13 candidatos e 02 locais de votação: Eleição do Conselho Tutelar em Pedro Leopoldo tem filas e reclamações

Eleição vai até 17 horas na Escola Estadual São José, no Centro, e José Pedro Filho, no Felipe Cláudio de Sales

Votação na Escola Estadual São José, Centro

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos Melquíades da Rádio Atividade FM e Nancy

Neste domingo, 01 de outubro, acontece a eleição para o Conselho Tutelar em todo o Brasil. Em Pedro Leopoldo, na Grande BH, apenas duas escolas foram cedidas para votação de 08:00 às 17:00. Na Escola Estadual São José, votam os eleitores do Centro da Cidade e bairros adjacentes e na Escola Municipal José Pedro Filho, no bairro Felipe Cláudio de Sales, votam os eleitores da região norte do município.

Votação na Escola Estadual José Pedro Filho

PARA VOTAR é necessário apresentar apenas um documento com foto. Os adolescentes de 16 anos inscritos como eleitores até dia 03 de julho de 2023 estão aptos a votar.

No entanto, mesmo com todo o esforço da equipe organizadora das eleições, mesmo com todo o aparato disponibilizado, mesmo com todo avanço alcançado, se comparado com eleições anteriores, os eleitores da cidade reclamam que não conhecem os candidatos e sugerem que outros locais de votação deveriam ser colocados à disposição do público, assim como acontece na eleição para prefeito e presidente.

Veja alguns depoimentos de moradores postados nas redes sociais

“Pessoal, absurdo somente o São José ter votação. Tem idosos, tem muita gente querendo votar, lotada, lotada! Está muito cheio, muito cheio, deveriam ter colocado mais escolas para o pessoal votar”, comentou a eleitora Nancy Elisa.

“Deveria ter mais locais para votação. Sempre foi assim? 2 locais apenas? Muitos residem longe e aos domingos o horário reduzido de ônibus”, observou Davi Rocha.

“Tá doido! Falta de informações também, fui votar na Lagoa e não sabia que não podia, encontrei cinco pessoas na mesma situação e três disseram que não iriam descer porque foram de ônibus visitar parentes”, acrescentou o vereador Matheus Ustch.

“Não conheço os candidatos, eles não fazem uma divulgação nas comunidades. Deveria ter eleições em todas as escolas, é muito ruim sair do nosso bairro para votar em um local distante da nossa casa”, completou Maria do Porto, moradora do bairro Lagoa Santo Antônio.

Em quem votar? Veja a lista de candidatos abaixo:

01 BALU DO HIP HOP

02 RENATO PERDIGÃO

03 DANIELA DE ZORINHO

04 A ROSA

05 PROFESSOR NILSON GUEDES

06 IVONE MARIA DE SOUZA DINIZ

07 JOSÉ AILTON LOPES

08 TININHA BARRETO

09 JOANA (JOANA DE GERALDO BONECO)

10 LORRANE DE PAULA SILVA -TIA LORRANE

11 ROSA ROSA DE VIRLENE

12 SUZANA DE SOUZA MOREIRA

13 ELDA ALVARENGA (TIA ELDA)

Eleições do Crea-MG serão realizadas em Pedro Leopoldo

Depois de ser adiado em função do novo coronavírus, processo eleitoral que vai eleger os dirigentes do Sistema Confea/Crea e Mútua vai ocorrer em outubro

Imagem ilustrativa

Informações de Solange Simões

No próximo dia 1° de outubro, serão realizadas as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua em todo o Brasil. Anteriormente previsto para o dia 15 de julho de 2020, o pleito foi adiado em razão da pandemia da covid-19. Pedro Leopoldo será uma das sedes da votação. A urna será instalada na Inspetoria do Crea-MG – Rua Otoni Alves, 345, lj. 01, Centro.

