Inscrições abertas para projeto do TJMG com o tema: “Cuidando da Criança Interior”

Evento conduzido pelo juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Rezende, acontece na próxima sexta-feira (16/09)

Reportagem: Pacheco de Souza

Estão abertas as inscrições para a próxima oficina do Projeto de Composição Sistêmica, com o tema Cuidando da Criança Interior. A atividade, realizada em 16/9, das 8h30 às 11h30, será conduzida pelo juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Rezende, e pretende orientar mães e pais a cuidarem bem de si mesmos, para que possam estar em condições de cuidar melhor dos filhos.

“Em todo adulto, espreita uma criança – uma criança eterna, algo que está sempre vindo a ser, que nunca está completo, e que solicita, atenção e educação incessantes”. É com essa citação do psiquiatra e psicoterapeuta suíço Carl Gustav Jung, fundador da psicologia analítica, que o juiz Clayton Rezende antecipa as reflexões que trará na oficina.

O evento é uma oportunidade para que pais compreendam como os traumas da própria infância trazem dificuldades para a vida adulta, preparando-os para educar as crianças e evitar que repitam os mesmos comportamentos. As inscrições devem ser feitas virtualmente pelo link da ficha de inscrição. CLIQUE AQUI!

TJMG firma parceria com TV Diversa

Produções e divulgações conjuntas serão viabilizadas

Nota da redação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, recebeu nesta terça-feira (3/11) representantes da TV Diversa e da Faculdade Arnaldo. Durante o encontro, foi anunciada proposta de parceria técnica e de conteúdo. A iniciativa possibilitará a exibição de programas produzidos pelo TJMG na programação da emissora educativa que retransmite a TV Cultura. O sinal da TV Diversa abrange 67 cidades com mais de 7 milhões de pessoas.

O diretor da Faculdade Arnaldo, João Guilherme, destacou que a iniciativa busca aproximar a unidade de ensino e TV Diversa, mantidos Associação Propagadora Esdeva e Fundação Minas Gerais, ao TJMG, que possuem valores comuns que visam a prestação de serviços de qualidade.

A TV Diversa, que opera no canal 40.1 em HD em Belo Horizonte, Betim e Contagem, possui Centro de Produção em Juiz de Fora (MG) e está no ar desde 2017.

O presidente Gilson Soares Lemes comentou que foi uma reunião importante para tratar da parceria com a TV Diversa, que é uma rede sem fins lucrativos, com o propósito de transmitir conteúdo que valorizem a educação, a cultura e o entretenimento de qualidade

“O TJMG tem interesse em participar da divulgação de matérias e conteúdo educativo, sejam eles referentes à matéria jurídica ou atuação social do Tribunal em iniciativas como a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) e outras áreas da Corte”, disse o chefe do Judiciário mineiro.

O presidente Gilson Soares Lemes já solicitou ao juiz auxiliar da Presidência, Rui de Almeida Magalhães, a formalização do contrato de cooperação mútua.

O diretor geral da TV Diversa, Giovânio Aguiar, pontuou que seu objetivo é trabalhar uma pauta positiva e de qualidade para o público. Ele explicou que o resultado da aproximação com o Poder Judiciário deve se materializar, inicialmente, com a transmissão de programas de televisão que o TJMG já possui, como o Justiça em Questão, além de eventos como a Cantata de Natal e outros que estão sendo formatados.

O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes (EJEF), desembargador Tiago Pinto, também propôs a divulgação dos programas educativos produzidos pela Escola, entre eles, Redação em Gotas, que dá dicas de redação por meio de textos literários de escritores e juristas de renome.

Atendimento odontológico

Na oportunidade, o diretor da Faculdade Arnaldo, João Guilherme, anunciou que pode oferecer atendimento odontológico gratuito às 71 recuperandas da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Belo Horizonte.

Esse convênio, por meio da Faculdade de Odontologia, segundo o presidente Gilson Soares Lemes é mais uma conquista do TJMG, de importância ímpar para pessoas em recuperação nas APACs.

Também participaram do encontro a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, o desembargador Ramon Tácio, o assessor de comunicação institucional do TJMG, Sérgio Galdino, a gerente de imprensa, Maria Clara Prates, e o padre Jan Zbigniew.

TJMG busca conciliação entre Vale e Estado para reparação de danos

Nova rodada de negociação foi marcada para 17 de novembro

Nota da redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo Grau (Cejusc-2º grau), promoveu nesta quinta-feira (22/10), audiência de conciliação entre a Vale S/A, o Estado e partes interessadas na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Ao final, decidiu-se pela marcação de uma nova audiência para o dia 17 de novembro, às 14h, para os acertos finais e possível homologação do acordo.

