Justiça suspende financiamento de veículo escolar

Motorista fazia transporte de estudantes e foi afetado por pandemia

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: ilustrativa

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva (hoje desembargador convocado), suspendeu as parcelas do financiamento de um micro-ônibus utilizado para transporte escolar e também impediu que fossem aplicados juros nas prestações interrompidas durante o período de suspensão das atividades escolares na capital.

O dono do veículo buscou a Justiça alegando não ter condições de pagar o financiamento, em função da suspensão do calendário escolar causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o motorista, muitos pais de alunos ficaram sem recursos financeiros para assumir as mensalidades ou cancelaram seus contratos, uma vez que não há previsão de retorno das atividades.

Ele ainda argumentou que as instituições filiadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concederam moratória de 60 dias para pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamentos de automóveis e imóveis vigentes.

O profissional destacou também que a última portaria expedida pelo Ministério da Educação (MEC), de 16/6, autoriza a suspensão das atividades escolares até fim deste ano.

Decisão

Segundo o juiz Fausto Bawden Silva, o transporte escolar está paralisado e a atividade nas escolas foi suspensa por ordem do poder público, para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19. Assim, o condutor “está com sua renda comprometida e não terá como arcar com as prestações do financiamento até que venha a restabelecer seus ganhos”, disse, ao conceder a liminar.

Para o magistrado, a instituição financeira firmou contrato de financiamento de veículo de destinação comercial, conhecendo o destino que seria dado ao veículo em alguma atividade econômica de transporte.

Essa decisão se refere a um único financiamento de veículo e não constitui ação coletiva, ou seja, não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

Detalhe

Decisão refere-se a um único financiamento de veículo; não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância.

Detran-MG prorroga prazo para cadastramento de transporte escolar

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), prorrogou, nesta quarta-feira (23), o prazo para que operadores do serviço de transporte escolar regularizem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes. O novo prazo termina no dia 30 de junho deste ano.

Até o fim do prazo, o transporte escolar será fiscalizado de acordo com as normas municipais vigentes. A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema, além de garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.

O interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro, anexando documentação comprobatória dos requisitos em arquivo PDF.

Para conduzir transporte escolar, o interessado deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

O veículo destinado ao transporte de escolares deverá se submeter à inspeção semestral em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passará a ser exigida a partir de 1º de julho de 2019. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho terão validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 UFEMGS, que atualmente correspondem a R$352.

Será de responsabilidade do proprietário do veículo se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de distância superior, o proprietário deverá entrar em contato com a ITL ou ETP mais próxima, que realizará o agendamento da inspeção técnica e se deslocará para realizar a inspeção móvel, sem custo adicional ao proprietário do veículo.

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, prevista no artigo 230 do CTB, sujeita às penalidades de multa de R$195,23 e de retenção do veículo.