O evento, que será realizado no dia 9 de setembro, às 19h, irá discutir os desafios e oportunidades para o comércio varejista
Informações: Solange Simões / Imagem ilustrativa
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) acelerou o processo de digitalização e provocou inúmeras mudanças em milhares de empresas em todo o país. Não por acaso, muitas precisaram se reinventar e adaptar suas atividades para o ‘novo normal’, com adoção do delivery, antecipação na venda de produtos e serviços, e, até mesmo, a associação a outras empresas para potencializar seus negócios. Com o objetivo de discutir os desafios e as oportunidades para o comércio varejista, o projeto “Fecomércio em Conexão” e o Sebrae Minas promovem, no dia 9 de setembro, às 19h, o webinar “Como vender com a loja fechada?”.
O evento on-line e gratuito é uma sugestão do Sindicato do Comércio Varejista de Santa Luzia (Sindicov-SL), além de uma parceria entre os sindicatos filiados da Fecomércio MG e as regionais do Sebrae Minas. O encontro será conduzido pelo palestrante Fábio Neto, especialista nas áreas de marketing, comercial e operações. Ele apresentará soluções e estratégias para conduzir as vendas e conseguir resultados mais satisfatórios nesse novo cenário do comércio varejista.
As inscrições para o webinar estão abertas e podem ser feitas no site Sympla até o dia 7 de setembro.
Plano de saúde não dá desconto por período sem uso, mas serviços são garantidos em contrato
Informações: Solange Simões / Foto: Divulgação
Em meio à apreensão das pessoas devido ao coronavírus, usuários de planos de saúde registraram dificuldades para uso dos convênios. Muitos deixaram de ir a consultas e exames e até desmarcaram cirurgias. Em outros casos, o acesso foi reduzido para dar prioridade à pandemia. Por essa dificuldade e por questão de ordens práticas, consumidores e empresas ficam em dúvida se podem pedir descontos na mensalidade pela baixa ou nenhuma demanda de uso do serviço.
De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, isso não é possível por questão contratual, mas o consumidor tem que ser atendido quando retornar às consultas. “Além de serem adiados entre os meses de março e julho pelo receio de contágio das pessoas, os procedimentos também precisaram ser adiados por determinação do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como uma forma de poupar leitos e evitar a contaminação pela Covid-19”, explica ela. “As chances de redução no valor das mensalidades são baixas porque esses procedimentos podem ser realizados em algum momento e os planos de saúde deverão suportar essas despesas em razão da obrigatoriedade contratual”, ressalta.
Outra dificuldade para os usuários de planos foram os reajustes nas mensalidades em plena crise sanitária que está abalando as finanças de muita gente. “Após questionamentos levantados sobre o tema desde o início da pandemia, a ANS, no dia 21 de agosto, suspendeu, por 120 dias a partir do mês de setembro a aplicação de reajustes anuais e por mudança de faixa etária aos contratos de planos de assistência médica e odontológica para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos-por adesão e empresariais”, explica a advogada. Segundo a Agência, nos casos de reajustes de preço por faixa etária, os clientes com contratos aumentados este ano voltarão a pagar mensalidades com os valores sem reajuste pelos próximos quatro meses.
Mas, embora os clientes, individualmente, não possam pedir descontos, empresas que oferecem planos como benefícios aos funcionários podem pleitear abatimentos em contratos pelos períodos em que foram pouco usados. “Considero viável a tentativa das empresas de pleitear redução de preço dos planos, em razão da baixa sinistralidade das carteiras, relativamente ao período entre março e julho, do corrente ano. A negociação deve ser estabelecida diretamente entre as partes, pois não há legislação específica determinando eventual redução de preço”, afirma Mérces.
PERFIL DA FONTE:
Mérces da Silva Nunes possui graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Evento é promovido anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais
Informações: Solange Simões
Vem aí a 8ª edição estadual do Mutirão “Direito a Ter Pai 2020”. O evento é realizado anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O objetivo da iniciativa é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.
As inscrições serão feitas exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria, no período até o dia 30 de setembro.
Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade.
O formato do evento foi adequado de forma a ser realizado com todos os cuidados sanitários de prevenção à Covid-19.
