Licença-maternidade para deputada vai a Plenário

Comissão Especial da PEC 47/19 aprovou parecer favorável à matéria, que também prevê licença-paternidade para deputado

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Flávia Bernardo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/19, que concede licença-materidade às deputadas, está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno. A Comissão Especial criada para analisar a matéria, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quinta-feira (5/12/19).

A proposição prevê que a deputada terá direito à licença-maternidade e o deputado, à licença-paternidade, sem perda do subsídio.

No texto original, a PEC também buscava conceder a todos os parlamentares o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, em período a ser determinado pela Mesa da ALMG, bem como ao recebimento do terço constitucional referente às férias. Mas o parecer da CCJ, seguido pela comissão especial, excluiu do projeto a concessão das férias e do respectivo terço constitucional.

O relator na comissão especial, deputado Cássio Soares (PSD), citou justificativa do autor de que os direitos às licenças maternidade e paternidade são assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos. Os parlamentares, detentores de mandato eletivo, são agentes públicos e devem fazer jus a esses direitos, adotando o princípio da isonomia, no entendimento do relator.

Já as férias regulamentares, destaca o deputado Cássio Soares, não estão autorizadas pela Constituição Federal aos parlamentares federais e, por isso, também não podem ser concedidas aos parlamentares de outros níveis federativos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela. O projeto ainda prevê também a concessão de licença-paternidade de 15 dias, sem perda do subsídio, para os deputados.