Faixas elevadas recebem sinalização em Pedro Leopoldo

MOTORISTA QUE DESRESPEITAR SINALIZAÇÃO PODERÁ SER MULTADO COM BASE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto Prefeitura

Quem não der a preferência ao pedestre pode ser multado

Quem não der a preferência ao pedestre pode ser multado

A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo informou nesta semana que as travessias elevadas começaram a receber a sinalização vertical conforme determina a legislação em vigor. Com essa prática, é esperado que os condutores e pedestres passem a entender melhor como funciona as faixas. O condutor deve dar sempre prioridade ao pedestre.

Após a instalação das placas, a TRANSPL realizará fiscalização e os condutores que estacionarem sobre elas ou que forem flagrados deixando de observar a preferência ao pedestre, receberão a punição prevista no código de trânsito Brasileiro (CTB).

Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro – CTB:

Artigo 181 – Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres.

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida Administrativa – remoção do veículo;

R$127,69 – 5 pontos na carteira de habilitação.

 

Artigo 214 – Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

R$191,54 – 7 pontos na carteira de habilitação.

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