OPERADORA TIM É CONDENADA A PAGAR R$ 300 MIL AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

90 ANOS DE PEDRO LEOPOLDO

DECISÃO DO DR. HENRIQUE ALVES PEREIRA, JUIZ DA SEGUNDA VARA DE JUSTIÇA DA CIDADE, PODE SER CONSIDERADA COMO UM PRESENTE DE ANIVERSÁRIO, JÁ QUE NO DIA 27 O MUNICÍPIO COMPLETA 90 ANOS

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

A operadora TIM Celular foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano social ao município de Pedro Leopoldo, e mais R$ 10 mil por danos morais a uma construtora da cidade, por ter descumprido contratos de planos corporativos e incluído a empresa no cadastro de devedores.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa Confins Consultoria e Locação relatou que, em março de 2011, contratou os serviços da TIM e obteve dois planos de linha celular corporativo, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsug Galaxy 5. O responsável pela construtora ainda informou que o segundo plano previa a recuperação de linha que era do sócio da empresa, o que nunca aconteceu.

Dessa forma, a empresa tinha essa linha que não funcionava e passou a fazer reclamações, todas formalizadas. Tentou, sem êxito, diversos contatos com a TIM, o que a levou a protocolizar pedido de devolução do aparelho e cancelamento do plano vinculado àquela linha. Acrescentou que o aparelho jamais foi recolhido, tendo a TIM emitido fatura, no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento.

Em sua defesa, a TIM alegou que a Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela. Disse ainda que a Confins não pagou integralmente o débito em seu nome, havendo ainda saldo devedor referente a ligações efetuadas e corretamente discriminadas. Sendo assim, completou, estando a empresa inadimplente, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é legítima.

Sentença

Dr. Henrique Alves PereiraPara o juiz Henrique Alves Pereira (foto) os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva. Na decisão, o magistrado destacou que a emissão da fatura, no valor de R$ 541,09, não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da TIM é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.

Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordinário número de ações contra ela em todo o país.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: O tempo Online

BANNER PL 90 ANOS DIA 26