Os profissionais de engenharia, agronomia e geociências da cidade vão escolher os presidentes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), além dos diretores regionais (administrativo e geral) da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea (Mútua-MG). Em Pedro Leopoldo, também haverá processo consultivo para a escolha dos inspetores das comissões executivas da Inspetoria local. Os mandatos são de três anos, gestão 2021/2023, e os cargos honoríficos.

Para facilitar o acesso do profissional e, assim, permitir um maior número de votantes, 114 cidades mineiras vão sediar o processo eleitoral. Além das mesas obrigatórias, que estarão localizadas na sede do Crea-MG, nas Inspetorias e nos Escritórios de Representação, também serão disponibilizadas urnas facultativas em empresas, instituições de ensino e entidades de classe em todo o estado. “Estaremos com uma estrutura para evitar aglomerações e tomando todas as precauções e os cuidados definidos pelos órgãos de saúde para receber os profissionais. A participação é fundamental, pois estaremos definindo quem fará a gestão do nosso Conselho nos próximos três anos”, afirma o coordenador da Comissão Eleitoral Regional (CER), engenheiro florestal João Paulo Sarmento.

A eleição ocorre por meio do voto direto e secreto. Todos os profissionais que estejam em dia com o Conselho estão aptos a votar, basta se dirigir ao seu local de votação com um documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial. O pleito será realizado das 8h às 19h. O local de votação pode ser conferido na área exclusiva do profissional, acessada pelo site do Conselho.

Medidas protetivas

Para que o pleito ocorra com segurança, em função do novo coronavírus, serão adotadas medidas protetivas como o uso obrigatório de máscaras e luvas descartáveis, fornecimento de álcool 70% para higienização de mãos e materiais, distanciamento na sala de votação, além de definir como horários preferenciais, das 8h às 9h e das 13h30 às 14h30, aos eleitores dos grupos de riscos.

No dia da eleição, todas as unidades do Crea-MG vão funcionar, exclusivamente, como postos de votação, não havendo atendimento regular para o público. Para mais informações sobre o processo eleitoral, confira o site do Crea-MG http://bit.ly/EleiçõesSistema2020

Termina dia 22 o prazo para se inscrever para Membro do Conselho Tutelar de Pedro Leopoldo

Eleições no Conselho Tutelar de PL

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem de arquivo

Estão abertas as inscrições para os interessados em ser Membro do Conselho Tutelar de Pedro Leopoldo. As eleições serão no mês de outubro e os eleitos tomam posse em janeiro de 2020 para quatro anos de mandato, ou seja, de 2020 a 2023.

Pessoas residentes no Município há mais de 2 anos, com idade superior a 21 anos e Ensino Médio concluído e, que tenham experiência na área  de atividades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, podem participar do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, iniciado no dia 22 de abril e que será concluído no dia 06 de outubro com a realização da eleição.

A etapa de inscrições dos candidatos iniciou no dia 22 de abril e terminará às 16 horas do dia 22 de maio de 2019, com atendimento na Casa dos Conselhos à Rua Francisco Bahia, 82, Centro, Pedro Leopoldo, exceto sábados, domingos e feriados.

CLIQUE AQUI para ler a Resolução nº 16 de 27 de março de 2019. No documento tem todas as informações que o candidato precisa saber sobre as atribuições do Conselho Tutelar e os documentos necessários para fazer a inscrição.

Para mais informações o interessado pode ligar no telefone (31) 3660-4799.

Políticos que sujaram as ruas em PL e Confins estão na mira da Justiça Eleitoral

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

O primeiro turno das eleições na Zona Eleitoral de número 215, em Pedro Leopoldo e Confins, foi muito tranquilo e não teve grandes destaques Policiais. A informação foi confirmada pelo Promotor Eleitoral do Ministério Público Estadual, Dr. Luciano Moreira de Oliveira.

