Juiz mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho

As atitudes do trabalhador relatadas em boletim de ocorrência serviram de fundamento para a concessão de medida protetiva e motivaram a justa causa aplicada

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem reproduzida da internet

O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, confirmou a justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho.

Na ação, o trabalhador pedia que a justa causa fosse afastada, alegando que a penalidade foi aplicada com rigor excessivo e sem observância da gradação das penas. Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado por justa causa. O supermercado, por sua vez, defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave capaz de comprometer a continuidade do liame de emprego, ao praticar atitudes contra a colega de trabalho, que acarretaram “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”.

Ao decidir o caso, o julgador deu razão ao empregador. A decisão se baseou no depoimento da própria vítima do assédio, que confirmou todas as motivações apresentadas pela empresa para a dispensa do empregado. A trabalhadora, que atua no supermercado como operadora de caixa desde maio de 2019 esclareceu que o reclamante não era seu chefe e que jamais teve relacionamento amoroso com ele. Segundo ela, também nunca houve qualquer briga ou discussão entre os dois.

No depoimento, a operadora de caixa relatou que o colega de trabalho a perseguia dentro da loja, querendo saber o motivo de ela não estar conversando com ele.  No dia 31 de outubro de 2019, estava no estacionamento com uma amiga, quando o homem se aproximou e tentou beijá-la. Ela o impediu, dizendo que eram somente colegas de trabalho. Dias depois, o autor se dirigiu ao seu caixa, afirmando que ela havia sido vista com colega no banheiro do supermercado. Ele a chamou de vagabunda. Os fatos relatados foram levados à gerência tanto pela própria operadora de caixa como por colegas de trabalho.

O reclamante foi dispensado por justa causa no dia seguinte ao ocorrido. A trabalhadora contou que, após o desligamento, decidiu solicitar uma medida protetiva contra ele, porque ficou com medo. Mesmo já tendo saído do emprego, o homem retornou ao supermercado (local de trabalho) e ainda enviou um presente para ela.

As atitudes do ex-empregado, que motivaram a justa causa, com base no artigo 482 da CLT, constaram também do boletim de ocorrência policial lavrado e serviram de fundamento para o deferimento de medida protetiva em favor da trabalhadora assediada. A medida proibiu o acusado de se aproximar da vítima, devendo manter-se a uma distância de, no mínimo, 200 metros, ou à distância de uma esquina e outra do mesmo lado da rua. O homem também foi proibido “de manter qualquer espécie de contato com a ofendida, quer por carta, por telefone, através de recados, sinais, entre outros meios de comunicação”.

Para o juiz sentenciante, houve falta grave capaz de levar à quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Acatando a tese da defesa, ele ponderou que as atitudes praticadas contra a colega desequilibraram o ambiente de trabalho, gerando insegurança e inconvenientes, que, realmente, não poderiam ser tolerados pelo empregador.

Na decisão, asseverou que o patrão tem o “dever legal de manter um ambiente laboral equilibrado e saudável, não permitindo práticas tendentes a gerar danos de natureza moral ou emocional aos seus trabalhadores”. O autor admitiu ao juiz ter conhecimento da medida protetiva contra ele deferida.

“Considero que a reação do reclamado deu-se a tempo, modo e na proporção adequada, com observância dos requisitos para o exercício do poder disciplinar”, concluiu, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TJMG

JÚRI POPULAR marcado para o dia 07 mudou para o dia 17 de novembro

Confira também a lista dos 25 jurados sorteados para a Sessão do Júri marcada para começar às 09 horas, no Auditório do Sinticomex, no centro de Pedro Leopoldo 

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

Sessão do Júrio no Auditório do Sinticomex no centro de Pedro Leopoldo

A administração do Fórum de Pedro Leopoldo informa que o Júri Popular marcado para o dia 07 de novembro foi transferido para o dia 17 deste mês. A sessão que anteriormente estava agendada para o Clube Social também mudou para o Auditório do Sinticomex, localizado à rua São Sebastião nº 147, no centro de Pedro Leopoldo.

O Juiz da 1ª Vara de Justiça, Dr. Otávio Batista Lomônaco, orienta que os 25 jurados sorteados para a sessão devem ficar atentos à mudança. A Sessão do Júri terá início às 9h00.

Porque mudaram a data?

A nossa equipe apurou que a mudança ocorreu por falta de promotor para acompanhar a sessão. O Promotor Criminal que é o titular da Comarca estava com uma viagem marcada para o dia 07/11 e já havia comunicado com bastante antecedência sobre este compromisso.

LISTA DOS JURADOS SORTEADOS

Hudson Mateus Oliveira Marinho

Luciana Alves de Rezende Dutra

Gustavo Araújo Silva

Glauber dos Santos Leles

Emanuel Novaes Vasconcelos

Suelen Cristina Rodrigues

Marcelo Perdigão Nascimento

Camila Nasta de Oliveira

Paulo Henrique Nunes da Silva

Maíza Gonçalves Silva

Paulo Henrique dos Santos

Renata Oliveira Rocha

Luiz Gonzaga Torga Rodrigues

Gabriel Alonso Pires

Elaiane Bezerra de Oliveira Maciel

Valéria Magalhães Zenith Rodrigues

Willian Lopes Ferreira

Rangel Silva Pereira

Marcos Paulo Flores Vieira

Karine Letícia Almeida Figueiredo

Márcio Geraldo de Oliveira

Robson Ferreira Viana

Daniele Aparecida Barbosa Paz

Eloneza Bezerra de Oliveira Lage

Isabela Lorena Diniz Vieira