CONDENADO Há 12 ANOS ASSASSINO DE MULHER NO URUBU

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça  

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Levado a julgamento nessa quarta-feira, dia 27, a Justiça condenou há 12 anos e 6 meses JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, por homicídio qualificado contra a vítima SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu, na zona rural de Pedro Leopoldo, no dia 30 de abril de 2005. LEIA MAIS SOBRE O CRIME.

Durante a aplicação da pena o Juiz Dr. Henrique Alves disse que a culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza. “O Conselho de Sentença reconheceu a existência de provas da materialidade, da autoria do delito, e relação de causalidade entre as lesões produzidas na vítima e a sua morte; negou a causa de redução da pena prevista no § 1º do art. 121 do CP; decidiu ainda pelo reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e negou absolvição ao réu”, disse.

“A culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza, porquanto a materialidade demonstra ter ele praticado muitas lesões em diversas partes do corpo da vítima; nessa hipótese, tem-se entendido que se deve considerar a maior reprovabilidade social a conduta do réu que age com extrema violência e com a aplicação de vários golpes na vítima; os antecedentes do réu não podem ser considerados negativos porque este foi um episódio isolado na sua vida; a sua conduta social é positiva por se homem trabalhador; não há elementos para aferir a sua personalidade; o motivo do delito já foi considerado pelos jurados como qualificadora; as circunstâncias, normais; em consequência do delito, a vítima deixou dois filhos órfãos; não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o delito, posto não ter havido testemunha ocular dos fatos”, completou o magistrado.

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça. “O réu respondeu a todos os atos processuais em liberdade e não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, nessa condição poderá apelar desta sentença”, finalizou Dr. Henrique.

 

 

ACUSADO DE MATAR A PRÓPRIA ESPOSA É JULGADO HOJE EM PL

CRIME ACONTECEU NO SÍTIO CASA ROSADA NA ESTRADA DO URUBU NO ANO DE 2005

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto do arquivo Mix Notícias

JULGAMENTO NO SINTICOMEX 345 X 237Começou agora a pouco no centro de Pedro Leopoldo, o julgamento de JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, acusado de assassinar a golpes de faca e pá a própria esposa SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu no dia 30 de abril de 2005.

De acordo com a denúncia, o suspeito utilizando-se de uma pá e uma faca, desferiu vários golpes em Simone Soraya de Assis, sua amásia, produzindo-lhe diversas lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram a causa da morte da vítima.

A denúncia esclarece ainda que o denunciado e a vítima viviam sob o mesmo teto, há três meses, sendo que ele, por ciúmes, brigava muito com ela, fato que também ocorreu antes do crime.

Ainda de acordo com a denúncia, em dado momento, quando a vítima tentava deixar a residência do casal, o denunciado se apoderou de uma faca e passou a desferir vários golpes nela, que veio a cair. Não satisfeito, o denunciado, agora já de posse de uma pá, desfechou reiterados golpes na cabeça da vítima que, em decorrência das lesões sofridas, veio a falecer.

José da Aparecida Campos foi pronunciado por homicídio qualificado cuja pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão. Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais excluiu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e incluiu a qualificadora do motivo fútil, isto é, por infundado ciúme.

A Sessão do Júri Popular acontece no auditório do Sinticomex na Rua São Sebastião no centro de Pedro Leopoldo e, é aberta ao público que tenha interesse em participar.

O local onde acontece o julgamento está sem energia elétrica, devido a uma pane em um poste da Cemig que fica em uma rua próxima ao prédio do Sinticomex, mas a falta de energia não atrapalhou os trabalhos na 2ª Vara de Justiça da cidade e a sessão do júri segue normalmente, nesta fase inicial, com a leitura das peças do processo.