A audiência foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, pelo 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho, pelo coordenador do Cejusc 2º grau, desembargador Ronaldo Claret, pelo juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras e pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita uma das ações contra a companhia. O superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho, também participou da audiência.

O presidente Gilson Lemes considerou que a reunião foi positiva já que houve acordo em sete das nove premissas apresentadas pela Vale. Tais premissas deveriam ser avaliadas e afastadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral do Estado e Advocacia-Geral da União.

Tais premissas foram discutidas por cerca de cinco horas. A Vale irá rever a posição em relação àquelas em que não houve consenso. “O que posso adiantar é que a sessão de conciliação foi muito proveitosa e a Vale e as instituições jurídicas presentes estão muito empenhadas em realizar o acordo. Com o afastamento da maioria das premissas postas pela Vale, é possível no novo encontro chegarmos a um acordo”, destacou o presidente.

A Vale apresentará proposta do valor monetário a ser ressarcido e que deve estar presente no acordo no dia 3 de novembro, sobre o qual a Advocacia-Geral do Estado e as outras partes se manifestarão até 24 horas antes da próxima audiência

Premissas

Entre as premissas, definiu-se que as partes irão elaborar um glossário que definirá a melhor terminologia para redação do acordo, em atenção à legislação e doutrinas ambientais nacionais. Será assegurada a participação organizada da população atingida na próxima minuta de acordo.

Serão ratificados integralmente os acordos previamente celebrados, incluindo termo anterior de compromisso já firmado entre a Vale e a Defensoria Pública.

O teto do acordo não contemplará as indenizações individuais e as medidas de reparação integral. Tal teto irá incorporar ações de reparação e compensação socioeconômica e compensação ambiental dos danos já conhecidos. Fatos supervenientes e desconhecidos ficarão fora do teto.

Os pedidos das ações serão extintos ou prejudicados quando se correlacionarem com os objetos dos acordos. Aqueles remanescentes ficarão permanentemente conexos.

A Vale S/A manterá o pagamento do auxílio emergencial até 30 de novembro de 2020, quando então poderá ser definida a manutenção ou não do referido auxílio.

Processos 5010709-36.2019.8.13.0024; 5026408-67.2019.813.0024; 5044954-73.2019.8.13.0024; 5087481-40.2019.8.13.0024.

Motorista cochila e terá que indenizar caroneira por acidente

Dono do caminhão também foi condenado a pagar por danos morais e estéticos

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa

O motorista e o dono de um caminhão deverão indenizar em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos uma mulher que se acidentou após o condutor do veículo dormir enquanto dirigia, causando um acidente. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na madrugada de 11 de fevereiro de 2012, o condutor da carreta perdeu o controle da direção, saindo da pista e capotando. A vítima, que havia pegado uma carona, teve vários ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na tíbia e no fêmur.

A caroneira solicitou à Justiça que fosse indenizada por danos morais e danos estéticos, porém o pedido foi julgado improcedente por falta de comprovação de que o motorista tivesse culpa pelo fato ocorrido. A mulher, discordando da sentença, entrou com uma apelação judicial, pedindo a condenação do proprietário do caminhão e do motorista — R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.

Para comprovar o relato de que o motorista dormiu ao volante, a vítima apresentou o boletim de ocorrência policial, em que o próprio condutor admitiu ter dormido.

Motivo justo

O relator do acórdão, desembargador José Américo Martins da Costa, afirmou em seu voto que os ferimentos causados são motivo para uma indenização por danos morais: “Assim, ainda que não tenham progredido para uma sequela permanente ou mais grave, os ferimentos sofridos, aliados a todo o trauma psicológico gerado pela situação de perigo, causaram à autora mais do que um mero aborrecimento; geraram-lhe angústia, dor, sofrimento, restando caracterizado o dano moral”.

Em relação ao dano estético, o magistrado também considerou que houve razoabilidade no pedido. Os procedimentos cirúrgicos pelos quais a vítima passou deixaram cicatrizes em sua perna, que são percebidas facilmente por outras pessoas. “O dano estético busca a recomposição do abalo psicológico que resulta do desvirtuamento da imagem da vítima, causado por uma deformidade”, acrescentou o desembargador José Américo.

