JÚRI POPULAR: MÃE E FILHO SENTAM NO BANCO DOS RÉUS

JULGAMENTO DE CRIME OCORRIDO EM 2010 NO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS É JULGADO HOJE

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Imagem da época do crime

Imagem da época do crime

Mãe e filho são julgados hoje em Pedro Leopoldo por crime de homicídio praticado em dezembro de 2010, no bairro Teotônio Batista de Freitas, na região norte do município. O Júri Popular começou agora a pouco no auditório do Sinticomex no centro da cidade.

De acordo com a denúncia, no dia 07 de dezembro de 2010, por volta das 22h10, no “Bar do Janaúbas”, localizado na Avenida Carmelinda Pereira Costa, bairro Teotônio Batista de Freitas, os denunciados VÂNIA MARIA DA SILVA CANEDO e GILBERTO AUGUSTO CANEDO JÚNIOR (mãe e filho) desferiram vários golpes de faca em Paulo Henrique do Carmo que foram a causa suficiente de sua morte.

Foto da época do crime, em dezembro de 2010

Foto do acusado na época do crime, em dezembro de 2010

Ainda segundo a denúncia, a vítima passou pelo local, em direção ao seu veículo, e parou onde se encontravam alguns conhecidos seus, oportunidade em que o denunciado Gilberto chamou-a para conversar, sendo que começaram a discutir e a vítima se pôs a correr. Todavia, o seu chinelo arrebentou, quando então o denunciado se aproximou e desferiu-lhe um golpe com faca, atingindo-a nas costas. A vítima caiu ao solo e o denunciado continuou a esfaqueá-la. Nesse momento, a denunciada Vânia Maria lá chegou e passou também a desferir golpes com faca na vítima que ainda permanecia caída ao solo e veio a óbito em consequência desses golpes.

O Ministério Público afirmou que o motivo do crime foi vingança porque o denunciado e a vítima tiveram desentendimentos anteriormente, o que caracteriza motivo torpe, assim como os denunciados usaram de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que fora atacada de forma inopinada e pelas costas.

Após regular instrução processual, os denunciados foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil (vingança) e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que foi atacada pelas costas.

O Tribunal de Justiça manteve a sentença de pronúncia.

 

CONDENADO Há 12 ANOS ASSASSINO DE MULHER NO URUBU

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça  

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Levado a julgamento nessa quarta-feira, dia 27, a Justiça condenou há 12 anos e 6 meses JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, por homicídio qualificado contra a vítima SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu, na zona rural de Pedro Leopoldo, no dia 30 de abril de 2005. LEIA MAIS SOBRE O CRIME.

Durante a aplicação da pena o Juiz Dr. Henrique Alves disse que a culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza. “O Conselho de Sentença reconheceu a existência de provas da materialidade, da autoria do delito, e relação de causalidade entre as lesões produzidas na vítima e a sua morte; negou a causa de redução da pena prevista no § 1º do art. 121 do CP; decidiu ainda pelo reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e negou absolvição ao réu”, disse.

“A culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza, porquanto a materialidade demonstra ter ele praticado muitas lesões em diversas partes do corpo da vítima; nessa hipótese, tem-se entendido que se deve considerar a maior reprovabilidade social a conduta do réu que age com extrema violência e com a aplicação de vários golpes na vítima; os antecedentes do réu não podem ser considerados negativos porque este foi um episódio isolado na sua vida; a sua conduta social é positiva por se homem trabalhador; não há elementos para aferir a sua personalidade; o motivo do delito já foi considerado pelos jurados como qualificadora; as circunstâncias, normais; em consequência do delito, a vítima deixou dois filhos órfãos; não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o delito, posto não ter havido testemunha ocular dos fatos”, completou o magistrado.

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça. “O réu respondeu a todos os atos processuais em liberdade e não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, nessa condição poderá apelar desta sentença”, finalizou Dr. Henrique.

 

 

ACUSADO DE MATAR A PRÓPRIA ESPOSA É JULGADO HOJE EM PL

CRIME ACONTECEU NO SÍTIO CASA ROSADA NA ESTRADA DO URUBU NO ANO DE 2005

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto do arquivo Mix Notícias

JULGAMENTO NO SINTICOMEX 345 X 237Começou agora a pouco no centro de Pedro Leopoldo, o julgamento de JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, acusado de assassinar a golpes de faca e pá a própria esposa SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu no dia 30 de abril de 2005.

De acordo com a denúncia, o suspeito utilizando-se de uma pá e uma faca, desferiu vários golpes em Simone Soraya de Assis, sua amásia, produzindo-lhe diversas lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram a causa da morte da vítima.