Segundo a Defensoria Pública de Minas, o Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 50 mil atendimentos em Minas Gerais desde sua primeira edição, em 2011.
Em Pedro Leopoldo o mutirão é organizado pelo Defensor Público Dr. Manoel Luiz Ferreira.
A rede de atendimento dos Correios está aberta em todo o país, com a oferta do portfólio completo de serviços e produtos da empresa
Agência de Pedro Leopoldo – rua Otoni Alves, Centro
Informações: Solange Simões / Imagem de arquivo
Levantamento parcial, realizado na manhã desta quarta-feira (19), mostra que 83% dos 99 mil empregados prosseguem trabalhando regularmente.
Nas agências, serviços como consulta Limpa Nome Serasa, Achados e Perdidos, e agora, mais recentemente, a consulta para o Auxílio Emergencial, estão disponíveis à população. A postagem de cartas e encomendas, inclusive SEDEX e PAC, continua sendo realizada e as entregas estão ocorrendo em todos os municípios.
Nesse período de pandemia, as unidades estão seguindo as devidas medidas de segurança. Todas as agências têm controlado o fluxo de atendimento e organizado os clientes de acordo com a distância recomendada.
Para minimizar os impactos à população, diante a paralisação parcial dos empregados, a empresa reitera que já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios. Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas.
Os índices de qualidade estão sendo monitorados e a empresa está atuando para reforçar o fluxo de entregas.
Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php
Negociação
Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida.
A proposta da empresa, que tem respaldo da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), bem como das diretrizes do Ministério da Economia, não retira nenhum direito dos empregados. Apenas promove adequações aos benefícios que extrapolavam a CLT e outras legislações, de modo a alinhar a estatal ao que é praticado no mercado.
Despesas com benefícios não previstos em lei, como o Vale Cultura, seguem na ordem de quase R$ 4 milhões mensais. O Vale Extra, também não coberto pela CLT e pago a cada empregado, custa aos Correios R$ 104 milhões anuais.
Vale ressaltar que os trabalhadores continuam tendo acesso ao benefício do Auxílio-creche, para dependentes com até 5 anos de idade. Os tíquetes refeição e alimentação também permanecem sendo pagos, conforme previsto na legislação que rege o tema, sendo as quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada empregado: 22 tíquetes para quem trabalha de segunda a sexta-feira e 26 tíquetes para os empregados que trabalham inclusive aos sábados ou domingos.
Estão mantidos ainda – aos empregados das áreas de Distribuição/Coleta, Tratamento e Atendimento -, os respectivos adicionais.
Os vencimentos dos empregados também seguem resguardados, conforme contracheques (abaixo) que comprovam tais afirmações. A título de comparação, a diferença entre os contracheques do mês de julho, antes do ajuste dos benefícios, e de agosto, quando foram aplicados os novos valores, foi de menos de R$ 50,00, para 94% dos empregados.
Os Correios se veem obrigados a zelar pelo reequilíbrio do caixa financeiro da empresa. Em parte, isso significa repensar a concessão de benefícios que extrapolem a prática de mercado e a legislação vigente. Assim, a estatal persegue dois grandes objetivos: a sustentabilidade da empresa e a manutenção dos empregos de todos.
É importante lembrar que um movimento paredista agrava ainda mais a debilitada situação econômica da estatal. Diante deste cenário, a instituição confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, para trazer o mínimo de prejuízo possível para a população, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.
Comunicamos o falecimento da Senhora Maria Eugênia Barbosa, 86 anos, moradora do bairro Lagoa de Santo Antônio, em Pedro Leopoldo. Mãe de Celma Barbosa, locutora da Rádio PLFM.
Segundo a família, Dona Maria faleceu na madrugada dessa quinta-feira, 06 de agosto, no Hospital São José, em Belo Horizonte. O corpo chegará por volta das 11 horas ao Cemitério do bairro Lagoa de Santo Antônio, onde haverá uma cerimônia rápida para os familiares e o público presente. O sepultamento será em seguida.
Maria Eugênia deixa os filhos: Celma Barbosa, Maria do Carmo, Maria Tomázia, Marlene, Isabel e Sebastião. Ela deixa também netos, irmãos e demais familiares.
Importante lembrar que Dona Maria NÃO morreu de Covid-19. A família informou que ela foi diagnosticada com pneumonia e teve falência múltiplas dos órgãos.
