TJMG busca conciliação entre Vale e Estado para reparação de danos

Nova rodada de negociação foi marcada para 17 de novembro

Nota da redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo Grau (Cejusc-2º grau), promoveu nesta quinta-feira (22/10), audiência de conciliação entre a Vale S/A, o Estado e partes interessadas na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Ao final, decidiu-se pela marcação de uma nova audiência para o dia 17 de novembro, às 14h, para os acertos finais e possível homologação do acordo.

A audiência foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, pelo 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho, pelo coordenador do Cejusc 2º grau, desembargador Ronaldo Claret, pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras e pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita uma das ações contra a companhia. O superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho, também participou da audiência.

O presidente Gilson Lemes considerou que a reunião foi positiva já que houve acordo em sete das nove premissas apresentadas pela Vale. Tais premissas deveriam ser avaliadas e afastadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral do Estado e Advocacia-Geral da União.

Tais premissas foram discutidas por cerca de cinco horas. A Vale irá rever a posição em relação àquelas em que não houve consenso. “O que posso adiantar é que a sessão de conciliação foi muito proveitosa e a Vale e as instituições jurídicas presentes estão muito empenhadas em realizar o acordo. Com o afastamento da maioria das premissas postas pela Vale, é possível no novo encontro chegarmos a um acordo”, destacou o presidente.

A Vale apresentará proposta do valor monetário a ser ressarcido e que deve estar presente no acordo no dia 3 de novembro, sobre o qual a Advocacia-Geral do Estado e as outras partes se manifestarão até 24 horas antes da próxima audiência

Premissas

Entre as premissas, definiu-se que as partes irão elaborar um glossário que definirá a melhor terminologia para redação do acordo, em atenção à legislação e doutrinas ambientais nacionais. Será assegurada a participação organizada da população atingida na próxima minuta de acordo.

Serão ratificados integralmente os acordos previamente celebrados, incluindo termo anterior de compromisso já firmado entre a Vale e a Defensoria Pública.

O teto do acordo não contemplará as indenizações individuais e as medidas de reparação integral. Tal teto irá incorporar ações de reparação e compensação socioeconômica e compensação ambiental dos danos já conhecidos. Fatos supervenientes e desconhecidos ficarão fora do teto.

Os pedidos das ações serão extintos ou prejudicados quando se correlacionarem com os objetos dos acordos. Aqueles remanescentes ficarão permanentemente conexos.

A Vale S/A manterá o pagamento do auxílio emergencial até 30 de novembro de 2020, quando então poderá ser definida a manutenção ou não do referido auxílio.

Processos 5010709-36.2019.8.13.0024; 5026408-67.2019.813.0024; 5044954-73.2019.8.13.0024; 5087481-40.2019.8.13.0024.

TJMG prepara-se para retorno a atividades presenciais

Grupo de trabalho buscará equilíbrio entre saúde e continuação da prestação jurisdicional

Reportagem: Pacheco de Souza

O retorno às atividades, no Judiciário mineiro, será feito de forma gradativa, cautelosa e envolverá a discussão de vários setores.

“Agora, inicia-se uma nova gestão, exatamente quando se inaugura um novo tempo, em face do momento conturbado para todos nós, com um problema seríssimo para a saúde pública, retratado na presença do novo coronavírus em nosso meio, e diante de grandes divergências entre as autoridades públicas sobre as medidas mais adequadas para o bem da população.”

A reflexão acima integrou o discurso do desembargador Gilson Soares Lemes, ao tomar posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na última quarta-feira (1º de julho). Uma fala que expressa o momento inédito e desafiante em que o novo chefe do Judiciário mineiro inicia sua gestão, juntamente com os demais membros da direção eleitos para o biênio 2020/2022.

“Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde de todos. No entanto, não podemos paralisar totalmente nossas atividades, prejudicando a solução de conflitos e impasses que travam nosso desenvolvimento e deixam aflitos e angustiados os demandantes e seus patronos”, declarou.

