Justiça divulga lista dos 25 jurados sorteados para a próxima Sessão do Tribunal do Júri em Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto de arquivo

FÓRUM DE PEDRO LEOPOLDO 345 X 248A Justiça divulgou nesta tarde a lista com os nomes dos 25 jurados que servirão na próxima Sessão do Tribunal do Júri em Pedro Leopoldo. O sorteio dos jurados aconteceu no último dia 13 de novembro, às 12h30, na Sala de Audiências da Comarca. A cédulas foram retiradas da urna por uma menor de 15 anos, convocada pelo Juiz Dr. Otávio Batista Lomônaco. Durante o sorteio estavam presentes: o Magistrado, um representante do Ministério Público, Defensor Público, Escrivão e Servidores da Justiça local.

Os sorteados deverão fazer contato com o Fórum de Pedro Leopoldo para se informar sobre a data e hora do próximo julgamento.

CONFIRA OS NOMES DOS JURADOS SORTEADOS

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JUSTIÇA DE PEDRO LEOPOLDO CONVOCA JURADOS PARA JURI POPULAR EM AGOSTO

CONFIRA SE O SEU NOME NÃO ESTÁ NA LISTA DIVULGADA ESTA SEMANA

Reportagem: Pacheco de Souza

O Juiz de Direito da 1ª Vara de Pedro Leopoldo, Dr. Otávio Batista Lomônaco, divulgou esta semana o edital de convocação para Sessão Ordinária do Tribunal do Júri que será realizado nos dias 05 e 12 de agosto, às 09h00, no Clube Social no centro da cidade. A lista com os 25 nomes sorteados já está afixada no Fórum do município, mas o Mix Notícias também disponibiliza a lista para os interessados, veja abaixo.

JURADOS SORTEADOS

Jurado nº 01 – Cédula 68 – Mônica Cruz Vieira

Jurado nº 02 – Cédula 83 – Sofia da Fonseca Ferreira Carvalho

Jurado nº 03 – Cédula 21 – Cristiano Augusto Valadares

Jurado nº 04 – Cédula 87 – Tânia Lúcia de Freitas

Jurado nº 05 – Cédula 22 – Cristiano Fraga Melo

Jurado nº 06 – Cédula 52 – Lucas Eduardo Domingues Avelar

Jurado nº 07 – Cédula 92 – Virgilina Maria Anacleto

Jurado nº 08 – Cédula 94 – Wagner Heitor Gonçalves

Jurado nº 09 – Cédula 72 – Patrícia Rita de Cássia Rocha

Jurado nº 10 – Cédula 62 – Marilene Xavier Costa

Jurado nº 11 – Cédula 84 – Solange Roberto Goulart

Jurado nº 12 – Cédula 59 – Marcos Lins de Oliveira

Jurado nº 13 – Cédula 74 – Peterson Warley Silva Perdigão

Jurado nº 14 – Cédula 11 – Anderson Geraldo Cardeal

Jurado nº 15 – Cédula 10 – Ana Rita de Jesus

Jurado nº 16 – Cédula 29 – Fábio Júnior dos Santos

Jurado nº 17 – Cédula 44 – Ione Aparecida da Silva Bonifácio

Jurado nº 18 – Cédula 07 – Ana Maria Siqueira Rizzo

Jurado nº 19 – Cédula 79 – Ronaldo Gonçalves de Oliveira

Jurado nº 20 – Cédula 04 – Alexsandre Luiz Vieira

Jurado nº 21 – Cédula 02 – Alessandra Marques Melo

Jurado nº 22 – Cédula 56 – Luiz Carlos de Oliveira

Jurado nº 23 – Cédula 99 – William Cacique Duarte

Jurado nº 24 – Cédula 64 – Michele Aparecida da Silva Mariposa

Jurado nº 25 – Cédula 26 – Edirlaine Fernandes Cota Lima

ORIENTAÇÕES DO EDITAL

Notifica, pois, a todos os jurados sorteados, acima nominados, para comparecerem ao Salão do Clube Social de Pedro Leopoldo – situado na Rua Comendador Antônio Alves – , no dia e hora designados, e nos demais dias seguintes, enquanto durar a sessão, sob pena de multa se, intimados, não comparecerem.

Nos termos do art. 434 do CPP, com a redação dada pela Lei Ordinária Federal nº 11.689/08, ficam os Srs. Jurados sorteados advertidos do teor dos artigos 436 até 446 do CPP: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR) ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV – os Prefeitos Municipais;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)

‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR)

‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR)

‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)

‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR)

‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR)

‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)

‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR)

‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR)

‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR)

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância deste fato, mandou expedir o presente edital que será afixado no átrio do Fórum.

JUSTIÇA CONVOCA JURADOS PARA JÚRI POPULAR

Jurados vão atuar nas próximas Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Leopoldo.