A denúncia esclarece ainda que o denunciado e a vítima viviam sob o mesmo teto, há três meses, sendo que ele, por ciúmes, brigava muito com ela, fato que também ocorreu antes do crime.

Ainda de acordo com a denúncia, em dado momento, quando a vítima tentava deixar a residência do casal, o denunciado se apoderou de uma faca e passou a desferir vários golpes nela, que veio a cair. Não satisfeito, o denunciado, agora já de posse de uma pá, desfechou reiterados golpes na cabeça da vítima que, em decorrência das lesões sofridas, veio a falecer.

José da Aparecida Campos foi pronunciado por homicídio qualificado cuja pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão. Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais excluiu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e incluiu a qualificadora do motivo fútil, isto é, por infundado ciúme.

A Sessão do Júri Popular acontece no auditório do Sinticomex na Rua São Sebastião no centro de Pedro Leopoldo e, é aberta ao público que tenha interesse em participar.

O local onde acontece o julgamento está sem energia elétrica, devido a uma pane em um poste da Cemig que fica em uma rua próxima ao prédio do Sinticomex, mas a falta de energia não atrapalhou os trabalhos na 2ª Vara de Justiça da cidade e a sessão do júri segue normalmente, nesta fase inicial, com a leitura das peças do processo.

SUSPEITO DE HOMICÍDIO É JULGADO HOJE PELA JUSTIÇA

O ACUSADO QUE MATOU UM RAPAZ EM QUINTA DAS PALMEIRAS EM 2009 TAMBÉM SERÁ JULGADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A MÃE DA VÍTIMA

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto do arquivo Mix Notícias

Julgamento - 01-02-12 - 345 X 237Crime de homicídio ocorrido na zona rural de Pedro Leopoldo será esclarecido pela 2ª Vara de Justiça da cidade até o final da tarde desta terça-feira, dia 26. Está sendo julgado nesta manhã RENATO JAVERT CALIXTO SILVA acusado de assassinar a quatro anos RONAN JÚLIO BITENCOURT DE SOUZA e de tentar matar a mãe da vítima, SIMONE CRISTINA BITENCOURT COELHO.

De acordo com a denúncia, no dia 11 de novembro de 2009, por volta das 14h30, na Via Coletora, nº 229, em Quinta das Palmeiras, o suspeito, por motivo desconhecido, efetuou cinco disparos com uma pistola semiautomática, calibre 40, em Ronan Júlio Bitencourt de Souza, seu cunhado, causando-lhe a morte. Não satisfeito e nas mesmas circunstâncias, o denunciado, ao avistar a Simone Cristina Bitencourt Coelho, mãe de Ronan, na porta da residência, efetuou três disparos em direção a ela, usando da mesma arma de fogo, mas não conseguiu acertá-la, pois a vítima evadiu e se escondeu na residência de vizinhos.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu foi preso em flagrante delito e continua preso. Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por homicídio consumado contra Ronan e homicídio tentado contra Simone.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

A sessão do Júri está começando neste instante e será presidida pelo Juiz Dr. Henrique Alves Pereira.

 

ACUSADO DE HOMICÍDIO SERÁ JULGADO NESSA TERÇA-FEIRA EM PEDRO LEOPOLDO

SESSÃO DO JURI VAI ACONTECER NO AUDITÓRIO DO SINTICOMEX NO CENTRO DA CIDADE

Reportagem: Pacheco de Souza / Fotos: Arquivo do Mix Notícias

Cristiano Roger Moura - 345 X 237(1)O Juiz da Segunda Vara de Justiça de Pedro Leopoldo, Dr. Henrique Alves Pereira, realiza nessa terça-feira, dia 26, o primeiro de uma série de três julgamentos que irão acontecer ainda essa semana na cidade. Quem estará sentado no banco dos réus logo pela manhã, é Cristiano Roger Moura (foto), acusado de matar a mulher por ciúmes em junho de 2010.

FACA APREENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR NA DATA DO CRIME

FACA APREENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR NA DATA DO CRIME

Segundo a denúncia, o denunciado, utilizando-se de uma faca, matou Adriana Márcia da Costa, por ciúme. Mencionou-se que o denunciado encontrou-se com a vítima em frente à casa de Jurandir Rivadávia, vulgo “Lalino”, e passou a discutir com ela e deu-lhe um golpe com uma faca que portava.

Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi motivado por ciúme porque o réu entendeu que a vítima estava tendo relacionamento com Lalino.

Após regular instrução processual, o denunciado foi pronunciado por homicídio qualificado e, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.

O julgamento começa as 09h no auditório do Sinticomex, localizado na Rua São Sebastião, 147, centro de Pedro Leopoldo. Quem quiser ver de perto como funciona o Júri Popular pode participar do julgamento. O auditório cabe aproximadamente 300 pessoas.