IPTU 2015: Contribuintes de Pedro Leopoldo podem pedir ISENÇÃO a partir desta segunda-feira (3)

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS PEDIDOS NA PREFEITURA TERMINA EM 30 DE JANEIRO

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Prefeitura Municipal de PL - 345 X 237A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo comunica a todos os moradores que inicia nesta segunda-feira, 03 de novembro, e vai até o dia 30 de janeiro do próximo ano, o prazo para pedido de isenção do IPTU/2015.

O pedido deverá ser efetuado através de protocolização do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, de segunda-feira à sexta-feira de 12 horas ás 17 horas.

Terão direito à isenção ou redução do imposto, aqueles que se enquadrarem nos preceitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 3.386 de 17 de outubro de 2014. CLIQUE AQUI e veja quem tem direito à isenção.

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IPTU 2013: faça seu requerimento e garanta descontos ou até mesmo isenção

Prefeitura de Pedro Leopoldo começa na próxima semana a receber requerimentos dos contrubuintes

Reportagem: Pacheco de Souza

A partir da próxima terça-feira, dia 15, a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo inicia o período de recebimento de requerimentos referentes a descontos e isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O benefício é garantido por lei aos cidadãos do município e, o quanto antes o contribuinte entregar a documentação para análise melhor.

Segundo o Secretário de Fazenda, Valter Labanca, “o atendimento ao público será das 08h às 10h30 e de 13h às 16h, no guichê de atendimento onde, antes, funcionava a farmácia municipal, portaria que fica ao lado do ribeirão da mata”, disse.

De acordo com o secretário é importante o contribuinte levar o carnê de IPTU do ano anterior. “Trazer os documentos pessoais e o carnê do ano anterior é bom para agilizarmos nossos trabalhos, os documentos serão analisados pela secretaria de planejamento urbano para deferimento ou indeferimento do pedido”, concluiu.

A data limite para entrega dos documentos é até o próximo dia 15 de março.

Quem pode pedir isenção

I – Os proprietários de um único imóvel no qual resida cuja área construída não seja superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados)

II – O imóvel com área afetada à destinação de campos de futebol de entidades desportivas de futebol amador do Município

III – Os imóveis tombados, conforme legislação municipal

IV – Imóveis totalmente tomados pela expansão de lagoas, córregos e rios, desde que comprovada tal situação através de Laudo da Prefeitura Municipal, bem assim, que estes permaneçam nesta condição durante todo o ano,

V –  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como cinema e atividades acessórias correlacionadas à exibição de filmes, cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias e que ofereça seus serviços ao cidadão, pelo menos, 05 dias por semana .

Quem tem direito a 50% de desconto

Terão direito à redução parcial do IPTU, no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado, os portadores de doenças graves que se enquadrem nos critérios de isenção do Imposto de Renda abaixo descritas

Desde que, cumulativamente, também atendam às seguintes condições:

I – Possuir, como fonte de renda, apenas rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos) até 10(dez) salários mínimos;

II – Ser portador de uma das seguintes doenças:

a)        AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

b)        Alienação mental;

c)        Cardiopatia grave;

d)        Cegueira;

e)        Contaminação por radiação;

f)         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

g)        Doença de Parkinson;

h)        Esclerose múltipla;

i)         Espondiloartrose anquilosante;

j)         Fibrose cística (mucoviscidose);

k)        Hanseníase;

l)         Nefropatia grave;

m)      Hepatopatia grave (observação: Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

n)        Neoplasia maligna;

o)        Paralisia irreversível e incapacitante;

p)        Tuberculose ativa;