É esse delicado equilíbrio entre o cuidado com a saúde e a continuação da prestação jurisdicional que exige dos gestores coragem, criatividade e respostas rápidas, que será buscado pela atual gestão. Por isso, em seu primeiro dia como presidente do TJMG, em 2 de julho, o desembargador Gilson Lemes publicou portaria que cria um grupo de trabalho para discutir o tema.

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, falou em sua posse sobre o momento desafiador provocado pela pandemia

Gestão compartilhada

O grupo de trabalho, sob coordenação do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente administrativo adjunto do TJMG, assumiu a missão de apresentar à Presidência da Casa, nos próximos dias, uma proposta de ato normativo destinado a regulamentar o Plano de Retomada e Acompanhamento das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça e na primeira instância.

“A retomada dos trabalhos presenciais deve ser estudada e planejada, considerando que vários processos de trabalho sofreram alterações. Algumas rotinas apresentaram ganhos e não podemos deixar isso de lado, ou seja, devemos retirar desta crise os avanços e as oportunidades de melhoria colhidos ao longo deste período de pandemia, visando sempre à melhoria na prestação jurisdicional”, observa o desembargador José Arthur de Carvalho.

De acordo com o magistrado, o retorno às atividades presenciais será feito de maneira gradativa, em etapas, com cautela e tendo como base a experiência de cada gestor na sua área específica de atuação. “Como a gestão compartilhada será incentivada e desenvolvida, teremos, com este grupo, uma visão panorâmica e mais completa em relação ao trabalho desenvolvido”, destaca.

Retorno parcial

O superintendente administrativo adjunto explica que o ato normativo a ser criado pelo grupo regulamentará todo o procedimento dessa retomada. “Em uma primeira etapa, deverá acontecer um retorno parcial, atingindo entre 30% e 50% dos usuários internos do TJMG e da Justiça de Primeira Instância, ou seja, dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Judiciário estadual”, conta.

Nesse início, alguns permanecerão em trabalho remoto, como os grupos de risco, e um outro contingente de pessoas trabalhará em esquema de rodízio. “Além de gradual, a retomada terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde estabelecidas pelo plano ‘Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo’, do Governo de Minas Gerais”, acrescenta.

O desembargador José Arthur de Carvalho lembra que os processos em tramitação no Judiciário mineiro, atualmente, são no formato físico e eletrônico e que, neste último, a tramitação transcorre dentro da normalidade. No caso dos processos físicos, contudo, a tramitação se encontra suspensa, diante da necessidade de isolamento social imposta pelo novo coronavírus.

“Nessa linha, o sentimento dos magistrados, e em especial do presidente Gilson Soares Lemes, é de que ‘as urgências das pessoas têm que ser atendidas’. Por isso, o Grupo de Trabalho desenvolverá a melhor forma de tramitação dos processos físicos e de atendimento aos advogados, sem perder de vista a necessária preservação da saúde de todos”, ressalta.

O superintendente administrativo adjunto, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, é o coordenador do grupo de trabalho

Momento sem precedentes

“Esse momento, sem precedentes na história mundial, impulsionou o trabalho remoto e o teletrabalho, que já eram adotados pelo Tribunal mineiro, embora de forma menos significativa, uma vez que a maioria de nossos atos valorizava a forma presencial”, observa o superintendente administrativo adjunto.

O desembargador José Arthur de Carvalho indica, contudo, que, com a pandemia, esse cenário se transformou “de forma expressiva”. “Ficou demonstrado que os servidores e os colaboradores do Poder Judiciário mineiro têm induvidosa maturidade para aprofundar-se nessas novas modalidades de trabalho”, declara.

Essa nova realidade, vislumbra o magistrado, “sinaliza uma real mudança de paradigma”. “Serão novos tempos que irão se desdobrar em todos os segmentos da sociedade e nós, do Judiciário, temos que estar preparados para essa nova realidade”, conclui.

Considerações

Ente outros aspectos, o grupo de trabalho foi criado levando-se em conta a Resolução 322 de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio da covid-19.

A imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas de segurança para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais – compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral – foi outro ponto em consideração, para a criação do grupo.

O grupo foi criado ainda tendo em vista a divulgação pelo Governo de Minas do plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, que sugere “a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, por meio de ações que garantam a segurança da população”.

