Uma mulher, moradora de Fidalgo, foi assaltada na manhã desta quinta-feira, 14 de maio, perto do Fórum de Pedro Leopoldo. “Colocaram o revólver no rosto dela e anunciaram o assalto. Ela entregou o aparelho celular e saiu do local acelerando a sua caminhonete”, contou a tia da vítima que mora no bairro São Geraldo. Ainda segundo a tia, os dois assaltantes, autores do crime, fugiram a pé pelas ruas do centro. O assalto aconteceu por volta das 11 horas.
A vítima está registrando uma ocorrência policial neste momento.
Paciente é do grupo de risco da covid-19 e estava internada no Hospital São Camilo
Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa
O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, determinou que a Unimed-BH forneça dois tipos de medicamento para uma adolescente que estava internada no Hospital São Camilo e foi obrigada a se tratar em casa.
Ela faz parte do grupo de risco da covid-19 em razão de seu histórico de câncer. A jovem realizou transplante de medula óssea em julho do ano passado e, cinco meses depois, foi diagnosticada com pneumonia. Por causa disso, teve o tratamento com radioterapia suspenso.
A adolescente continuou hospitalizada mas, em função da pandemia do novo coronavírus, teve o tratamento domiciliar recomendado pelos médicos com o uso do corticoide Voriconazol e do anticoagulante Enoxaparina (Clexane), entre outros medicamentos.
Os pais da adolescente procuraram a Unimed-BH para a liberação dos medicamentos pelo seguro de saúde contratado. Eles, inclusive, já eram fornecidos durante todo o período da internação. No entanto, a empresa negou o pedido, alegando que não é obrigada a fornecer medicamentos para tratamentos domiciliares.
Urgência de tratamento
O juiz Sebastião Pereira Neto concedeu a liminar e obrigou a empresa de plano de saúde a fornecer, em 24 horas, o corticóide e o anticoagulante para o tratamento, sob pena de multa diária.
“Analisando o teor dos relatórios médicos, não restam dúvidas acerca da imprescindibilidade e urgência da realização do tratamento médico através do fornecimento dos medicamentos, haja vista que trata-se de adolescente acometida de câncer, em estado avançado, com a realização de outros tratamentos sem resultados satisfatórios visando a cura e/ou paralisação do avanço da doença”, concluiu.
Foi indicada também audiência de conciliação, ainda sem data definida, para, posteriormente, as partes resolverem a questão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na capital.
Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido
Imagem ilustrativa enviada pelo TJMG
Reportagem: Pacheco de Souza
Um aposentado na cidade de Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, conseguiu por determinação da Justiça que a previdência do município lhe conceda a pensão do filho falecido, que era servidor da prefeitura, cumulada com sua aposentadoria por tempo de serviço.
A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz José Humberto da Silveira, da Comarca de Patos de Minas.
O homem ajuizou mandado de segurança contra o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (Iprem) por ter sido negado o pedido de pensão pela morte de seu filho. Ele foi informado de que, para ter direito ao valor, teria que abdicar da pensão que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por tempo de contribuição, no valor de um salário mínimo.
Sentença
O juiz analisou que o Iprem reconheceu o impetrante como dependente de servidor municipal falecido, bem como sua dependência econômica. Contudo, condicionou o pagamento da pensão por morte à abdicação da pensão recebida pela previdência social. “Ocorre que o direito à pensão por morte e a pensão auferida pelo impetrante do INSS possuem fatos geradores distintos”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, trata-se de dois regimes previdenciários distintos, logo a acumulação dos valores pelo autor da ação não causa riscos à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema público.
Decisão
Em reexame necessário da sentença, o relator, juiz convocado Fábio Torres de Sousa, manteve o entendimento de primeira instância. Para o magistrado, o fato de auferir pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.
Acompanharam o voto do relator a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o desembargador Alexandre Santiago.
Um homem que agrediu um poodle, sem motivos, causando sua morte, deverá indenizar a dona do animal em R$ 7 mil por danos morais. O crime ocorreu no Barreiro, em Belo Horizonte, no mês de setembro de 2018.
A juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial do Barreiro, considerou que a dor trazida para a autora da ação e sua família deve ser reparada, ainda que nada possa trazer de volta o animal ao convívio dos donos.
Caso
De acordo com a autora da ação, ela foi chamada na porta de sua casa por uma vizinha, quando se deparou com seu poodle Bilu, de apenas 2 anos de idade, no chão e agonizando. Ela achou que ele tinha sido atropelado, mas a vizinha informou-lhe que o cão tinha sido atingido com uma barra de ferro.
