DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014 COMEÇA HOJE

Prazo para envio da declaração começa hoje e vai até 30 de abril

Reportagem: Luciana Gonçalves / Informações: Agência Brasil

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 começou hoje, 6, às 8h. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita desde o último dia 26 e este ano a declaração só poderá ser realizada via internet.O programa pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma, acesse AQUI. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.Também tem prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental. declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

O prazo final de entrega da declaração é 30 de abril. São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos. A declaração poderá ser preenchida também em dispositivos móveis (tablets smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS  (Apple), mas, nesse caso, só a partir do dia 6 de março.

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.