Ministério Público de Minas está de olho nas Escolas Particulares do Estado

Além da recomendação às escolas sobre lista de material, instituições de ensino deverão respeitar a liberdade de escolha do consumidor
Reportagem:: Pacheco de Souza
Fonte Assessoria de Comunicação do MP
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, está atuando para que as listas de material escolar sigam as determinações da Lei Estadual n° 16.669/07. Por isso, recomendou ao Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais e seus 500 filiados, diversas medidas a serem adotadas na divulgação das listas, para que sejam evitados abusos. “No início do ano chegaram reclamações nesse sentido, houve fiscalização e atuação pontual, mas para evitar as reclamações no ano que vem, estamos fazendo um trabalho preventivo”, diz o promotor de Justiça Edson Antenor Lima Paula.
As escolas deverão divulgar a lista de material escolar a ser utilizada pelo aluno durante o ano letivo acompanhada de cronograma semestral com as datas que os materiais serão utilizados. Elas também deverão disponibilizar a opção pela aquisição integral do material no início do ano letivo ou ao longo do semestre. Dessa forma, os pais ou responsáveis poderão entregar os itens nas datas estipuladas pelo cronograma.
Além disso, as escolas deverão dar a opção de pagamento de taxa de material didático como alternativa à aquisição direita do material. Está vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista. No caso de opção pelo pagamento da taxa, será apresentado um demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos materiais, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.
As escolas não poderão ultrapassar em mais de 30% a quantidade solicitada inicialmente, caso precisem realizar alterações na lista de material no decorrer do período letivo. Se o percentual for excedido, as instituições de ensino deverão arcar com esses custos.
As escolas não poderão indicar fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados. Não poderão ser incluídos itens sem vínculo direito com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, como de limpeza, de higiene e de expediente.
Uniformes
O direito básico à liberdade de escolha do consumidor também deve ser atendido na aquisição dos uniformes. Por isso, as escolas deverão disponibilizar o modelo, as especificações técnicas e o logotipo da instituição para os interessados na produção dos uniformes escolares. Elas deverão divulgar os nomes de todos os fornecedores que os comercializam, para que não haja indicação de fornecedor único de uniformes escolares.