Detran-MG foca nos serviços on-line e prorroga prazos, temendo propagação do Coronavírus

Delegacia de Pedro Leopoldo

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instituiu um Plano de Prevenção e Contingenciamento frente ao novo Coronavírus (COVID-19), que tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas nas unidades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), na Capital, e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). As medidas estão em consonância com as orientações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Atendimento

O Detran-MG reforçará o atendimento ao cidadão e as comunicações no âmbito administrativo por meios  eletrônicos.  Por meio do site detran.mg.gov.br e do telefone 155, o cidadão pode tirar dúvidas sobre habilitação, veículos e infrações. Os servidores das áreas administrativas utilizarão, prioritariamente, e-mails e telefones para realizar as atividades rotineiras. O objetivo é evitar o deslocamento e aglomeração dos cidadãos e ao mesmo tempo, manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público durante esse período de enfrentamento da doença.

Habilitação

A oferta de serviços on-line relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será aumentada. No site detran.mg.gov.br os cidadãos poderão abrir o processo de habilitação, inclusão de atividade remunerada ou renovação da CNH, marcar provas de legislação e reciclagem,  solicitar a habilitação definitiva e a segunda via do documento. O serviço de alteração de endereço da CNH, antes realizado apenas presencialmente, será disponibilizado no site.

O fale conosco, disponível na aba atendimento, será utilizado para os casos em que os  servidores podem concluir o processo sem a necessidade de atendimento presencial. Por meio da ferramenta, os condutores poderão solicitar a alteração de dados pessoais, inclusão de cursos na CNH, tirar dúvidas e pedir informações.  

Após a solicitação no site, a depender do serviço, o candidato ou condutor deverá se deslocar até uma clínica médica e psicológica credenciada ao Detran-MG, que também estão aptas para coletar as fotografias e digitais.

Na impossibilidade de concluir o serviço on-line, o cidadão deverá agendar atendimento presencial. Nesses casos, o Detran-MG recomenda que evitem levar acompanhantes, sobretudo crianças, idosos e pessoas com doenças pré-existentes.  Os serviços que dependem da entrega de documentos devem ser protocolados e a execução do serviço será realizada em até 48 horas, evitando que muitas pessoas permaneçam nas dependências do Detran-MG.

Por quinze dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, ficam suspensas as aulas teóricas e presenciais do processo de formação e especialização de condutores, em todos  centros de formação de condutores, entidades e instituições credenciados. Também ficam suspensos nesse período a aplicação dos exames teórico de legislação e de prática de direção veicular.

As aulas práticas poderão ser mantidas, desde que sejam observadas as medidas componentes da etiqueta sanitária que lhes são inerentes.

Durante o período de enfrentamento a Covid-19, os exames da junta médica do Detran-MG serão cancelados e reagendados assim que os riscos de transmissão do vírus diminuírem.

Veículos

Na Capital, pelo período de quinze dias, a emissão dos Certificados de Registro de Veículo (CRV) e licenciamento não será imediata. As solicitações deverão ser protocoladas e a retirada ou resposta da impossibilidade da emissão será realizada em até três dias úteis. Esses documentos serão emitidos de forma imediata nos casos de comprovada urgência ou interesse público.

No interior, cada Ciretran deverá adotar gestão da expedição e entrega dos documentos de acordo com as especificidades de cada região.

No site, os proprietários de veículos poderão verificar situação do veículo e alterar endereço dentro do mesmo município.

Eventos

Os leilões de veículos recuperáveis e sucatas, as atividades de educação de trânsito, como treinamentos e as ações educativas em empresas, escolas, e demais eventos estão suspensos pelo período de trinta dias em todo estado.

Coordenação de Operações Policiais

O plantão da Coordenação de Operações Policiais (COP) continuará com funcionamento 24 horas, todos os dias, para receber ocorrências de trânsito e crimes envolvendo veículos.

A Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito e Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores, subordinadas à COP, também continuarão a realizar normalmente as atividades de polícia judiciária.

Detran-MG prorroga prazo para cadastramento de transporte escolar

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), prorrogou, nesta quarta-feira (23), o prazo para que operadores do serviço de transporte escolar regularizem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes. O novo prazo termina no dia 30 de junho deste ano.

Até o fim do prazo, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais vigentes. A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema, além de garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro, anexando documentação comprobatória dos requisitos em arquivo PDF.

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá se submeter à inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passará a ser exigida a partir de 1º de julho de 2019. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 UFEMGS, que atualmente correspondem a R$352.

Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$195,23 e de retenção do veículo.