PM apreende arma de fogo “usada” em tentativa de homicídio no bairro Lagoa de Santo Antônio

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos: Polícia Militar

Militares da 182 Companhia da PM de Pedro Leopoldo, apreenderam na tarde de ontem, 21 de novembro, na rua José Augusto, bairro Lagoa Santo Antônio, uma arma de fogo calibre 38 com três cartuchos intactos. De acordo com a PM, a arma estava escondida na casa de Bruno Moreira, 27 anos, a entrada na residência foi autorizada pela mãe do suspeito.

Ainda de acordo com a PM, os miliares receberam uma denúncia anônima dando conta de que a arma pode ter sido usada em uma tentativa de homicídio ocorrido no mesmo bairro no último dia 20.

O acusado e a arma de fogo apreendida foi apresentado à autoridade Policial na Delegacia da cidade.

Polícia apreende celulares possivelmente roubados em Vespasiano

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Polícia Militar

Durante operação de combate ao crime organizado em Vespasiano, a Polícia Militar da cidade apreendeu na tarde de ontem, 21 de novembro, na rua quatro, um total de sete aparelhos de telefone celular que estavam em um veículo suspeito. De acordo com a PM, os aparelhos são novos e o condutor do veículo não apresentou nota fiscal do produto.

O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade para prestar depoimento.

Roubo a loja de celulares

Segundo populares uma loja de celulares da vivo foi roubada na tarde de ontem no centro de Pedro Leopoldo. A quantidade de aparelhos e o nome da loja roubada não foi informada pela PM.

Homem é condenado por tentativa de homicídio, mas não vai para a cadeia

Julgamento aconteceu na manhã de hoje em Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) apresentou denúncia contra FRANCISCO LUCAS VIEIRA DA SILVA, pelo crime de tentativa de homicídio, fato ocorrido em março de 2007, na Boate Boca da Noite, no centro de Pedro Leopoldo. Segundo denúncia do MP, na época do crime, Francisco desferiu diversos tiros em Amarildo Souza Miranda, mas, por erro, na execução, os tiros atingiram a vítima Aldair Geraldo de Oliveira.

O réu foi submetido a julgamento, nessa quarta-feira, dia 21, pelo Tribunal do Júri, tendo o Conselho de Sentença decidido, por maioria de votos, que o réu foi o autor do homicídio tentado. O Conselho de Sentença formado por cinco homens e duas mulheres também respondeu negativamente ao quesito sobre a absolvição e a justiça o condenou a dois anos e três meses de reclusão, e de forma definitiva, a ser cumprida, inicialmente no regime aberto.

Antes o réu havia sido condenado a sete anos de reclusão, mas como era menor de 21 anos na época do crime e não havendo causa especial para aumento da pena, esta foi reduzida em 2/3.

Ex-namorado de Moniquinha é condenado pela Justiça a 29 anos de prisão

Lucas Rafael matou mãe e filha no ano passado e ainda passou como carro da própria vítima encima dos corpos


Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

O Ministério Público de Minas, representado pela Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo, apresentou denúncia contra LUCAS RAFAEL MARTINS MOREIRA, por homicídio triplamente qualificado contra as vítimas Mônica Micheline Xavier e Izadora Marcelly Xavier Marinho, crime ocorrido no ano passado na cidade.

O réu foi submetido a julgamento ontem, dia 20, pelo Tribunal do Júri, tendo o Conselho de Sentença decidido, por maioria de votos, que existe prova da materialidade; o réu foi o autor dos homicídios e há relação de causalidade entre as lesões e os óbitos das vítimas. O Conselho de Sentença negou absolvição do réu e acolheu todas as qualificadoras. Lucas Rafael foi condenado a 29 anos e dois meses em regime fechado.

O texto com a sentença anunciada pelo Juiz Dr. Henrique Alves Pereira tem cerca de três páginas, em um dos parágrafos o magistrado fala sobre a forma que as vítimas morreram e a aplicação da pena. “O réu desferiu um disparo de arma de fogo em cada uma das vítimas, mas, tudo indica que elas vieram a óbito porque, logo que caíram ao solo, o réu passou o veículo sobre os corpos delas. Disso se conclui que na dúvida, deve-se considerar que os crimes ocorreram nas circunstâncias previstas no art. 70 do Código Penal. Assim sendo, tomo como parâmetro a pena de 25 anos (concurso formal homogênio) que, acrescida de 1/6, totalizando vinte e nove (29) anos e dois (2) meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado”, sentenciou Dr. Henrique.

O julgamento de Lucas Rafael Martins Moreira terminou por volta das 14h30 de ontem. O rapaz que já estava preso desde o ano passado, saiu do julgamento direto para o presídio.

A decisão da justiça cabe recurso, mas não fomos informados se o seu advogado irá recorrer.