motoresgate Voluntário agendou o resgate para sexta-feira, 30 de abril.

Gambás fizeram um buraco no chão em busca de abrigo

Sobre os Gambás – Fonte: www.worldanimalprotection.org.br

Gambás não oferecem risco algum aos seres humanos. Muitos confundem os gambás brasileiros com a espécie norte-americana ou as jaritacacas: aquelas pretas que têm uma faixa branca nas costas. Mas, ao contrário delas, os nossos gambás não erguem o rabo para esguichar o tão temido “fedorzinho”.

A constar, a maior defesa deles é se fingir de morto.

O primeiro fato encantador sobre os gambás, é que são marsupiais. Ou seja, as fêmeas carregam seus filhotes até que eles atinjam tamanho e maturidade adequados para serem independentes – assim como os coalas e cangurus.

Motociclista é socorrido pelos Bombeiros após colisão entre carro e moto

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos: reprodução das redes sociais

Um motociclista, identificado como Jardel Cristiano Marques, foi socorrido há pouco com suspeita de fratura nas pernas após colisão entre carro e moto, em Pedro Leopoldo. O acidente aconteceu próximo ao Quiosque de Santo Antônio da Barra, na Região Sul de Pedro Leopoldo. O Corpo de Bombeiros informou que a vítima ficou com uma das pernas esmagada. Denis Valério – Motoresgate Voluntário, informou que a vítima é um enfermeiro, ele foi socorrido pelo Helicóptero Arcanjo e levado para o Hospital de Pronto Socorro João XXIII, em Belo Horizonte.

A Polícia Militar já está no local colhendo informações para redigir o boletim de ocorrência. Não foram passadas mais informações sobre a ocorrência, mas já se sabe que ambos os veículos bateram de frente e a vítima foi arremessada no poste. Nas fotos que estão sendo divulgadas nas redes sociais é possível ver um carro atravessado na pista e a moto branca caída próximo ao poste com a vítima ao lado.

O Mix Notícias apurou que o motociclista voltava do trabalho em Vespasiano com destino à Santo Antônio da Barra onde ia visitar a mãe, a vítima mora na cidade de Funilândia. O motorista do carro, também do sexo masculino, nada sofreu, mas ficou em estado de choque.

Além da PM e do Corpo do Bombeiros, o acidente mobilizou equipes da TransPL, Guarda Civil Municipal, Motoresgate Voluntário e profissionais do Pronto Atendimento Municipal.

Atualizada às 10h44.

Corpo de Nereu, o garoto do Boi da Manta, será sepultado neste sábado em Pedro Leopoldo

A Polícia Civil da cidade instaurou inquérito policial para apurar a morte do garoto que durante anos fez a alegria de crianças e adultos no Boi da Manta do Município

Em 2019, durante o Centenário do Boi da Manta, Nereu foi um dos homenageados por Márcio Rogério e demais diretores da Associação Cultural

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Associação Cultural do Boi da Manta

O corpo de John Herbert Barbosa Santos, de 38 anos, popularmente conhecido como “Nereu”, será sepultado neste sábado, 24 de abril, em Pedro Leopoldo. Segundo a família, o velório será de 11h às 13h, na Capela Velório do bairro São Geraldo.

John teve morte cerebral confirmada pelo Hospital de Pronto Socorro João XXIII e os órgãos da vítima foram doados pela família. No entanto, o que teria acontecido com o garoto antes de dar entrada no Pronto Socorro não está esclarecido. Informações apuradas pela nossa equipe dão conta que Nereu teria sido atropelado, depois chegou a notícia que ele havia sido espancado por terceiros e, por último, foi informado que ele teria caído de um barranco e fraturou a cabeça.

John era um garoto especial, ex-aluno da Apae de Pedro Leopoldo, e era tratado pela família como uma criança. “Vai em paz meu primo! Que Deus te receba de braços abertos. Você sempre será lembrado por toda a população de Pedro Leopoldo que te abraçou. Você sempre fez parte da Cultura da cidade, principalmente o boi da manta”, escreveu a prima Daniele Barbosa nas redes sociais.

A Polícia Civil da cidade instaurou inquérito policial para apurar a morte do garoto que durante anos fez a alegria de crianças e adultos no Boi da Manta do Município.

