Condenado pela morte da ex-mulher em Malacacheta é preso em Pedro Leopoldo

Homem estava morando em uma Fazenda na Região de Dr. Lund

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto de arquivo

Condenado a 14 anos pela morte da ex-mulher

Militares do Tático Móvel da 11ª Companhia Independente da PM prenderam no final da tarde desta segunda-feira, 20 de março, por volta das 18h00, Narciso da Guia Souza Santos, de 41 anos. O homem foi localizado no bairro Dr. Lund, em Pedro Leopoldo, após uma batida policial realizada na comunidade.

Segundo informações da Polícia Militar, Narciso foi condenado pela Justiça da cidade de Malacacheta, no Vale do Mucuri, a 14 anos de prisão pela morte da sua ex-mulher, a lavradora Conceição Aparecida Rodrigues, que à época dos fatos tinha 31 anos. O crime aconteceu em outubro de 2007, mas a condenação do assassino saiu em agosto do ano passado.

Conceição foi morta com sete golpes de facas desferidas pelo ex-marido, que na ocasião, disputava a guarda dos três filhos com a vítima.

Narciso foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil na cidade de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte e está sendo apresentado neste momento à autoridade Policial.

PRESO DUAS VEZES NO MESMO BAIRRO

Em 2014 Narciso da Guia Souza Santos foi preso pela mesma equipe de Policiais, no mesmo bairro em Pedro Leopoldo, porém, na ocasião ele estava apenas com um mandado de prisão preventiva em aberto e ficou pouco mais de 100 dias preso.

Após sair do presídio ele voltou a trabalhar na Fazenda Vagalume onde novamente foi preso no final da tarde de hoje.

MIX DESTAQUE: Trabalharam nesta ocorrência o Sargento Moises Silva, Cabo Müller e Soldado Moisés.

Homem que matou jovem ao sair de baile funk em Confins é preso em Pedro Leopoldo

RAPAZ DE 23 ANOS FOI CONDENADO HÁ 12 ANOS DE PRISÃO PELO HOMICÍDIO OCORRIDO EM 2010

Reportagem: Pacheco de Souza

Foi preso na tarde desta quinta-feira (23) em Pedro Leopoldo o autor de um homicídio ocorrido há cinco anos na cidade de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Breno Geraldo da Silva, de 23 anos, foi detido por Policias Militares em uma rua do bairro Santo Antônio. Ao consultar seu prontuário foi informado que havia um mandado de prisão contra ele e o rapaz acabou sendo conduzido ao presídio da cidade.

Na Delegacia nossa equipe apurou que Breno foi condenado recentemente pela morte de Leandro Jesus Lima, assassinado a tiros em novembro de 2010. Na época o crime aconteceu na cidade de Confins após o jovem sair de um baile funk. CLIQUE AQUI e lembre a reportagem da época.

MIX DESTAQUE: Trabalharam nesta ocorrência os Militares: Sargento Moisés, e os Soldados Müller e Amaro.

BANNER DENIS VALÉRIO - RIFA

 

CONDENADO Há 12 ANOS ASSASSINO DE MULHER NO URUBU

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça  

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Dr. Henrique Alves Pereira, Juiz da 2ª Vara de Justiça de Pedro Leopoldo

Levado a julgamento nessa quarta-feira, dia 27, a Justiça condenou há 12 anos e 6 meses JOSÉ DA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS, por homicídio qualificado contra a vítima SIMONE SORAYA DE ASSIS. O crime aconteceu no Sítio Casa Rosada na estrada da Cachoeira do Urubu, na zona rural de Pedro Leopoldo, no dia 30 de abril de 2005. LEIA MAIS SOBRE O CRIME.

Durante a aplicação da pena o Juiz Dr. Henrique Alves disse que a culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza. “O Conselho de Sentença reconheceu a existência de provas da materialidade, da autoria do delito, e relação de causalidade entre as lesões produzidas na vítima e a sua morte; negou a causa de redução da pena prevista no § 1º do art. 121 do CP; decidiu ainda pelo reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e negou absolvição ao réu”, disse.

“A culpabilidade do réu extrapolou a normalidade em crimes dessa natureza, porquanto a materialidade demonstra ter ele praticado muitas lesões em diversas partes do corpo da vítima; nessa hipótese, tem-se entendido que se deve considerar a maior reprovabilidade social a conduta do réu que age com extrema violência e com a aplicação de vários golpes na vítima; os antecedentes do réu não podem ser considerados negativos porque este foi um episódio isolado na sua vida; a sua conduta social é positiva por se homem trabalhador; não há elementos para aferir a sua personalidade; o motivo do delito já foi considerado pelos jurados como qualificadora; as circunstâncias, normais; em consequência do delito, a vítima deixou dois filhos órfãos; não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o delito, posto não ter havido testemunha ocular dos fatos”, completou o magistrado.

Embora condenado, o réu que teria se mudado para o interior de Minas (Capelinha/MG), pode continuar solto caso seu advogado de defesa decidir recorrer da decisão da justiça. “O réu respondeu a todos os atos processuais em liberdade e não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP, nessa condição poderá apelar desta sentença”, finalizou Dr. Henrique.