O relator, no entanto, levando em consideração o não enriquecimento ilícito da vítima, o poder financeiro dos homens que foram julgados culpados e avaliando a média dos valores de indenização em outros casos parecidos, fixou o valor da reparação em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos. A indenização deverá ser paga pelo motorista e pelo proprietário do caminhão.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade com o relator.

TJMG revela que Minas tem mais de 18 mil pessoas em situação de rua

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e parceiros buscam dar visibilidade a essa população

Em Pedro Leopoldo a situação também não é diferente

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Esses são alguns dados disponíveis no Cadúnico e se referem ao mês de maio de 2020. O sistema nacional concentra informações sobre famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, e é atualizado e alimentado pelas prefeituras, em especial por meio de suas secretarias municipais de assistência social.

As informações estatísticas sobre esse universo de pessoas, que representam uma das camadas mais vulneráveis da sociedade brasileira, extraídas do Cadúnico, estão sendo divulgadas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio do Programa Transdisciplinar Polos de Cidadania, um dos parceiros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no Rua do Respeito.

O Rua do Respeito é uma iniciativa que reúne diversos órgãos em torno da missão de dar efetividade às políticas públicas definidas para a população de rua, por meio do Decreto Nacional 7.053, de maneira a garantir a ela o mínimo existencial.

Os dados disponíveis no sistema revelam ainda que a capital mineira é uma das que concentram o maior número de cadastros de pessoas em situação de rua que se consideram pretas ou pardas – um total de 84%. Em todo o País, os que se autodeclaram pretos ou pardos somam aproximadamente 68%.

Trata-se de um contingente composto, em sua maior parte, por homens. No Brasil, eles representam 86% dos que vivem nas ruas, sendo que, em Minas Gerais, a predominância do sexo masculino é maior, com as mulheres representando apenas 12% dessa população.

Invisibilidade

“O que mais se destaca nesse trabalho é a conscientização quanto à população de rua, tirando o manto da invisibilidade que a oculta e reconhecendo a sua titularidade para exercer direitos, sobretudo os fundamentais e humanos, colocando em relevo a cidadania dessas pessoas”, observa o desembargador Lailson Braga Baeta Neves, um dos representantes do TJMG no Rua do Respeito.

A falta de informações sobre essa população é um dos aspectos que revelam essa invisibilidade que o magistrado cita. “Em uma trajetória de 24 anos de trabalho com a população em situação de rua, o Polos de Cidadania sempre percebeu uma grande dificuldade de obter informações acerca desse fenômeno”, conta o professor doutor André Luiz Freitas Dias.

Um dos coordenadores do Polos de Cidadania, programa transdisciplinar de extensão, ensino e pesquisa da UFMG, o pesquisador extensionista explica que foi justamente essa escassez de informações que inspirou a escolha da palavra “incontáveis” para acompanhar as artes que divulgam os dados.

“Essa palavra vem no sentido de denunciar essa falta de informações confiáveis e precisas sobre esse fenômeno. Infelizmente, ainda não temos censos nacionais, estaduais ou regionais sobre os que vivem nas rua. Eles não são vistos e nem sequer contabilizados. Essas vidas nem ao menos são compreendidas ou consideradas”, declara.

Por isso, explica André Luiz, muitas vezes, as informações sobre a população de rua acabam ficando restritas aos cadastros realizados no Cadúnico. No entanto, alerta, as informações do sistema não expressam com fidedignidade a realidade, uma vez que há uma significativa subnotificação de dados.

“A Nota Técnica nº 73, produzida pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), a partir de dados do Cadúnico e de censos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estima que no Brasil, hoje, existam mais de 220 mil pessoas em situação de rua”, observa.

Essa carência de dados, acrescenta o pesquisador, interfere significativamente na execução das políticas públicas nas cidades, nos estados e no Brasil como um todo, com impactos também na atuação de muitas instituições que participam de alguma maneira da proteção integral dessas populações.

Direitos fundamentais

“Mauro Capeletti dizia que o sistema jurídico deveria ser igualmente acessível a todos e produzir resultados que fossem individual e socialmente justos. As décadas se passaram, avançamos na constitucionalização do Direito, e hoje, parafraseando Manuel Atienza, grande parte dos direitos fundamentais estão garantidos, só que para apenas uma pequena parte da humanidade. “

A reflexão é do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, que também é um dos representantes do TJMG no Rua do Respeito. Diante desse cenário de desigualdade de acesso a direitos, o magistrado destaca a importância de o Judiciário mineiro participar desse debate e de contribuir para a divulgação de dados sobre a população de rua.