Nereu no Boi da Manta

“Foi com muita tristeza e profundo pesar que recebemos a notícia da morte de Nereu. Há quase 20 anos ele estava conosco na Associação Cultural do Boi da Manta, ele era um dos primeiros a chegar nos dias de festa para colocar o “Boi” pra fora e cuidava dele com muito carinho, menino de uma simplicidade e de uma pureza muito grande. A Família do Boi da Manta abraça os seus familiares neste momento de dor e deseja que Deus o receba com muito carinho no Céu”, comentou Márcio Rogério da Diretoria da Associação Cultural do Boi da Manta.

John era solteiro. Ele deixa a mãe, irmãos, primos e primas e demais familiares.

Serviços

Comunicamos o falecimento de John Herbert Barbosa Santos, “Nereu” do Boi da Manta

O velório será de 11h às 13h na Capela Velório do bairro São Geraldo, em Pedro Leopoldo

Garoto atração do “Boi da Manta” teve morte cerebral em BH e órgãos serão doados

John Nerel fazia a alegria das crianças durante o pré-carnaval de Pedro Leopoldo desfilando com o Boi pelas ruas da cidade

Em 2019, John foi um dos homenageados durante do Centenário do Boi da Manta. Nesta foto ele aparece ao lado do Diretor da Associação, Márcio Rogério

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto cedida pela Associação do Boi da Manta

Um homem simples, solteiro e não tinha filhos, mas que adorava estar ao lado das crianças, é assim que a população de Pedro Leopoldo irá lembrar do John Herbert Barbosa Santos, de 38 anos, popularmente conhecido como “Nereu”. Ele era o responsável por carregar uma armadura de ferro em formato de boi pelas ruas do município durante o desfile do Boi da Manta.

No último dia 21/04, familiares de John receberam a informação que ele havia sido internado com ferimentos na cabeça. As causas ainda não foram esclarecidas, já que três versões diferentes foram apresentadas para o caso. Na primeira versão Nerel teria sido atropelado, depois chegou a informação que ele havia sido espancado por terceiros e por último foi dada a notícia que ele teria caído de um barranco e fraturou a cabeça. O certo mesmo é que a vítima foi internada no Hospital de Pronto Socorro João XXIII onde foi diagnosticada morte cerebral após a realização de vários exames.

Imagem ilustrativa

O Mix Notícias apurou tarde passada que os familiares de Nereu foram à Belo Horizonte e autorizaram a doação dos órgãos do rapaz. “Vai em paz meu primo! Que Deus te receba de braços abertos. Você sempre será lembrado por toda a população de Pedro Leopoldo que te abraçou. Você sempre fez parte da Cultura da cidade, principalmente o boi da manta. Deus sabe de tudo!”, escreveu a prima Daniele Barbosa nas redes sociais.

Segundo a prima Daniele, o corpo de Nereu deve ser liberado só no final de semana, pois o MG Transplante está com várias cirurgias agendadas e após o procedimento de retirada dos órgãos o corpo será encaminhado ao IML de Belo Horizonte. “Quando tivermos notícia da liberação e do horário do velório e sepultamento comunicaremos”, informou.

A Associação Cultural do Boi da Manta deve divulgar uma nota lamentando a morte do integrante ainda nesta sexta-feira.

Caminhão desgovernado atropela pedestre na MG-424, em Pedro Leopoldo

Imagem enviada pela equipe da Defesa Civil de Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

Um homem que não teve o nome divulgado foi atropelado por um caminhão desgovernado no final da tarde dessa quinta-feira, 22 de abril, na Rua Levi Teixeira da Costa, na altura do bairro Maria de Lourdes, em Pedro Leopoldo. Segundo uma equipe da Defesa Civil Municipal que passava pelo local, a vítima seria um passageiro que aguardava o ônibus para seguir em direção à região norte do município. Ainda de acordo com a nossa fonte, por volta das 18h, o caminhão desceu a rodovia MG-424 sentido Belo Horizonte e, próximo à entrada para a Capela de Santo Expedito, o motorista perdeu o controle da direção e veículo atingiu a pista lateral. O caminhão estava carregado com um produto não identificado, coberto por uma lona, ele parou a 300 metros do local ao lado do barranco que separa a rodovia e a pista de acesso ao bairro Maria de Lourdes.

Imagem feita pela equipe Mix Notícias após o acidente