Estudante que se disse ofendida por mensagem de colega tem indenização negada

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que negou pedido de indenização por danos morais a uma estudante que alegou ter sido ofendida por colega em mensagens divulgadas em um grupo de rede social.

Conforme o processo, a ré teria publicado textos ofensivos acusando a estudante de ser estelionatária. O conteúdo, divulgado em um grupo com 20 colegas de um curso técnico em Segurança do Trabalho, estava acompanhado de imagens de um mandado judicial referente a outro processo.

Essa exposição, segundo a autora da ação, revelou “a intenção deliberada da apelada” em manchar sua imagem perante a comunidade escolar. Além dos danos morais, a estudante solicitou indenização por danos materiais, devido a um celular que teria sido quebrado pela colega. A ré, embora intimada para apresentar contrarrazões, permaneceu inerte no prazo legal.

Em 1ª Instância, o juízo negou os pedidos, considerando que, “apesar de deselegantes e precipitadas”, não foi verificada “nenhuma agressão aos direitos imateriais e da personalidade da autora; nenhuma situação de agressão aos seus direitos da dignidade humana”, observando um “pequeno, passageiro e aborrecimento superficial, decorrente de atrito, sem maiores consequências nem agravamentos”.

Discordando da decisão, a autora entrou com recurso, solicitando a reforma integral da sentença, o que foi negado pela 20ª Câmara Cível do TJMG.

O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, com base nas mensagens, considerou que “o que se depreende é, quando muito, a vivência de um dissabor, um constrangimento pontual, próprio de litígios judiciais que envolvem fatos penalmente relevantes”. Também impôs o indeferimento quanto ao pedido de danos materiais.

“Não há, contudo, qualquer traço de conduta dolosa voltada a humilhar, caluniar ou vilipendiar a autora perante o grupo, de modo a justificar a intervenção do Judiciário com fundamento na responsabilidade civil”, argumentou o magistrado.

O desembargador Fernando Caldeira Brant e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.250762-9/001.

Estado promove reuniões para detalhamento do lote de rodovias concedidas no Triângulo Mineiro

Encontros foram realizados em Uberlândia, Patrocínio e Araxá, com a presença de prefeitos, deputados e autoridades locais

Daniela Savaget / EPR Rodovias

Reportagem: Pacheco de Souza

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) realizou uma série de reuniões com prefeitos, deputados e autoridades locais, para esclarecer dúvidas e detalhar os avanços da concessão do lote de rodovias na região do Triângulo Mineiro.

Os encontros foram realizados nas cidades de Uberlândia, Patrocínio e Araxá na última quinta (15/6) e sexta-feira (16/6), e contaram com a participação da equipe da Seinfra e, também, da concessionária EPR Triângulo Mineiro.

Durante as reuniões, a equipe apresentou os avanços e melhorias que já foram implantados após os primeiros meses de início da concessão. Os trabalhos iniciais se concentram em correções e manutenção nos pavimentos e drenagem da via, revitalização da sinalização, além da ampliação da segurança viária em toda extensão da malha concedida, que soma 627,4 quilômetros de rodovias.

Investimentos

Serão investidos em torno de R$ 3,2 bilhões em duplicações, terceiras faixas, acostamentos, melhorias de acessos e adequações de pontes e viadutos, além de R$ 2,6 bilhões em serviços operacionais aos usuários.

O contrato, com prazo de 30 anos, prevê que a concessionária realize a exploração da infraestrutura, operação, manutenção, monitoramento, conservação, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço.

A cobrança da tarifa de pedágio somente poderá ter início após o cumprimento de obrigações por parte da concessionária, como a conclusão das metas dos serviços iniciais ao longo dos trechos rodoviários, previstas para serem realizadas em nove meses.