Prefeitura envia à Câmara Municipal Projeto de Lei para renegociação e parcelamento de dívidas

Programa deve beneficiar cerca de 10 mil contribuintes que hoje têm pendências financeiras com o município

Redação e foto: Prefeitura Municipal

Secretário de Fazenda Celso Carvalho

Tramita na Câmara Municipal de Pedro Leopoldo o Projeto de Lei 29/2017 que institui o REFIS 2017. A campanha possibilitará que mais de 10 mil contribuintes que hoje têm pendências financeiras com o município possam quitar suas dívidas contando com condições especiais. Serão oferecidos descontos de até 100% sobre juros e multas e opções de parcelamento.

De acordo com o texto do Projeto, a adesão ao REFIS no primeiro momento da campanha, até o dia 24 de novembro, prevê benefícios. Por exemplo, abatimento de 100% sobre os valores referentes a juros e multas para pagamentos à vista, podendo ainda o débito ser parcelado em até 3 vezes.

“Esta é uma ação necessária, tanto para o contribuinte quanto para o município. Neste cenário de grave crise, as pessoas acabam contraindo dívidas. E ninguém gosta de dever. É importante que seja dado a todos a oportunidade de acertar suas contas. Pelo lado do município, os recursos de dívida obviamente fazem muita falta para o desenvolvimento da cidade. É um dinheiro que poderia ser investido em ações importantes”, ressalta o Prefeito Cristiano Marião.

Segundo o Secretário Municipal de Fazenda, Celso Carvalho, o valor da Dívida Ativa do Município hoje gira em torno dos R$ 41,3 milhões. “É um valor representativo e que não pode deixar de ser cobrado, muito porque vivemos um período árido na economia. Com os cortes do governo, precisamos de recursos para executar as ações que são necessárias para a cidade. É preciso ressaltar, no entanto, que nunca na história foi oferecido à comunidade condições como as apresentadas”, analisa.

O contribuinte que já tem parcelamento em curso de Crédito Tributário Inscrito em Dívida Ativa poderá optar por um re-parcelamento.

Aprovado o Projeto de Lei, os interessados em aderir ao REFIS 2017 deverão procurar a Divisão de Receita e Arrecadação. Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, melhores serão as condições de parcelamentos e abatimento sobre juros e multas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3660-5126.

Junto com o Projeto de Lei 28/2017 para a criação do REFIS 2017, tramita na Câmara a proposta de desconto de 14% no IPTU 2018 para quem não tiver dívidas com o município.

 

 

1ª parcela do IPTU 2017 vence nesta segunda dia 12 de junho

Contribuinte de Pedro Leopoldo poderá optar pelo pagamento da COTA ÚNCA ou PARCELAR o tributo municipal em 07 vezes

Reportagem e foto: Pacheco de Souza 

Prefeitura de Pedro Leopoldo

As guias de recolhimento do IPTU 2017 em Pedro Leopoldo já foram entregues aos contribuintes da cidade, mas quem ainda não recebeu o carnê já está disponível a emissão da 2ª via pela internet, através do Portal do Cidadão. Para emitir a guia o cidadão pode acessar o site da Prefeitura e clicar no ícone “Cidadão”, no lado direito da tela. É possível ainda retirar a guia por atendimento presencial, na Divisão de Receita da Prefeitura. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a principal fonte de renda do município e está relacionado às melhorias promovidas na cidade.

PAGAMENTO PARCELADO

Este ano, o IPTU poderá ser pago em até sete parcelas, com vencimentos em 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro. A Legislação Municipal prevê o desconto de 10% sobre o valor total para pagamentos à vista, com vencimento em 12 de junho. O abatimento não inclui a taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são cobradas juntamente com o tributo.

O IPTU corresponde à garantia do bem-estar social. O valor arrecadado anualmente é destinando a investimentos na saúde, educação, segurança e limpeza públicas, mobilidade urbana e outras áreas de interesse público. Quanto maior o valor arrecadado pela administração municipal, maiores são as possibilidades de investimento e melhorias nos serviços públicos essenciais.

De acordo com o Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, Gerton Rodrigues, há vários benefícios em investir na cidade por meio do pagamento em dia do IPTU. “Além de contribuir para o desenvolvimento local, o contribuinte que paga seu IPTU tem o direito à posse da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, que, além de demonstrar a regularidade fiscal do imóvel, promove a sua valorização. Outro documento indispensável, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é a Certidão Negativa de Débitos do Cadastro de Contribuintes (mobiliário), necessária para a posse em concursos públicos e para possibilidade de contração com o Governo (administração direta e indireta) Federal, Estadual e Municipal”, detalha.

Fonte: Assessoria Comunicação da PMPL