Réu de Matozinhos é condenado a quase 20 anos pela morte da mulher em Pedro Leopoldo

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Luelton Soares, de 29 anos, foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pela morte da sua esposa Ana Paula Fernandes Barbosa. A Sessão do Tribunal do Júri aconteceu nesta terça-feira (02/04), no auditório do Sinticomex, no centro de Pedro Leopoldo. Já era 15h40 quando a sentença foi anunciada pelo Juíz Dr. Otávio Batista Lomônaco.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 04 de agosto do ano passado, na porta de um bar, localizado na Rua Pedro Antônio Pereira, no centro do município.

Na época dos fatos, Luelton confessou à nossa reportagem que estava arrependido. Ele acrescentou que matou a mulher com quem conviveu durante oito meses por ciúmes. Ele e a mulher moravam no bairro Presidente, em Matozinhos.

A Defesa do réu foi feita pelo advogado Dr. Vinícius Sobral, que iniciou a sua explanação por volta das 10h50, enaltecendo o trabalho do Juiz Dr. Otávio Batista Lomônaco. “Ele é um juiz que gosta do que faz, é ponderado e sabe ouvir as partes”, disse. Elogiou ainda o representante do Ministério Público de Minas, Dr. Flávio César de Almeida Santos, dizendo que ele é muito justo, mas que nem sempre a defesa concorda com as suas decisões. O advogado também cumprimentou os servidores da justiça, os jurados e os Agentes Penitenciários que estavam presentes.

O público pode acompanhar os julgamentos, mas o auditório estava vazio. Não foram encontrados familiares da Ana Paula e nem do Luelton.

O representante do Ministério Público de Minas Gerais destacou o excelente trabalho feito pelo Conselho de Sentença, formado por seis homens e uma mulher. “Foi uma pena justa, pois dezoito anos não é pouco. O Conselho de Sentença de Pedro Leopoldo deu o recado para a sociedade que a mulher tem especial relevância nesta região. Ela deve ser protegida, a mulher não morre desta forma”, comentou Dr. Flávio César.

A decisão da justiça cabe recurso, no entanto, o réu que já estava preso desde a época do crime continuará preso.