Documento que regulamenta emissão de licenças ambientais em Minas é assinado no TJMG

Sede do Tribunal de Justiça de Minas

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduz, nesta segunda-feira (20/9), solenidade que oficializa acordo entre representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Estado de Minas Gerais. O termo a ser assinado encerra a ação judicial 1.0024.14.058175-2/001, que tramita na 2ª Câmara Cível do TJMG.

O acordo fixa necessidade de compatibilidade entre atos meramente autorizativos com o ordenamento vigente de regularização ambiental nos casos de supressão de áreas da Mata Atlântica no território mineiro. A assinatura do acordo será às 10h na Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Avenida Afonso Pena, 4001, bairro Serra, Belo Horizonte.

O Ministério Público se obriga a observar todas as determinações constantes da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006 ), o decreto regulamentador ( Decreto 6.660/2008 ), e resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).

O Estado de Minas Gerais se compromete a não expedir qualquer autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica, salvo em caráter excepcional, ou seja, em caso de realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas ou práticas preservacionistas conforme definições legais constantes da Lei 11.428/06.

O processo judicial

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a ação civil pública de nº 0581752-37.2014.8.13.0024 na qual pleiteou a imposição de uma série de obrigações ao Estado de Minas Gerais para licenças no caso de intervenções na Mata Atlântica.

A sentença que teve andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgou procedentes os pedidos, confirmados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em razão disso,

O Estado de Minas Gerais pediu a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau para tentar um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.