“Nós, do Judiciário, discutimos e executamos políticas públicas a cada ato que implique acesso ou não à Justiça. Se a Justiça, como valor ou virtude, é o nosso propósito, o fato de milhares de pessoas não terem acesso à jurisdição, como reflexo de questões estruturais de nossa sociedade, como o racismo e a aporofobia [rejeição aos pobres], exige de nós uma postura afirmativa, se quisermos contribuir para modificar essa realidade perversa e, como não poderia deixar de ser, injusta”, declara.

O magistrado lembra que a sociedade brasileira é plural, mas “acentuadamente desigual”, e que, nesse contexto, “a população em situação de rua reflete as máculas de uma histórica omissão”. Por isso, avalia, o levantamento e a exposição desses dados são “mais que um chamado à reflexão, um apelo para a construção pelo diálogo de políticas públicas.”

A juíza Mariana de Lima Andrade, também integrante do Rua do Respeito, avalia que o TJMG deve estar atento a essas discussões. “Muitas vezes, sob o manto de que o Judiciário é inerte e imparcial – e é mesmo, e devemos ter isso como valor -, acabamos perdendo a oportunidade de fazer alguma diferença na sociedade. Mas isso pode ser feito, sem que percamos nossa imparcialidade”, ressalta.

Na avaliação da magistrada, a população de rua é de fato incontável e invisível, para muitos. “Essas pessoas não existem aos olhos da sociedade. Em meio a essa pandemia, elas só passarão a existir no momento em que entrarem nas estatísticas como vítimas fatais ou contaminadas”, afirma.

Para exemplificar esse contexto, a magistrada lembra que, no início da crise sanitária, quando o Rua do Respeito foi às ruas em socorro a essa população, os assistidos não entendiam o motivo pelo qual o comércio estava fechado e as pessoas usando máscaras. ‘’Elas haviam sido alijadas até mesmo de ter acesso às informações sobre a magnitude da pandemia”, observa.

Racismo estrutural

Sobre os dados que estão sendo divulgados pelo Polos de Cidadania, a juíza chama a atenção para o fato de que grande parte da sociedade não tem noção da quantidade de pessoas que vivem hoje nas ruas da capital mineira e de outros municípios de Minas Gerais.

A juíza destaca também, entre outros pontos, o dado indicador de que grande parte dessa população é composta por homens. Uma das hipóteses levantadas pela juíza, para explicar essa realidade, é o fato de as mulheres serem culturalmente mais apegadas aos filhos. “Elas não saem de casa mesmo quando estão vivendo situações extremamente graves ali dentro”, avalia.

A predominância de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas é outro dado que, para a juíza, merece uma reflexão, revelando um importante retrato da sociedade brasileira. Sobre esse ponto, o pesquisador André Luiz declara: “A população de rua, no nosso país, é mais uma expressão do racismo estrutural e do racismo institucional presente em nossa sociedade”.

De acordo com o pesquisador, os dados sobre a população de rua precisam, por isso, ser avaliados dentro de uma visão mais abrangente. “Trata-se de uma gravíssima condição que a elite da sociedade brasileira e nossas instituições não querem enfrentar e, historicamente, nunca enfrentaram”, completa o professor, em referência ao passado escravocrata e aos ecos dele no presente.

“Para um estado violento, quanto menos contáveis, quanto mais invisibilizadas essas pessoas forem, melhor. Por isso, o nome ‘incontáveis’ surge também como uma provocação que o Polos de Cidadania quer trazer para a sociedade, as instituições e os governos: a população de rua também é incontável na perspectiva de que ela não se resume a um cadastro, a números”, declara o professor.

E conclui: “Apesar de os dados serem importantíssimos para a proposição de políticas públicas, entendemos que eles não são suficientes. Essas pessoas são mais do que números e por isso deveriam ser mais que quantificadas, pois a vida delas importa. São vidas negras que importam e que por isso deveriam, também, ser qualificadas.”

Para mais informações sobre o Programa Transdiciplinar Polos de Cidadania, clique aqui.

TJMG prepara-se para retorno a atividades presenciais

Grupo de trabalho buscará equilíbrio entre saúde e continuação da prestação jurisdicional

Reportagem: Pacheco de Souza

O retorno às atividades, no Judiciário mineiro, será feito de forma gradativa, cautelosa e envolverá a discussão de vários setores.

“Agora, inicia-se uma nova gestão, exatamente quando se inaugura um novo tempo, em face do momento conturbado para todos nós, com um problema seríssimo para a saúde pública, retratado na presença do novo coronavírus em nosso meio, e diante de grandes divergências entre as autoridades públicas sobre as medidas mais adequadas para o bem da população.”

