Licença-maternidade para deputada vai a Plenário

Comissão Especial da PEC 47/19 aprovou parecer favorável à matéria, que também prevê licença-paternidade para deputado

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: Flávia Bernardo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/19, que concede licença-materidade às deputadas, está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno. A Comissão Especial criada para analisar a matéria, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quinta-feira (5/12/19).

A proposição prevê que a deputada terá direito à licença-maternidade e o deputado, à licença-paternidade, sem perda do subsídio.

No texto original, a PEC também buscava conceder a todos os parlamentares o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, em período a ser determinado pela Mesa da ALMG, bem como ao recebimento do terço constitucional referente às férias. Mas o parecer da CCJ, seguido pela comissão especial, excluiu do projeto a concessão das férias e do respectivo terço constitucional.

O relator na comissão especial, deputado Cássio Soares (PSD), citou justificativa do autor de que os direitos às licenças maternidade e paternidade são assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos. Os parlamentares, detentores de mandato eletivo, são agentes públicos e devem fazer jus a esses direitos, adotando o princípio da isonomia, no entendimento do relator.

Já as férias regulamentares, destaca o deputado Cássio Soares, não estão autorizadas pela Constituição Federal aos parlamentares federais e, por isso, também não podem ser concedidas aos parlamentares de outros níveis federativos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela. O projeto ainda prevê também a concessão de licença-paternidade de 15 dias, sem perda do subsídio, para os deputados.

Prefeito vai ouvir comerciantes para disciplinar USO DAS CALÇADAS em Pedro Leopoldo

Reunião é nesta terça-feira, às 14 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal

Prefeito Cristiano Marião e o vice Salim Salema

Reportagem: Pacheco de Souza / imagem de arquivo

Nesta terça-feira, 04 de dezembro, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Engenheiro Juliano Fagundes, vai reunir com proprietários de bares, restaurantes e similares de Pedro Leopoldo. O encontro será às 14 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal. O secretário quer trocar ideias com os empresários para a reorganização do espaço público pela fiscalização de posturas. O prefeito Cristiano Marião e o vice Salim Salema, vereadores, secretários do Governo Municipal e fiscais de posturas devem participar da reunião.

As mesas e cadeiras colocadas nas calçadas, placas de publicidades, veículos, o comércio de frutas e verduras, além de outros produtos, tem gerado muita indignação de moradores e visitantes. A proposta da reunião é encontrar uma forma de resolver o problema e disciplinar o uso dos espaços públicos.

SERVIÇO

Reunião com os comerciantes de Pedro Leopoldo

Público alvo: Bares, restaurantes e similares que tem feito o uso das calçadas

Dia e local – Terça-feira, no Auditório da Prefeitura de Pedro Leopoldo

Hora – 14 horas

 

Plano de Carreira da Educação será debatido hoje em Audiência Pública em Pedro Leopoldo

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Secretária Municipal de Educação, Denise Maria Botelho

A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo realiza na noite desta quinta-feira (19), às 18h00,  audiência pública para discutir o plano de carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. O evento será no plenário Magno Claret Vieira.

A audiência terá participação dos vereadores, do advogado da Câmara Municipal Rubens Alves Ferreira, do Secretário Municipal de Administração Thomas Lafetá Alvarenga e da Secretária Municipal de Educação Denise Maria de Fátima Botelho (foto ao lado).

Segundo a assessoria de comunicação da Casa Legislativa, o objetivo da audiência pública é discutir o Projeto de Lei nº 12/2018 que “altera a Lei 3.281 de 03/04/2012, com debates sobre suas alterações. Além disso, os servidores da educação poderão ser ouvidos e colocar seus pontos para discussão.

“Será uma nova oportunidade de debater os pontos deste projeto, ouvir os lados. Queremos discutir os detalhes, por isso o Secretário de Administração estará presente e a Secretária de Educação também. Será uma boa oportunidade para debatermos”, destacou o Presidente da Câmara Municipal, vereador Geraldo Louro.

A Audiência Pública será transmitida em tempo real pelo facebook da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.

Projeto do Vereador Louro, que torna obrigatório o uso de comandas nos restaurantes de PL já está valendo

Bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares também devem se adequar à Nova Legislação Municipal

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Vereador Geraldo da Cruz Alves Andrade – Louro

Você sabia? Em Pedro Leopoldo é obrigatório uso de comandas para o controle de consumo dos clientes. O objetivo é controlar seus próprios gastos em bares, restaurantes, casas noturnas ou estabelecimentos similares. A Lei 3.339 de autoria do Vereador Geraldo Louro, foi sancionada pela Prefeita Eloísa Helena na gestão passada e já está valendo.

O objetivo principal da lei é dar a oportunidade ao consumidor de gerenciar seus próprios gastos e evitar transtornos entre comerciantes e clientes com cobranças e marcações indevidas.

A lei sancionada em agosto de 2013, destaca a necessidade das comandas impressas, sempre que solicitadas pelos clientes, para as marcações de bebidas e comidas consumidas. Vale destacar, entretanto, que a comanda não tem valor como documento fiscal.

Se o consumidor perceber que a lei não é seguida em estabelecimentos comerciais poderá fazer uma denúncia e constatada a infração, o local será notificado pela Fiscalização Municipal e terá prazo de 24 horas para atender os requerimentos da lei. Caso não respeite, será aplicada uma multa. Em caso de reincidência, a pena será aplicada em dobro e em triplo em caso de segunda reincidência.

Vale ressaltar, ainda, que o estabelecimento que for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento do valor, após esse prazo será inscrito no sistema municipal de dívida ativa.

Fonte: Página da Câmara Municipal no facebook.