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Com dicas simples e práticas, você poderá ajudar as suas plantas enfrentarem as baixas temperaturas.
Sobre a Alessandra
Alessandra Fernandes é natural de Diamantina e reside em Belo Horizonte. Formada em Agronomia no ano de 2010 pela UFVJM, seguiu carreira acadêmica concluindo o Mestrado no ano de 2013 e o Doutorado em 2017, ambos em Fitopatologia pela Universidade Federal de Viçosa.
KIARA é o nome dessa linda cachorrinha de apenas oito meses de vida que desapareceu na Rua Rita Ribeiro, no bairro Lagoa de Santo Antônio, na Região Norte de Pedro Leopoldo.
Qualquer informação sobre o animal pode ser enviada ao contato (31) 99266-7095 – falar com Sara.
Informações também podem ser passadas à Redação do Portal Mix Notícias através do número 99713-4776.
Dono do caminhão também foi condenado a pagar por danos morais e estéticos
Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa
O motorista e o dono de um caminhão deverão indenizar em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos uma mulher que se acidentou após o condutor do veículo dormir enquanto dirigia, causando um acidente. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na madrugada de 11 de fevereiro de 2012, o condutor da carreta perdeu o controle da direção, saindo da pista e capotando. A vítima, que havia pegado uma carona, teve vários ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na tíbia e no fêmur.
A caroneira solicitou à Justiça que fosse indenizada por danos morais e danos estéticos, porém o pedido foi julgado improcedente por falta de comprovação de que o motorista tivesse culpa pelo fato ocorrido. A mulher, discordando da sentença, entrou com uma apelação judicial, pedindo a condenação do proprietário do caminhão e do motorista — R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.
Para comprovar o relato de que o motorista dormiu ao volante, a vítima apresentou o boletim de ocorrência policial, em que o próprio condutor admitiu ter dormido.
Motivo justo
O relator do acórdão, desembargador José Américo Martins da Costa, afirmou em seu voto que os ferimentos causados são motivo para uma indenização por danos morais: “Assim, ainda que não tenham progredido para uma sequela permanente ou mais grave, os ferimentos sofridos, aliados a todo o trauma psicológico gerado pela situação de perigo, causaram à autora mais do que um mero aborrecimento; geraram-lhe angústia, dor, sofrimento, restando caracterizado o dano moral”.
Em relação ao dano estético, o magistrado também considerou que houve razoabilidade no pedido. Os procedimentos cirúrgicos pelos quais a vítima passou deixaram cicatrizes em sua perna, que são percebidas facilmente por outras pessoas. “O dano estético busca a recomposição do abalo psicológico que resulta do desvirtuamento da imagem da vítima, causado por uma deformidade”, acrescentou o desembargador José Américo.
O relator, no entanto, levando em consideração o não enriquecimento ilícito da vítima, o poder financeiro dos homens que foram julgados culpados e avaliando a média dos valores de indenização em outros casos parecidos, fixou o valor da reparação em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos. A indenização deverá ser paga pelo motorista e pelo proprietário do caminhão.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade com o relator.
Acusado tentou justificar sua inocência alegando também ser negro
Reportagem: Pacheco de Souza
Um aposentado da cidade de Coronel Fabriciano será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, decorrentes das injúrias raciais proferidas em local público pelo cunhado dele. A sentença é do juiz Bruno Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da comarca, localizada a 200km de Belo Horizonte.
De acordo com a ação, em maio de 2017, enquanto estava na fila do guichê da rodoviária local para comprar uma passagem, o aposentado foi surpreendido pelo cunhado, que se aproximou e o atacou verbalmente com xingamentos como “crioulo, macaco, safado”. O ofensor acusou-o de manter um relacionamento amoroso com sua esposa e o ameaçou de morte.
A vítima afirmou que os fatos se deram na presença de diversas pessoas e que, devido à situação constrangedora, tentou sair do local, mas foi impedida pelo acusado. A Polícia Militar foi acionada. O aposentado acrescentou que, em consequência do episódio, sofreu danos psicológicos graves e irreversíveis, e foi necessário o uso contínuo de medicamentos antidepressivos.