A reflexão acima integrou o discurso do desembargador Gilson Soares Lemes, ao tomar posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na última quarta-feira (1º de julho). Uma fala que expressa o momento inédito e desafiante em que o novo chefe do Judiciário mineiro inicia sua gestão, juntamente com os demais membros da direção eleitos para o biênio 2020/2022.

“Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde de todos. No entanto, não podemos paralisar totalmente nossas atividades, prejudicando a solução de conflitos e impasses que travam nosso desenvolvimento e deixam aflitos e angustiados os demandantes e seus patronos”, declarou.

É esse delicado equilíbrio entre o cuidado com a saúde e a continuação da prestação jurisdicional que exige dos gestores coragem, criatividade e respostas rápidas, que será buscado pela atual gestão. Por isso, em seu primeiro dia como presidente do TJMG, em 2 de julho, o desembargador Gilson Lemes publicou portaria que cria um grupo de trabalho para discutir o tema.

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, falou em sua posse sobre o momento desafiador provocado pela pandemia

Gestão compartilhada

O grupo de trabalho, sob coordenação do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente administrativo adjunto do TJMG, assumiu a missão de apresentar à Presidência da Casa, nos próximos dias, uma proposta de ato normativo destinado a regulamentar o Plano de Retomada e Acompanhamento das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça e na primeira instância.

“A retomada dos trabalhos presenciais deve ser estudada e planejada, considerando que vários processos de trabalho sofreram alterações. Algumas rotinas apresentaram ganhos e não podemos deixar isso de lado, ou seja, devemos retirar desta crise os avanços e as oportunidades de melhoria colhidos ao longo deste período de pandemia, visando sempre à melhoria na prestação jurisdicional”, observa o desembargador José Arthur de Carvalho.

De acordo com o magistrado, o retorno às atividades presenciais será feito de maneira gradativa, em etapas, com cautela e tendo como base a experiência de cada gestor na sua área específica de atuação. “Como a gestão compartilhada será incentivada e desenvolvida, teremos, com este grupo, uma visão panorâmica e mais completa em relação ao trabalho desenvolvido”, destaca.

Retorno parcial

O superintendente administrativo adjunto explica que o ato normativo a ser criado pelo grupo regulamentará todo o procedimento dessa retomada. “Em uma primeira etapa, deverá acontecer um retorno parcial, atingindo entre 30% e 50% dos usuários internos do TJMG e da Justiça de Primeira Instância, ou seja, dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Judiciário estadual”, conta.

Nesse início, alguns permanecerão em trabalho remoto, como os grupos de risco, e um outro contingente de pessoas trabalhará em esquema de rodízio. “Além de gradual, a retomada terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde estabelecidas pelo plano ‘Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo’, do Governo de Minas Gerais”, acrescenta.

O desembargador José Arthur de Carvalho lembra que os processos em tramitação no Judiciário mineiro, atualmente, são no formato físico e eletrônico e que, neste último, a tramitação transcorre dentro da normalidade. No caso dos processos físicos, contudo, a tramitação se encontra suspensa, diante da necessidade de isolamento social imposta pelo novo coronavírus.

“Nessa linha, o sentimento dos magistrados, e em especial do presidente Gilson Soares Lemes, é de que ‘as urgências das pessoas têm que ser atendidas’. Por isso, o Grupo de Trabalho desenvolverá a melhor forma de tramitação dos processos físicos e de atendimento aos advogados, sem perder de vista a necessária preservação da saúde de todos”, ressalta.

O superintendente administrativo adjunto, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, é o coordenador do grupo de trabalho

Momento sem precedentes

“Esse momento, sem precedentes na história mundial, impulsionou o trabalho remoto e o teletrabalho, que já eram adotados pelo Tribunal mineiro, embora de forma menos significativa, uma vez que a maioria de nossos atos valorizava a forma presencial”, observa o superintendente administrativo adjunto.

O desembargador José Arthur de Carvalho indica, contudo, que, com a pandemia, esse cenário se transformou “de forma expressiva”. “Ficou demonstrado que os servidores e os colaboradores do Poder Judiciário mineiro têm induvidosa maturidade para aprofundar-se nessas novas modalidades de trabalho”, declara.

Essa nova realidade, vislumbra o magistrado, “sinaliza uma real mudança de paradigma”. “Serão novos tempos que irão se desdobrar em todos os segmentos da sociedade e nós, do Judiciário, temos que estar preparados para essa nova realidade”, conclui.