De acordo com o representante do MP, “As eleições transcorreram de forma tranquila. Tivemos pequenos problemas pontuais com a substituição de urnas, mas tudo isso foi dentro do esperado”, disse. O promotor lamentou o derrame de santinhos por parte de alguns candidatos ou de seus representantes e disse que o TER pode multar os infratores. “Não tivemos boca de urna na região da Zona Eleitoral 215, mas lamentavelmente tivemos o derrame de santinhos e o TER será comunicado do fato para as devidas sanções” frisou.

Questionado sobre a possível fraude em algumas urnas, problema relatado por alguns eleitores nas redes sociais, o promotor lembrou que o eleitor deve ter total confiança no sistema eleitoral Brasileiro e que não há possibilidades de fraudes. O representante do MPMG afirma que as urnas são seguras e que vários testes são feitos antes das eleições. O promotor finalizou dizendo que o assunto está sendo tratado inicialmente como fake news.

As fotos que ilustram a reportagem foram feitas pela nossa equipe na região da Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales na manhã deste domingo, mas a Polícia Militar registrou ocorrência em vários locais de votação da cidade. Até dentro do banheiro da escola Heitor Cláudio Sales foi encontrado material de candidatos, tudo foi apreendido e encaminhado à Justiça Eleitoral.

A reportagem do Mix Notícias não conseguiu contato com os representantes das coligações responsáveis pelo material derramado que aparece nas imagens.

 

 

Promotor promete rigor na aplicação da Lei Eleitoral em Pedro Leopoldo e Confins

Dr.Luciano Moreira sugere que a população denuncie as práticas de crime eleitoral ao Ministério Público Eleitoral. “Queremos que as eleições sejam limpas”, disse o promotor ao Mix Notícias

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

O Promotor Eleitoral Dr. Luciano Moreira, promete rigor na aplicação da Lei Eleitoral na Zona 215, responsável pelas eleições nas cidades de Pedro Leopoldo e Confins. De acordo com o representante do Mistério Público de Minas Gerais: “Queremos que as eleições transcorram de forma limpa e que o cidadão vote da maneira mais consciente possível”, disse.

Dr. Luciano reuniu com representantes das três emissoras de rádio de Pedro Leopoldo e com o Portal Mix Notícias para pedir apoio na divulgação da mensagem da Justiça Eleitoral.  “Pretendemos que o cidadão tenha conhecimento das regras do jogo e que o eleitor vote da maneira mais consciente possível, e colabore para que as eleições sejam limpa”, frisou.

Com a proximidade das eleições é possível que os representantes dos candidatos organizem carretas e comícios, isso não é proibido, mas o promotor lembrou que é necessário que Polícia seja comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência para dar suporte ao evento. “É importante também observar a distância mínima de 200 metros dos prédios públicos, tais como: templos religiosos, hospitais, escolas, quartel da PM, delegacia, cartório eleitoral e outros”, lembrou.

Na véspera das eleições o Promotor ressaltou que não será permitida a prática de derrame de santinhos nas ruas, nas estradas rurais e tampouco, próximo dos locais de votação. Essa prática já é vedada desde as últimas eleições e o que se espera é a colaboração do eleitor.

COMO DENUNCIAR?

O eleitor poderá enviar denúncia para o Ministério Público Eleitoral ou para a Justiça Eleitoral para que seja sessada a prática do crime eleitoral. No site do TRE tem outras informações de como encaminhar a denúncia. O cidadão também pode procurar o Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo, localizado próximo ao Fórum para outras orientações.

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);

Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;

Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Fazer doação para campanha com moedas virtuais;

Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

Prazo para tirar 2ª via do título eleitoral termina nesta quinta (27)

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte TER-MG

O prazo para tirar a segunda via do título eleitoral termina nesta quinta-feira (27), mas o aplicativo e-Título, uma das ferramentas oferecidas pela Justiça Eleitoral para facilitar a vida do eleitor, ainda está disponível até as eleições. O e-Título, disponível na Google Play e na App Store, reúne as informações eleitorais do cidadão em seu smartphone ou tablet.

O cadastro eleitoral está fechado para operações de alteração ou atualização de dados, sendo possível ao eleitor apenas a emissão de multas que estiverem pendentes para pagamento e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crime eleitoral, e de filiação partidária – todos esses serviços também disponíveis no site do TRE.

A maioria dos serviços ao eleitor fica suspensa, como o alistamento eleitoral, atualização do cadastro (incluindo o recadastramento biométrico), transferência e regularização do título.  O cadastro será reaberto após as Eleições 2018, em 5 de novembro, e agendamento para atendimento em vários cartórios eleitorais já está disponível.

Certidão circunstanciada

O eleitor que for quitar as multas eleitorais terá, uma “certidão circunstanciada”, com prazo de validade até 4 de novembro de 2018, na qual constarão o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral (devido ao fechamento do cadastro) e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.

Em Pedro Leopoldo mesários são convocados via e-mail para Eleições 2018

Reportagem: Ingryd Rodrigues / Imagem Ilustrativa

As eleições de 2018 já contam com algumas novidades no Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo. Desta vez, a partir de um projeto piloto, os mesários irão receber um e-mail sem links e sem anexos, com a de carta de convocação.

O eleitor  que for convocado deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), digitar o código de autentificação que estará no corpo do e-mail recebido e assim validar a convocação.

Outra forma de validação da convocação é o contato com o disque eleitor pelo número 148.  Eleitores que não cadastraram o e-mail no Cartório Eleitoral podem enviar uma mensagem para o WhattsApp: (31) 97131-3906, informando o número do titulo de eleitor e o e-mail correto.

Pedro Leopoldo sedia eleições do Crea-Minas

Os profissionais registrados e regulares no Sistema vão eleger os presidentes dos Creas e do Confea para a gestão 2018/2020

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: ASCOM Crea-Minas

Imagem do centro de Pedro Leopoldo

Os profissionais da área da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, tanto do nível superior, quanto técnico, vão escolher, no dia 15 de dezembro de 2017, os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) de cada estado e do Distrito Federal, além do presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) para a gestão 2018/2020. O pleito será realizado simultaneamente em todo o país, das 9h às 19h, obedecidos os horários locais. Realizada a cada três anos, as eleições são também para as Diretorias Regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, a Mútua, e, em Minas, para os inspetores das 63 unidades de atendimento em todo o estado. Pedro Leopoldoserá uma das cidades que vai sediar a votação. As urnas serão instaladas na sede da Inspetoria do Crea-Minas que fica na Rua Otoni Alves, 345, Centro.

A eleição ocorre por meio do voto direto e secreto dos profissionais registrados e regulares no Sistema Confea/Crea. No dia da eleição, o profissional precisa levar um documento de identificação com foto até a sua unidade de votação. A relação dos locais pode ser conferida no site do Crea-Minas (www.crea-mg.org.br). 

Com o objetivo de garantir segurança e agilidade, as eleições deste ano serão parametrizadas, com a utilização de urnas eletrônicas. Por meio de um convênio firmado entre o Crea-Minas e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), serão disponibilizadas 248 urnas, distribuídas em 106 cidades mineiras. Os equipamentos serão instalados na sede do Crea-Minas, em Belo Horizonte, nas inspetorias e nos escritórios de representação no interior, além deempresas, instituições de ensino e entidades de classe de todo o estado. Essa ação é para facilitar o voto do profissional e, assim, permitir que um maior número de votantes possa participar do processo eleitoral. No dia da eleição, todas as unidades do Crea-Minas vão funcionar, exclusivamente, como postos de votação, não havendo atendimento regular para o público.

Mais informações pelo telefone (31) 3299-8790 ou pelo e-mail cer@crea-mg.org.br

 

Eleições: Confira algumas orientações da Justiça Eleitoral para este domingo de eleições

dia-das-criancas-2016-lagoa-center-iReportagem: Pacheco de Souza

titulo eleitorNo dia 2 de outubro, mais de 15 milhões de eleitores devem ir às urnas em Minas Gerais escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com a proximidade das eleições, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia etc.

Horário de votação e documentação

A votação tem início às 8h e vai até as 17h. Para votar, o eleitor não precisa levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, mesmo no caso de quem fez o cadastramento biométrico. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Caso o eleitor não possua um documento com foto, não poderá votar usando certidão de nascimento ou de casamento. O título de eleitor não é obrigatório para que o cidadão possa votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda que ele seja levado para facilitar a localização da seção no local de votação.

Também antes de sair de casa, o eleitor deve conferir onde fica seu local de votação, qual é a sua seção e os números dos candidatos escolhidos. Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque-Eleitor (148). Para evitar contratempos e esquecimentos durante a votação, o eleitor deve levar colinha (formato PDF) para garantir seu voto.

Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.

O que o eleitor pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer ao eleitor atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

Durante sua participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa  preenchido. Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).

Justificativa do eleitor no exterior

Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

ELEIÇÕES 2016 BANNER CONTRA A SUJEIRA 695 x 115

Eleição do Conselho Tutelar não bateu as metas de 2008 e 2011

EM PEDRO LEOPOLDO MENOS DE 1.900 PESSOAS COMPARECERAM ÀS OITO SESSÕES ELEITORAIS ESPALHADAS PELA CIDADE

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Eleitos: Rosa (de rosa), Joana (blusa verde), Renato Perdigão, Daniela e Higor

Eleitos: Rosa (de rosa), Joana (blusa verde), Renato Perdigão, Daniela e Higor

A eleição do Conselho Tutelar realizada em Pedro Leopoldo neste domingo, 04 de outubro, não conseguiu superar o número de eleitores alcançados nas eleições de  2008 (1901) e 2011 (2376). Embora o resultado oficial ainda não tenha sido divulgado, a soma dos votos obtidos por todos os candidatos (1828) mostra que o resultado não deve mudar muito até o dia 03 de novembro, data marcada para homologação das eleições.

A eleição em Pedro Leopoldo aconteceu na Escola Estadual São José (centro) e na Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales no bairro Lagoa de Santo Antônio. Nos dois locais de votação foram montadas oito sessões eleitorais, e a eleição aconteceu de 08h00 às 17h00. Terminada a votação, iniciou-se a apuração na Escola Estadual São José, onde houve a contagem e recontagem dos votos, os trabalhos terminaram por volta das 22h20.

As eleições deste domingo contou com dezenas de voluntários cedidos pela Secretaria Municipal de Educação e por outras secretarias do governo municipal, além da participação da Polícia Militar e da Promotora Dra. Ester, que visitou todas as sessões eleitorais para atestar a lisura do processo. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rosilene Fátima Silva, também visitou todas as sessões eleitorais, além de outros membros da Comissão Organizadora e Fiscais nomeados pelos candidatos.

Todo o material usado nas eleições foi cedido pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, através do Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo.

VEJA MAIS FOTOS DA APURAÇÃO

Veja no quadro abaixo os votos obtidos por cada candidato (a)

Nº do candidato Candidato Votos obtidos
1 Ivone Diniz 73
2 Higor Morais 151
3 Joana Darc 179
4 Renato Perdigão 305
5 Daniela de Zorinho 290
6 Cátia Maria 50
7 Rosa 157
8 Marilia Silva 70
9 Nilson Guedes 149
10 Rafaela Cristina 148
11 Cláudia Antonieta 108
12 Elda Alvarenga 148
TOTAL DE VOTOS APURADOS 1828
VOTOS NULOS E BRANCOS NÃO FORAM DIVULGADOS
ELEITOS (resultado pode mudar havendo recursos)
Renato Perdigão 305
Daniela de Zorinho 290
Joana Darc 179
Rosa 157
Higor Morais 151