Reportagem: Luciana Gonçalves / Foto do arquivo Mix Notícias

JULGAMENTO EM PL - 28 NOVEMBRO - FOTO DA MESA 334 X 237Foram definidos através de sorteio em audiência realizada nessa terça-feira (11), às 12:30 horas, na sala de audiências do Fórum de Pedro Leopoldo, os 25 jurados que servirão à Justiça nas próximas Sessões do Tribunal do Júri.

As próximas sessões de Júri Popular serão realizadas no Clube Social, situado na Rua Comendador Antônio Alves nº 645, 2º andar, no início de abril deste ano.

DATAS DOS JULGAMENTOS

-01/04/2014 às 09:00 horas
-03/04/2014 às 09:00 horas
-08/04/2014 às 09:00 horas
-15/04/2014 às 09:00 horas
-06/05/2014 às 09:00 horas

Foram sorteados os seguintes jurados:

Jurado nº 01 – Cédula 57 – Letícia Juliana Reis
Jurado nº 02 – Cédula 85 – Ronaldo Barbosa Martins
Jurado nº 03 – Cédula 44 – Elder Augusto Diniz
Jurado nº 04 – Cédula 36 – Francisco Kuchembecker
Jurado nº 05 – Cédula 08 – Ana Maria Siqueira Rizzo
Jurado nº 06 – Cédula 73 – Michele Aparecida da Silva Mariposa
Jurado nº 07 – Cédula 35 – Flávio Natalino da Silva
Jurado nº 08 – Cédula 55 – Kariny Rosa de Jesus e Silva
Jurado nº 09 – Cédula 42 – Giselle Cristiane Guimarães Lopes
Jurado nº 10 – Cédula 23 – Daniele Dayana Neris Utsch
Jurado nº 11 – Cédula 32 – Fernanda de Souza Sorrentino
Jurado nº 12 – Cédula 77 – Neide Cardoso Silva
Jurado nº 13 – Cédula 95 – Tatiana Lopes Pietra
Jurado nº 14 – Cédula 48 – Isabella Aparecida Ferreira da Costa
Jurado nº 15 – Cédula 97 – Virgínia Nunes Batista
Jurado nº 16 – Cédula 16 – Carine Aparecida Rodrigues Pereira
Jurado nº 17 – Cédula 78 – Neusa Maria do Nascimento
Jurado nº 18 – Cédula 84 – Romeu Pereira Barros
Jurado nº 19 – Cédula 41 – Gianne Viera Bezerra
Jurado nº 20 – Cédula 69 – Maria Marta Rocha Sales
Jurado nº 21 – Cédula 12 – Andreza Batista Hermenegildo
Jurado nº 22 – Cédula 10 – Ana Rita de Jesus
Jurado nº 23 – Cédula 94 – Tatiana Gonçalves da Silva
Jurado nº 24 – Cédula 92 – Tâmara Lice Souza
Jurado nº 25 – Cédula 96 – Valesca Daniele Gelmini

 

ACUSADO DE MATAR A PRÓPRIA ESPOSA É JULGADO HOJE EM PL

CRIME ACONTECEU NO SÍTIO CASA ROSADA NA ESTRADA DO URUBU NO ANO DE 2005

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto do arquivo Mix Notícias

JULGAMENTO NO SINTICOMEX 345 X 237Começou agora a pouco no centro de Pedro Leopoldo, o julgamento de JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, acusado de assassinar a golpes de faca e pá a própria esposa SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu no dia 30 de abril de 2005.

De acordo com a denúncia, o suspeito utilizando-se de uma pá e uma faca, desferiu vários golpes em Simone Soraya de Assis, sua amásia, produzindo-lhe diversas lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram a causa da morte da vítima.

A denúncia esclarece ainda que o denunciado e a vítima viviam sob o mesmo teto, há três meses, sendo que ele, por ciúmes, brigava muito com ela, fato que também ocorreu antes do crime.

Ainda de acordo com a denúncia, em dado momento, quando a vítima tentava deixar a residência do casal, o denunciado se apoderou de uma faca e passou a desferir vários golpes nela, que veio a cair. Não satisfeito, o denunciado, agora já de posse de uma pá, desfechou reiterados golpes na cabeça da vítima que, em decorrência das lesões sofridas, veio a falecer.

José da Aparecida Campos foi pronunciado por homicídio qualificado cuja pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão. Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais excluiu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e incluiu a qualificadora do motivo fútil, isto é, por infundado ciúme.

A Sessão do Júri Popular acontece no auditório do Sinticomex na Rua São Sebastião no centro de Pedro Leopoldo e, é aberta ao público que tenha interesse em participar.

O local onde acontece o julgamento está sem energia elétrica, devido a uma pane em um poste da Cemig que fica em uma rua próxima ao prédio do Sinticomex, mas a falta de energia não atrapalhou os trabalhos na 2ª Vara de Justiça da cidade e a sessão do júri segue normalmente, nesta fase inicial, com a leitura das peças do processo.

Justiça realiza terceiro e último Júri Popular da semana nessa quinta-feira

Crime de tentativa de homicídio ocorrido em 2010 no bairro Teotônio Batista de Freitas será julgado hoje

Reportagem: Pacheco de Souza

Denunciado por tentativa de homicídio qualificado, Claudionor Lopes de Castro será julgado daqui a pouco pela Justiça de Pedro Leopoldo no auditório do Sinticomex no centro da cidade. O Júri Popular começa as 9h com previsão para término as 12h.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de junho de 2010, Claudionor foi à residência de Vera Lúcia Soares Gonçalves, na Rua Pergentino Souza Santos, no bairro Teotônio Batista de Freitas “Lua”, à procura de um “moço”, cujo nome não mencionou; a vítima disse que não tinha “moço” nenhum em sua casa. Ato contínuo, o denunciado sacou de uma faca e aplicou golpes na vítima, atingindo-a na altura da costela, braço e rosto.

Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado e, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença.

HOMEM É CONDENADO A QUASE 20 ANOS POR HOMICÍDIO

CRIME ACONTECEU EM MARÇO DE 2010 NO BAIRRO FELIPE CLÁUDIO DE SALES

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: ilustrativa

Julgamento - 01-02-12 - 345 X 237Após assassinar José Ademar da Silva de Jesus, em março de 2010 no bairro Felipe Cláudio de Sales, a Justiça de Pedro Leopoldo condenou por homicídio triplamente qualificado JÚNIO GOMES PEREIRA nessa quarta-feira, dia 27. O julgamento do réu estava acontecendo desde as 09h de hoje no auditório do Sinticomex no centro da cidade.

A sentença anunciada há poucos instantes pelo Juiz da Segunda Vara de Justiça do Município, Dr. Henrique Alves Pereira certamente não agradou os familiares do réu e nem o seu advogado de defesa. Júnio Gomes Pereira foi condenado a 19 anos e seis meses em regime fechado.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, rejeitou as teses da defesa de (a) negativa da autoria; (b) absolvição do réu e (c) decote das qualificadoras. O autor foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O réu que já se encontrava preso poderá recorrer da decisão da Justiça, mas aguarda o recurso na prisão.

HOMEM QUE MATOU MULHER É CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO

 

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Cristiano Roger Moura - 345 X 237

FOTO DA ÉPOCA DO CRIME EM 2010, NA DELEGACIA O RÉU PERMANECIA SEMPRE DE CABEÇA BAIXA

O Conselho de Sentença formado por cinco homens e duas mulheres, decidiu por maioria de votos na tarde de ontem, dia 26, que CRISTIANO ROGER MOURA fosse condenado pela morte de Adriana Márcia da Costa. O conselho de sentença rejeitou todas as teses de defesa e acolheu as qualificadoras do motivo fútil.

Quando o Juiz da Segunda Vara de Justiça de Pedro Leopoldo, Dr. Henrique Alves Pereira, anunciou a decisão da justiça, havia apenas cerca de 10 pessoas no plenário acompanhado o final do julgamento. A Justiça condenou Cristiano Róger Moura há 12 anos e 3 meses em regime fechado.

O julgamento terminou as 14h30. A decisão da justiça cabe recurso.

 

ACUSADO DE HOMICÍDIO SERÁ JULGADO NESSA TERÇA-FEIRA EM PEDRO LEOPOLDO

SESSÃO DO JURI VAI ACONTECER NO AUDITÓRIO DO SINTICOMEX NO CENTRO DA CIDADE

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos: Arquivo do Mix Notícias

Cristiano Roger Moura - 345 X 237(1)O Juiz da Segunda Vara de Justiça de Pedro Leopoldo, Dr. Henrique Alves Pereira, realiza nessa terça-feira, dia 26, o primeiro de uma série de três julgamentos que irão acontecer ainda essa semana na cidade. Quem estará sentado no banco dos réus logo pela manhã, é Cristiano Roger Moura (foto), acusado de matar a mulher por ciúmes em junho de 2010.

FACA APREENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR NA DATA DO CRIME

FACA APREENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR NA DATA DO CRIME

Segundo a denúncia, o denunciado, utilizando-se de uma faca, matou Adriana Márcia da Costa, por ciúme. Mencionou-se que o denunciado encontrou-se com a vítima em frente à casa de Jurandir Rivadávia, vulgo “Lalino”, e passou a discutir com ela e deu-lhe um golpe com uma faca que portava.

Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi motivado por ciúme porque o réu entendeu que a vítima estava tendo relacionamento com Lalino.

Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por homicídio qualificado e, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

O julgamento começa as 09h no auditório do Sinticomex, localizado na Rua São Sebastião, 147, centro de Pedro Leopoldo. Quem quiser ver de perto como funciona o Júri Popular pode participar do julgamento. O auditório cabe aproximadamente 300 pessoas.