Também considerou-se a conveniência e a oportunidade de adotar os parâmetros do plano do Governo de Minas, especialmente no que se refere às 14 microrregiões de saúde nele estabelecidas, para subsidiar a tomada de decisão acerca do funcionamento do TJMG e das comarcas mineiras.

Integrantes

Integram o grupo, além do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o desembargador Bruno Terra Dias, superintendente de Saúde, e os juízes auxiliares da Presidência, Cássio Azevedo Fontenelle, Delvan Barcelos Júnior, Jair Francisco dos Santos, Rosimere das Graças do Couto e Rui de Almeida Magalhães.

E ainda: os juízes auxiliares da 1ª, da 2ª e da 3ª Vice-Presidências, respectivamente, Rodrigo Martins Faria, Murilo Sílvio de Abreu e José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o juiz Eduardo Gomes dos Reis, superintendente-adjunto de Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça, e um representante técnico da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat).

Também integram o grupo os gestores da Secretaria Especial da Presidência e Comissões Permanentes (Sespre); da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu); da Diretoria Executiva de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep); da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão do Judiciário (Sepad); da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), e da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom).

A critério da coordenação do grupo, poderão ser convocados, para auxiliarem os trabalhos, servidores de outras áreas do Tribunal de Justiça, bem como magistrados e representantes de órgãos externos interessados.

Confira a íntegra da Portaria 4.869/2020, que criou o grupo de trabalho.

Justiça determina pagamento de pensão a pai que perdeu filho

Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido

Imagem ilustrativa enviada pelo TJMG

Reportagem: Pacheco de Souza

Um aposentado na cidade de Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, conseguiu por determinação da Justiça que a previdência do município lhe conceda a pensão do filho falecido, que era servidor da prefeitura, cumulada com sua aposentadoria por tempo de serviço.

A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz José Humberto da Silveira, da Comarca de Patos de Minas.

O homem ajuizou mandado de segurança contra o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (Iprem) por ter sido negado o pedido de pensão pela morte de seu filho. Ele foi informado de que, para ter direito ao valor, teria que abdicar da pensão que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por tempo de contribuição, no valor de um salário mínimo.

Sentença

O juiz analisou que o Iprem reconheceu o impetrante como dependente de servidor municipal falecido, bem como sua dependência econômica. Contudo, condicionou o pagamento da pensão por morte à abdicação da pensão recebida pela previdência social. “Ocorre que o direito à pensão por morte e a pensão auferida pelo impetrante do INSS possuem fatos geradores distintos”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, trata-se de dois regimes previdenciários distintos, logo a acumulação dos valores pelo autor da ação não causa riscos à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema público.

Decisão

Em reexame necessário da sentença, o relator, juiz convocado Fábio Torres de Sousa, manteve o entendimento de primeira instância. Para o magistrado, o fato de auferir pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.

Acompanharam o voto do relator a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o desembargador Alexandre Santiago.

Fonte: TJMG

Justiça terá que devolver motocicleta apreendida

Sentença não determinou que veículo fosse destinado à União

Reportagem: Pacheco de Souza

Foto ilustrativa

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que uma motocicleta apreendida, utilizada por terceiros para tráfico de drogas, fosse devolvida à proprietária do veículo. A decisão modificou sentença da Comarca de Oliveira, que não havia autorizado a restituição.

Segundo consta no processo, dois homens trafegavam na motocicleta, quando foram detidos portando drogas, uma arma de fogo e munições. A proprietária havia emprestado a eles a moto.

Os dois homens foram denunciados e condenados e, após todo o processo ser concluído, a defesa entrou com o pedido de restituição do veículo, que havia sido apreendido.

De acordo com a proprietária, a sentença não determinou que a motocicleta fosse destinada à União. Além disso, a mulher afirma que no processo não consta que o material ilícito tenha sido transportado por meio da moto.

A parte argumentou também que os bens devem permanecer em juízo enquanto interessarem ao processo. Porém, quando deixam de apresentar utilidade para as investigações, devem ser devolvidos.

Para o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, uma vez que a decisão final não apontou a destinação da motocicleta, o bem deverá ser restituído.

Acompanharam o relator os desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG