Promotor promete rigor na aplicação da Lei Eleitoral em Pedro Leopoldo e Confins

Dr.Luciano Moreira sugere que a população denuncie as práticas de crime eleitoral ao Ministério Público Eleitoral. “Queremos que as eleições sejam limpas”, disse o promotor ao Mix Notícias

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

O Promotor Eleitoral Dr. Luciano Moreira, promete rigor na aplicação da Lei Eleitoral na Zona 215, responsável pelas eleições nas cidades de Pedro Leopoldo e Confins. De acordo com o representante do Mistério Público de Minas Gerais: “Queremos que as eleições transcorram de forma limpa e que o cidadão vote da maneira mais consciente possível”, disse.

Dr. Luciano reuniu com representantes das três emissoras de rádio de Pedro Leopoldo e com o Portal Mix Notícias para pedir apoio na divulgação da mensagem da Justiça Eleitoral.  “Pretendemos que o cidadão tenha conhecimento das regras do jogo e que o eleitor vote da maneira mais consciente possível, e colabore para que as eleições sejam limpa”, frisou.

Com a proximidade das eleições é possível que os representantes dos candidatos organizem carretas e comícios, isso não é proibido, mas o promotor lembrou que é necessário que Polícia seja comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência para dar suporte ao evento. “É importante também observar a distância mínima de 200 metros dos prédios públicos, tais como: templos religiosos, hospitais, escolas, quartel da PM, delegacia, cartório eleitoral e outros”, lembrou.

Na véspera das eleições o Promotor ressaltou que não será permitida a prática de derrame de santinhos nas ruas, nas estradas rurais e tampouco, próximo dos locais de votação. Essa prática já é vedada desde as últimas eleições e o que se espera é a colaboração do eleitor.

COMO DENUNCIAR?

O eleitor poderá enviar denúncia para o Ministério Público Eleitoral ou para a Justiça Eleitoral para que seja sessada a prática do crime eleitoral. No site do TRE tem outras informações de como encaminhar a denúncia. O cidadão também pode procurar o Cartório Eleitoral de Pedro Leopoldo, localizado próximo ao Fórum para outras orientações.

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);

Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;

Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Fazer doação para campanha com moedas virtuais;

Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

SAÚDE É TEMA DE REUNIÃO DE CONSELHO EM PL

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SE REUNIU NO INÍCIO DA SEMANA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Conselho Municipal de Saúde de Pedro LeopoldoAconteceu na tarde da última terça-feira (8), na Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, a reunião mensal do Conselho Municipal de Saúde da cidade. O evento acontece sempre na segunda terça-feira de cada mês e, tem a finalidade de discutir assuntos relacionados à saúde no município.

Atualmente o Conselho Municipal de Saúde da cidade tem 22 membros, entre titulares e suplentes, mas o quadro sofreu alterações no início da semana. O motivo é que algumas pessoas deixaram o Conselho e outras entraram para preencher as vagas existentes. Na região norte da cidade por exemplo, alguns bairros como Dom Camilo, Teotônio Batista de Freitas e Lagoa de Santo Antônio estavam sem representantes da Sociedade Civil no Conselho, mas agora o quadro está completo.

Na reunião da última terça-feira, além de dar posse aos novos membros, a Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Heloísa Rodrigues, falou sobre a pactuação das cirurgias eletivas e mais uma vez cobrou o envolvimento de todos para combater a dengue na cidade. De acordo com dados da Vigilância Sanitária Municipal, até setembro deste ano Pedro Leopoldo teve 2.100 casos de dengue confirmados, sendo que em um dos casos, a pessoa faleceu.

A Gerente de Vigilância Sanitária da cidade, Mércia Salem, alertou esta semana nas emissoras de rádio do município que: “a previsão é que os casos de dengue vão aumentar com a chegada do período chuvoso, é preciso o envolvimento de todos na luta contra a dengue”, disse.

Uma das ações tomadas pelo Governo Municipal para afastar a dengue do município, é a notificação e consequentemente a multa para donos de lotes que mantem o terreno sujo e com mato alto, propiciando o surgimento de locais para proliferação do mosquito da dengue. LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO.

Dia da crianças, homenagem