O acusado, em sua defesa, argumentou que os fatos narrados foram apurados em ação criminal já arquivada, ocasião em que pagou uma multa como transação penal no valor de um salário mínimo.
Ele confessou que houve de fato a discussão com seu cunhado, mas sem agressão verbal ou física, e afirmou que não houve prática de injúria racial, pois ele mesmo se autodeclara negro, assim como toda a sua família.
Danos à honra e imagem
Ao analisar a ação, o juiz considerou incontroverso que ocorreu um desentendimento, mas não houve agressões físicas, conforme admitido pelo próprio aposentado em audiência.
Ele lembrou que a honra e imagem das pessoas são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, assim como o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O fato foi alvo de apuração na esfera criminal, culminando com a homologação da transação penal ofertada pelo Ministério Público.
A celebração da transação penal, destacou o juiz, não implica reconhecimento de culpa, do qual decorreria automático dever de indenizar. Contudo, “não afastada a existência material do fato pelo Juízo criminal e a questão remanesce aberta para discussão no âmbito cível, em virtude da independência das instâncias”.
Por isso, independentemente da classificação penal da conduta do réu, o magistrado considerou evidente que as palavras proferidas tiveram o condão de violar os direitos da personalidade do aposentado, desqualificando sua honra e sua imagem.
O juiz Bruno Junqueira afirmou ainda que, em audiência de instrução, o aposentado reiterou que recebeu xingamentos referentes à sua cor, o que foi confirmado por uma testemunha.
Não foi acatada a alegação do acusado no sentido de que, por se autodeclarar negro, não seria possível ser ele acusado pelas injúrias raciais. O juiz avaliou não ser crível que somente pessoas brancas possam cometer ataques étnico-raciais a pessoas negras.
“Inexiste monopólio ou vinculação necessária de tais práticas a determinado grupo social. Ao contrário, o racismo (lato sensu) pode ser, e infelizmente é, praticado por qualquer pessoa”, frisou o magistrado.
O juiz considerou comprovada a conduta deliberada e ilícita do acusado, que causou o dano moral e o dever de indenizar.
Cejusc de 2º grau vai tentar acordo entre o Estado e diversas empresas
Reportagem: Pacheco de Souza
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de 2º Grau, realiza, na manhã desta terça-feira (28/07), às 9h, uma audiência de conciliação com representantes do Estado e de dezenas de empresas mineiras. O objetivo é buscar um consenso quanto à cobrança da taxa de incêndio.
A audiência será presencial, no salão do Órgão Especial, com os devidos cuidados sanitários em razão da pandemia de covid-19.
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira, o coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Ronaldo Claret e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Ricardo Veras, vão conduzir a reunião. Na oportunidade, integrantes do Corpo de Bombeiros farão uma apresentação sobre a importância da taxa de incêndio e os advogados das empresas irão expor os argumentos pelos quais consideram inconstitucional a cobrança de tal tributo.
A taxa foi instituída em 2004, em Minas Gerais, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade empresarial ( comércio, indústria e prestação de serviços).
Liminares
Em 2019, diversas entidades entraram com ações na Justiça, alegando a inconstitucionalidade do tributo, e chegaram a conseguir liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte, que impediam a continuidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado de Minas Gerais. Porém, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado.
Segundo o desembargador Ronaldo Claret, o objetivo da audiência de conciliação será possibilitar o diálogo entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo. “A solução conciliada é sempre melhor que a imposta pela Justiça, porque todos os interessados participam de sua construção”, ressalta o magistrado. O coordenador do Cejusc de 2º Grau considera também como grande vantagem dos métodos compositivos a maior rapidez na solução dos conflitos.
Cejusc 2º Grau
O Cejusc de 2º Grau se destina a promover conciliações nos processos em grau de recurso, isto é, busca acordos em ações nas quais já existe uma sentença, mas que foi questionada por um ou mais recursos.
As audiências podem ser designadas a pedido das partes interessadas ou por iniciativa do relator do processo. Caso seja marcada sessão de conciliação ou mediação, o processo é suspenso e as partes são intimadas para a data designada.
Havendo consenso entre as partes, o desembargador conciliador do Cejusc de 2º Grau ou o desembargador relator do processo homologam o acordo. Se não houver um entendimento, o processo retoma o seu andamento regular.