Considerações

Ente outros aspectos, o grupo de trabalho foi criado levando-se em conta a Resolução 322 de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio da covid-19.

A imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas de segurança para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais – compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral – foi outro ponto em consideração, para a criação do grupo.

O grupo foi criado ainda tendo em vista a divulgação pelo Governo de Minas do plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, que sugere “a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, por meio de ações que garantam a segurança da população”.

Também considerou-se a conveniência e a oportunidade de adotar os parâmetros do plano do Governo de Minas, especialmente no que se refere às 14 microrregiões de saúde nele estabelecidas, para subsidiar a tomada de decisão acerca do funcionamento do TJMG e das comarcas mineiras.

Integrantes

Integram o grupo, além do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o desembargador Bruno Terra Dias, superintendente de Saúde, e os juízes auxiliares da Presidência, Cássio Azevedo Fontenelle, Delvan Barcelos Júnior, Jair Francisco dos Santos, Rosimere das Graças do Couto e Rui de Almeida Magalhães.

E ainda: os juízes auxiliares da 1ª, da 2ª e da 3ª Vice-Presidências, respectivamente, Rodrigo Martins Faria, Murilo Sílvio de Abreu e José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o juiz Eduardo Gomes dos Reis, superintendente-adjunto de Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça, e um representante técnico da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat).

Também integram o grupo os gestores da Secretaria Especial da Presidência e Comissões Permanentes (Sespre); da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu); da Diretoria Executiva de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep); da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão do Judiciário (Sepad); da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), e da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom).

A critério da coordenação do grupo, poderão ser convocados, para auxiliarem os trabalhos, servidores de outras áreas do Tribunal de Justiça, bem como magistrados e representantes de órgãos externos interessados.

Confira a íntegra da Portaria 4.869/2020, que criou o grupo de trabalho.

TJMG propõe emendas para garantir autonomia financeira

Judiciário quer modificar projetos que tratam das diretrizes orçamentárias e da transformação de cargos.

 

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: ALMG

Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/7/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu dois ofícios do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais. Os ofícios apresentam emendas e texto substitutivo a projetos de lei (PLs) que tramitam no Parlamento mineiro.

Por meio do Ofício n° 21/18, o presidente do TJMG apresentou duas emendas ao PL 5.189/18, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. Uma dessas emendas insere artigo a fim de garantir expressamente ao Poder Judiciário a autonomia para remanejar os recursos financeiros que lhe forem atribuídos, em percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A outra emenda apresentada pelo presidente do TJMG tem o objetivo de evitar que se aplique aos fundos especiais do Judiciário uma limitação estabelecida na proposta original do Executivo. Essa regra determina que a aplicação desses e de outros recursos estaria limitada aos valores executados no exercício de 2017.

De acordo com o desembargador Nelson Missias, a emenda apresentada acrescenta parágrafo único ao artigo 3° do PL 5.189/18, a fim de garantir que os recursos decorrentes das taxas judiciárias serão utilizados exclusivamente no custeio dos serviços próprios da Justiça, conforme determina a Constituição da República, não estando desta forma sujeitos à limitação proposta pelo Executivo.

Judiciário propõe novo texto para projeto que altera cargos

Já o Ofício n° 22/18, também encaminhado pelo presidente do TJMG, apresenta um novo texto para o PL 4.909/18. Também de autoria do Judiciário, esse projeto modifica os cargos do Quadro de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG, previsto na Lei 16.645, de 2007.

De acordo com o desembargador Nelson Missias, o novo texto apresentado acrescenta novos cargos a serem integrados ao Quadro de Provimento em Comissão da Secretaria do TJMG, alterando-se a denominação desses cargos e também sua forma de recrutamento.

Alguns dos cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.

Despesas – De acordo com o desembargador, o projeto de lei não gera despesas orçamentárias, exceto pela criação da Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico, de que trata o artigo 6º do PL, que corresponderá a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A. Essa gratificação deverá ser paga aos procuradores de Estado que sejam colocados à disposição do TJMG.

Conforme determina o projeto, as despesas decorrentes da criação dessa gratificação serão financiadas pelas dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

O presidente do TJMG argumenta que o PL 4.909/18 tem o objetivo de incorporar os cargos modificados nas estruturas organizacionais da Presidência, das Primeira, Segunda e Terceira Vice-Presidências e da Superintendência Administrativa daquela instituição. A intenção, segundo ele, é garantir mais agilidade e qualidade aos trâmites administrativos e judiciais.