O réu se defendeu, alegando que estava trabalhando e colocou no chão a gaiola de seu passarinho, da raça belga, para que tomasse banho de sol, quando foi surpreendido pelo cachorro, que atacou e matou a ave.
Disse que tocou o animal, pegou a gaiola e entrou em seu estabelecimento, quando percebeu que o cão estava voltando em sua direção. Então, em um instinto de defesa, pegou o ferro utilizado para abrir a porta da loja e atirou-o com a intenção de afastar o cachorro, mas acabou por atingi-lo.
Sem motivos
Para a magistrada, não há qualquer comprovação de que o passarinho tenha sido morto pelo cachorro, até porque não se imagina como um cachorro possa matar um passarinho dentro de uma gaiola. Além disso, testemunhas disseram que não houve motivos para a atitude do homem e ele não se mostrou arrependido.
A juíza destacou, ainda, que o animal era de estimação, de pequeno porte e de uma raça sobre a qual não há notícias de qualquer possibilidade de se tornar violento ou de ter um instinto assassino.
E, segundo ela, independentemente de qualquer comportamento do animal, o ato foi cruel e causou enorme comoção na região, principalmente na autora e em sua filha de apenas 7 anos, que viram o cachorro agonizando.
“Não há dúvidas, pois, que o requerido lançou um pedaço de ferro no animal com a intenção de atingi-lo e não somente assustá-lo, como pretende fazer crer. A sua intenção era acertar o animal”, afirmou.
Assim, “o ato deve ser punido, para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar algo similar ou pior”, justificou.
A juíza negou o pedido do réu para ser indenizado. Ele afirmou que merecia a reparação porque sofreu retaliações nas redes sociais, tendo inclusive que fechar seu comércio.
Argumentou sofrer a perda de seu passarinho, o que também não foi comprovado. E, ainda, afirmou que a dona do poodle cometeu omissão, pois tinha o dever de cuidar de seu cachorro para que não saísse.
“Não há qualquer comprovação nos autos de que tais publicações tenham maculado mais ainda a imagem do requerido do que o próprio ato violento por ele cometido. Ora, aquele que não quer ser exposto aos comentários alheios não pode praticar atos que merecem censura e cuja repercussão seja medida que se impõe, justamente para impedir que outros atos semelhantes ocorram”, finalizou a magistrada.
A dupla Zé Flávio & Vitor Júnior marcou para a segunda-feira, 25 de maio, às 20 horas, uma Live ao vivo para os fãs no facebook e no canal do youtube dos artistas. De acordo com os cantores, além de matar a saudade dos palcos essa será uma oportunidade de interagir com os internautas por meio da música.
O Mix Notícias apurou que os artistas estão preparando um repertório bem eclético, com músicas atuais e muito Modão Sertanejo. Os meninos garantem que tendo pedido musical pela internet a playlist será atualizada ao vivo.
Outra proposta da dupla é fazer captação de doações para as instituições de Pedro Leopoldo.
Acesso remoto a assembleias, palestras e seminários, além de cadastro de senhas via app, são algumas ações do sistema
Reportagem:
Pacheco de Souza
Durante o período de quarentena, visando reduzir as contaminações pelo novo coronavírus no Brasil, o Sicoob – maior sistema de cooperativas de crédito do País -, tem se movimentado para que os cooperados não deixem de participar do dia a dia se suas cooperativas e tenham na palma da mão ferramentas que possibilitem fazer cada vez mais transações sem sair de casa.
A primeira
ação foi expandir o Sicoob Moob, um aplicativo que facilita a experiência dos
cooperados, para a realização de transmissões de eventos ao vivo. Isso
possibilita, por exemplo, acesso remoto a assembleias, palestras e seminários.
O Sicoob
conta com mais de 4,6 milhões de cooperados e a novidade visa manter a
conectividade e interação deles. A participação de cada cooperado é essencial,
já que as votações decidem os próximos passos das instituições e, neste caso,
evita-se o deslocamento e prioriza-se o bem-estar.
Outra
inovação do Sicoob foi o estabelecimento de um novo fluxo de cadastro de senhas
no App Sicoob. Pelo próprio aplicativo, o cooperado pode autenticar um código
de acesso, efetivação ou liberar dispositivos. Desta forma, o cooperado não
precisa se deslocar até um caixa eletrônico para fazer o procedimento.
“O
objetivo do Sicoob é oferecer ferramentas tecnológicas aos cooperados para
minimizar a necessidade de saída de casa para realização de transações”,
afirma Francisco Reposse Junior, diretor de Desenvolvimento e Supervisão do
Sicoob Confederação.
Hoje, pelo
App Sicoob, o cooperado pode fazer mais de 200 transações bancárias sem
precisar sair de casa. “De forma facilitada, o cooperado realiza
transferências digitais, pagamentos, empréstimos e diversas outras operações na
palma da mão”, diz Reposse. Mesmo na crise, o Sicoob segue com seu
compromisso de ofertar produtos e serviços adaptados à necessidade dos
cooperados.
Sobre
o Sicoob
O Sistema de
Cooperativas de Crédito do Brasil, Sicoob, possui 4,6 milhões de cooperados em
todo o país e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito
Federal. É composto por mais de 396 cooperativas singulares, 16 cooperativas
centrais e a Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob (Sicoob Confederação).
Integram, ainda, o Sistema, o Banco Cooperativo do Brasil do Brasil (Bancoob) e
suas subsidiárias (empresas/entidades de: meios eletrônicos de pagamento,
consórcios, DTVM, seguradora e previdência) provedoras de produtos e serviços especializados
para cooperativas financeiras. A rede Sicoob é a quarta maior entre as instituições
financeiras que atuam no país, com mais de 2,8 mil pontos de atendimento. As
cooperativas integrantes do Sistema oferecem aos cooperados serviços de conta
corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança
bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções
financeiras.
Sentença não determinou que veículo
fosse destinado à União
Reportagem:
Pacheco de Souza
Foto ilustrativa
Os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) determinaram que uma motocicleta apreendida, utilizada por terceiros
para tráfico de drogas, fosse devolvida à proprietária do veículo. A decisão
modificou sentença da Comarca de Oliveira, que não havia autorizado a
restituição.
Segundo
consta no processo, dois homens trafegavam na motocicleta, quando foram detidos
portando drogas, uma arma de fogo e munições. A proprietária havia emprestado a
eles a moto.
Os dois
homens foram denunciados e condenados e, após todo o processo ser concluído, a
defesa entrou com o pedido de restituição do veículo, que havia sido
apreendido.
De acordo com
a proprietária, a sentença não determinou que a motocicleta fosse destinada à
União. Além disso, a mulher afirma que no processo não consta que o material
ilícito tenha sido transportado por meio da moto.
A parte
argumentou também que os bens devem permanecer em juízo enquanto interessarem
ao processo. Porém, quando deixam de apresentar utilidade para as investigações,
devem ser devolvidos.
Para o
relator, desembargador Paulo Cézar Dias, uma vez que a decisão final não
apontou a destinação da motocicleta, o bem deverá ser restituído.
Acompanharam o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.
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Publieditorial
A Páscoa está
chegando e como em todos os anos, Sabrina Moreira & Adriana, estão
trabalhando com muita dedicação, carinho e cuidado para atender a todos.
Mesmo com
toda essa dificuldade que estamos enfrentando devido ao Covid-19, continuamos
nos esforçando para que a Páscoa seja recheada de amor, fé, fraternidade, união
é muito chocolate. Você não precisa sair de casa, basta fazer a sua encomenda,
pelo WhatsApp, Instagram ou mensseger e a entrega será feita no conforto da sua
casa.
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“Devido aos problemas que estão sendo causados pelo Coronavírus estou decretando o fechamento dos comércios para evitar aglomeração e circulação de pessoas. A decisão foi tomada após reunião com a Associação Comercial, CDL e demais representantes do setor. Ficam liberados os supermercados, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde de que, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para evitar a propagação do coronavírus. Os demais comércios estão fechados temporariamente”, disse o Prefeito Cristiano Elias dos Reis Costa (Marião).
As medidas anunciadas pelo Prefeito Marião passam a valer a partir deste sábado (21).
O IV Festival de Luz, marcado para acontecer de 2 a 5 de abril, em Pedro Leopoldo, foi adiado pela Fundação Cultural Chico Xavier, idealizadora do evento. Segundo a organização, o evento deve acontecer no final de junho ou até o início de agosto. “Calma, responsabilidade e mãos limpas são os melhores conselhos para os próximos dias. Prevenção é o melhor remédio. A Fundação Chico Xavier agradece a compreensão e atenção de todos”, diz a nota publicada noite passada.
A decisão da organização do evento foi tomada amparada no comprometimento com o bem-estar do seu público, respeitando os decretos do Governo Federal, Estadual e Municipal que recomenda evitar aglomeração de pessoas para não haver a propagação do Coronavírus.
O Festival de
Luz traz grande movimentação de pedroleopoldenses e também de turistas ao
município, promove a culinária mineira e impulsiona os negócios.